TJSP 24/06/2020 - Pág. 398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
398
RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO BENEDITO NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0000268-28.2020.8.26.0269 (processo principal 1004351-41.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Vera Lúcia Viana Vieira de Paula - Vistos. Diante da quitação integral do débito,
julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a
parte autora, expedindo-se carta por uma única vez. Isento de custas. Oportunamente, certifique-se o seu trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ISABELLA CHAUAR LANZARA (OAB 366888/SP), HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0000541-07.2020.8.26.0269 (processo principal 1001443-74.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eduardo Soares da Silva - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO tendo em vista
que até a presente data não houve manifestação dos requeridos em relação à penhora realizada. - ADV: ANA MARIA KUBE DE
CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 0001077-18.2020.8.26.0269/03 - Precatório - Licença-Prêmio - Mauricio José dos Santos - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB
334275/SP)
Processo 0001078-03.2020.8.26.0269/04 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Rafael Siqueira Oliveira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 0001689-53.2020.8.26.0269 (processo principal 1005844-19.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.R.S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do executado nos autos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001808-14.2020.8.26.0269 (processo principal 0011230-67.2007.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Jose
Donizette Perim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV:
EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 0001809-96.2020.8.26.0269 (processo principal 1006291-80.2014.8.26.0269) - Habilitação - Expurgos Inflacionários
/ Planos Econômicos - Maria Alice de Proença Marcondes - - Carlos Eduardo Marcondes - Banco do Brasil S/A - Promovo a
abertura e vista ao procurador (a) dos requerentes, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre a
contestação de fls. 69/80, apresentando réplica. - ADV: ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002324-34.2020.8.26.0269 (processo principal 1005545-76.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alice de Fatima Queiroz - Daniel Vicente de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as
partes às págs. 26 e 29 e determino a SUSPENSÃO da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil, ficando a exequente responsável pela comunicação ao Juízo quando do cumprimento, a fim de que se proceda a devida
extinção. Providencie a serventia a anotação da data final no sistema SAJ. As partes devem acordar para que os pagamentos
sejam feitos diretamente à exequente, em razão das dificuldades encontradas para levantamentos de valores em processos
que tramitam pelo judiciário, uma vez que os fóruns encontram-se fechados e os bancos com capacidade de atendimento
reduzida. Intime-se. - ADV: WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS (OAB 318871/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA
OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
Processo 0003056-15.2020.8.26.0269 (processo principal 0004460-19.2011.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Celio Ferraz de Oliveira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência ao procurador (a) do requerente do e-mail/ofício do INSS fls. 67/71. - ADV: CAIO BATISTA
MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO
(OAB 191283/SP)
Processo 0003361-96.2020.8.26.0269 (processo principal 1006365-61.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Empreendimentos Imobiliario Quatro Irmaos de Itapetininga Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPETININGA - Vistos. O pedido de extinção do incidente 00033603360-14.2020.8.26.0269 será apreciado naqueles autos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
Municipal, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. No mesmo
prazo aludido no disposto legal acima invocado, deverá manifestar-se para efeitos da compensação aludida nos parágrafos 9º
e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal e conforme artigo 12, da Resolução nº 168, de 05/12/2011 do Conselho Nacional
de Justiça. Intime-se. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO
(OAB 284151/SP), KAREN GRAZIELA PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP)
Processo 0003484-94.2020.8.26.0269 (processo principal 1005465-49.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Telmo Tarcitani - Residencial Gramado Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Providencie a serventia
a complementação ao cadastramento, tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual,
caso seja necessário. Após, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
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