TJSP 24/06/2020 - Pág. 3679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Praia Grande, 22 de junho de 2020. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1006561-52.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Pedro Fernandes
- Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para
afastar a presunção, em especial a dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se - ADV: ALEXANDRE ALI NOUREDDINE (OAB 284012/SP)
Processo 1006571-96.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Balduina Pereira
Damacena - Vistos Em 15(quinze) dias, providencie a parte ativa nos autos a regularização de sua representação processual,
apresentando-se a procuração pertinente, sob pena de ineficácia dos atos até então praticados. Em igual prazo, emende-se a
inicial no que tange ao valor da causa. Este deverá equivaler ao contrato que se pretende rescindir, sob pena de indeferimento,
No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, que por sua vez não foi apresentada, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, além da declaração de pobreza firmada nos termos da
Lei, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
(COMPLETA)apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, atentandose ao novo valor a ser dado à causa; despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se - ADV: FERNANDO ANTONIO LOBATO DA
SILVA (OAB 274970/SP)
Processo 1006874-13.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006232-60.2019.8.26.0126 - 2ª VARA CÍVEL)
- Fernando Moro - - Matheus Sanchotene Pacheco Moro - Vistos, CUMPRA-SE a carta precatória observadas as formalidades
legais. Intime-se - ADV: CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 1006896-71.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel Costa da Silva Praia
Grande Me - Vistos, 1. Fls. 39/41: Recebo como emenda à petição inicial. 2. Entretanto, em sede de melhor análise do feito,
deverá a parte ativa instruir nos autos com a cópia da ameaça do cancelamento da linha telefônica efetuado pela requerida, no
prazo de 10 (dez) dias, para apreciação do pedido liminar, sob pena de indeferimento. 3. Após ou no silêncio, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RUBIA RAQUEL MARTI MAMEDE (OAB 342286/SP)
Processo 1007216-58.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. PROVIDENCIE a z. Serventia: A) aditamento do mandado de fl. 49, para nova diligência do
mesmo endereço, a título de diligência do Juízo, devendo o oficial de justiça efetuar nova busca do veículo naquele endereço
e também certificar se o requerido reside ou não naquele endereço - o que já deveria ter sido feito (depositário fl. 89). B)
Expedição de mandado para citação, busca e apreensão no endereço de fl. 97 (guia de diligência fl. 99 e depositário fl. 89),
devendo também o oficial de justiça certificar se o requerido reside ou não no endereço. 2. Anote-se que cabe a parte ativa
acompanhar o feito e após a expedição do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados para verificar o oficial de
justiça responsável pela diligência e entrar em contato com este, para oferecer os meios necessários ao cumprimento do ato.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008020-94.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Parque Aquatico
- Espólio de Therezinha Barbosa de Paiva - - Maria Edwiges Barbosa de Paiva Barrera - - Elizabeth Barbosa de Paiva - - José
Heitor Barbosa de Paiva - - Sonia Maria Barbosa de Paiva - - Sueli Regina Barbosa de Paiva e outro - Vistos. 1. Fl. 181: Indefiro
diante da ausência de fundamentos fáticos que justifiquem a concessão do prazo pretendido. 2. Cumpra-se a parte final da
decisão de fl. 179. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARILUCE GOMES NOGUEIRA
MAIA PEREIRA (OAB 91769/SP)
Processo 1009439-18.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Maraivan Alves
Santana - HDI SEGUROS S/A - Danilo Lima Alves - Vistos. 1. Ciência às partes da perícia agendada para o dia 05/08/2020,
devendo atentarem-se as orientações de fls. 349/350. 2. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANGELICA
LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), GABRIELA DE SOUZA LEONE (OAB 410737/
SP), HENRIQUE MULLER SOUZA AVINO (OAB 410771/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1009815-67.2019.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Willian Giocondo
Lorenzetti - Construmoura Construtora e Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO os honorários periciais no valor
de R$ 4.730,00. 2. Fls. 449/450: Ciente. 3. Fls. 453: DEFIRO o prazo de trinta dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
4. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS (OAB 177210/SP), MARLENE
PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 303620/SP)
Processo 1012100-33.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Cooperhidro - Carlos Alberto Garcia Braga
- 1. Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em
nome da parte executada, o sistema Bacenjud retornou com informações de bloqueio parcial - R$ 10,64 - cujo demonstrativo
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