TJSP 24/06/2020 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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defesa. Com a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO BORNSTEIN GIL (OAB
228089/SP)
Processo 1500130-33.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - TIAGO JESUS DOS SANTOS - - ERISVAN DOS SANTOS - Aguarde-se a apresentação de memoriais escritos
pelas partes. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO BORNSTEIN GIL (OAB
228089/SP)
Processo 1500666-10.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - GUILHERME
GUSTAVO DE OLIVEIRA - - IGOR RHAISER FIRMO DIAS - - DANIEL DO CARMO VICENTE - Vistos. Aguarde-se a prolação
de sentença Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVEIRA ALVES (OAB 187736/SP), FABIANA DIANA NOGUEIRA BASTOS
VALBÃO (OAB 285630/SP), HUMBERTO FREITAS PEDRALINA (OAB 357244/SP), HADASSA MACHADO DOS SANTOS (OAB
399778/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - FERNANDO
SOARES e outros - SAMUEL LISBOA GOMES e outro - . - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - FERNANDO
SOARES e outros - SAMUEL LISBOA GOMES e outro - Vistos. Diante da conversão da prisão em flagrante por prisão preventiva
em sede de plantão judiciário, dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, aguarde-se a vinda do relatório
final. - ADV: ADRIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 320507/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO SOARES e outros Decisão interlocutória - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO DE BRITO (OAB 414364/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO SOARES e outros Decisão interlocutória - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO DE BRITO (OAB 414364/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO SOARES e outros Vistos. Em atenção à nova redação do artigo 316, § único do Código de Processo Penal, passo a reanálise da manutenção da
prisão preventiva dos acusados GUILHERME SOARES DA COSTA, FERNANDO SOARES e VANDERSON ÍTALO NASCIMENTO
DA SILVA. Consta nos autos que os acusados foram presos em flagrante delito no dia 02 de maio de 2019, por infração ao artigo
157, §2º, inciso II, do Código Penal. No dia 02 de maio de 2019 foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. É
o relatório. DECIDO. No presente caso, verifico que já houve manifestação judicial acerca da custódia cautelar dos acusados
(81/82). Assim, inalterados os fatos e requisitos que até o momento sustentaram a ordem da custódia cautelar, mantenho a
prisão dos acusados pelos fundamentos declinados anteriormente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: DEMICIANA
RIBEIRO AQUINO DE BRITO (OAB 414364/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO SOARES e outros
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela(o)(s) defesa às fls. 497/505. Expeça-se guia de recolhimento provisória em nome
dos réus. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários dãos defensores dativos, conforme já requisitado e determinado
nos autos, nos termos do Comunicado SPI nº 05/2015. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. No mais, por ocasião da
remessa, anote-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO DE BRITO (OAB 414364/
SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
Processo 1501060-65.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO SOARES e outros Vistos. Fls. 561, 569 e 575: Verifico que já foram expedidas as guias de execução provisória em nome dos acusados, entretanto,
certifique a serventia se as guias foram devidamente cadastradas no DEECRIM. Esclareça a serventia a certidão expedidas às
fls. 581. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões de apelação pelo Ministério Público. Cobre-se a resposta do
ofício encaminhando do CDP (fls. 449/450). Expeça-se certidão de honorários aos defensores dativos. Sem prejuízo, remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens
deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO DE BRITO (OAB 414364/SP)
Processo 1501827-55.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
RAFAEL BARBOSA MOREIRA - - GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA - Recebo o recurso em sentido estrito (fls. 131/140), com
fundamento no artigo 581, inciso II e V, do Código de Processo Penal, e mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. Intime-se o Defensor para apresentação de contrarrazões de recurso em sentido estrito, no prazo de 2 dias, nos
termos do artigo 588, do Código de Processo Penal. O recurso deverá ser processado em apartado, nos termos do artigo 583,
III, do Código de Processo Penal. Providencie a serventia o necessário, nos termos do Comunicado SPI 03/2017, inclusive as
cópias requeridas pelo Ministério Público para instrução do recurso. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/
SP), FELIPE CONRADO DA SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 1501827-55.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
RAFAEL BARBOSA MOREIRA - - GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA - Decisão interlocutória - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI
(OAB 72875/SP), FELIPE CONRADO DA SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 1501827-55.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
RAFAEL BARBOSA MOREIRA - - GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA - Vistos. Em atenção à nova redação do artigo 316, § único
do Código de Processo Penal, passo a reanálise da manutenção da prisão preventiva do acusado MARCOS RAFAEL BARBOSA
MOREIRA. Consta nos autos que o acusado foi preso em flagrante delito no dia 03 de julho de 2019, por infração aos artigos 33,
caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. No dia 04 de julho de 2019 foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
É o relatório. DECIDO. No presente caso, verifico que já houve manifestação judicial acerca da custódia cautelar do acusado
(54/57). Assim, inalterados os fatos e requisitos que até o momento sustentaram a ordem da custódia cautelar, mantenho a
prisão do acusado pelos fundamentos declinados anteriormente. Fls. 227: Intime-se a testemunha em horário diverso conforme
requerido pelo Ministério Público, expedindo-se mandado como urgente/plantão, se necessário. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP), FELIPE CONRADO DA SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 1501827-55.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
RAFAEL BARBOSA MOREIRA - - GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA - Decisão interlocutória - ADV: CARLOS ROBERTO MASSI
(OAB 72875/SP), FELIPE CONRADO DA SILVA (OAB 412500/SP)
Processo 1501827-55.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS RAFAEL BARBOSA MOREIRA - - GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA - Vistos. Em atenção à Recomendação 62/2020
do CNJ, passo à reanálise da manutenção da prisão preventiva do acusado MARCOS RAFAEL BARBOSA MOREIRA. Consta
nos autos que o acusado foi preso em flagrante delito no dia 03 de julho de 2019 por infração aos artigos 33 e 35, caput,
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