TJSP 24/06/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
812
REQDA
: Eliandra Ap Tamashiro
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003893-81.2020.8.26.0292
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : H.P.S.
ADVOGADO : 91909/SP - Magaly Villela Rodrigues Silva
EMBARGDO : B.S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003866-98.2020.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alan Jackson Soares de Oliveira
ADVOGADO : 65092/SP - Edmir Espindola
REQDO
: Avon Cosméticos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1003885-07.2020.8.26.0292
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Inêz Pereira da Silva Ferreira
ADVOGADO : 250335/SP - Luís Francisco Fernandes de Oliveira
REQDA
: Izalina Dias Ferreira
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003895-51.2020.8.26.0292
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Hilton Mendes de Souza
ADVOGADO : 271131/SP - Letícia dos Santos Costa Lima
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020
Processo 0001454-17.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002916-26.2019.8.26.0292) (processo principal 100291626.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer
- Cooperembraer - Fabio Fernandes - Vistos. O executado em sua impugnação alegou que o veículo é utilizado para fins de
tratamento médico e “quando necessário” em sua atividade profissional. Tais alegações não vieram acompanhadas de provas.
Assim, de rigor o afastamento da impugnação ficando mantida a penhora. Requeira o credor o que de direito. Int. - ADV: JULIO
CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0005774-47.2019.8.26.0292 (processo principal 0007718-31.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Loale Empreendimentos Imobiliários Ltda - Espólio de João Batista Gonçalves de Moura na pessoa
de LEONOR MOURA D’ALMEIDA e outros - Vistos. Por primeiro proceda a intimação dos co-executados Antônio César dos
Santos e Maria Benedita dos Santos, no endereço informado as pp 46/48, qual seja Av.Itambé, nº 845, Jardim Satélite, CEP:
12230-660 São José dos Campos/SP. Int. - ADV: ALOISIO RAIMUNDO PORTO (OAB 353240/SP), JOAO BOSCO LENCIONI
(OAB 57041/SP), NAMIR DE PAIVA PIRES (OAB 229656/SP)
Processo 0006530-27.2017.8.26.0292 (processo principal 1001007-17.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Fls. Ofício recebido e juntado aos autos. manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006601-58.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005868-51.2014.8.26.0292) (processo principal 100586851.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C.B. - C.E.I. - - E.L.S.P.I.I.
- Diante da certidão de p. 249, fica o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05
dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/
SP), FABIO MARCHEZONI NETO (OAB 242778/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), IVANIA SAMPAIO
DÓRIA (OAB 186862/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP)
Processo 0009168-62.2019.8.26.0292 (processo principal 0002810-77.2002.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Companhia Brasileira de Distribuição - SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS
SA e outro - Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Expeçam-se os MLEs em favor das
partes, conforme consta no acordo. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Findo o prazo marcado para
cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), ELIZABETH MARCIA PONTES FALCI (OAB 20758/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP),
GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001036-62.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido
negativo, juntado à p. 44, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º