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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 814

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

814

da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se
a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: JÂNIO
ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2020
Processo 0004279-65.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1010477-38.2018.8.26.0292) (processo principal 101047738.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morada do Sol - Vistos.
Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Considerando que o valor bloqueado já foi transferido deverá o executado preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Anoto que o Mandado de Levantamento Eletrônico somente será expedido após o
preenchimento do formulário e que não haverá mais emissão de mandados de levantamento em guia para retirada em Cartório.
Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado em favor do executado. No mais, aguarde-se o prazo marcado
para cumprimento do presente acordo em cartório, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Anote-se a suspensão dos autos, inserindo o
código 898 no sistema. Int. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP)
Processo 0006530-27.2017.8.26.0292 (processo principal 1001007-17.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Fls. 215 - E-mail juntado juntado aos autos. manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000295-56.2019.8.26.0292 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J.N.F. - Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, para os fins pretendidos. No mais, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO
(OAB 378050/SP)
Processo 1000299-93.2019.8.26.0292 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Edmilson Gomes da Silva - Vistos. Expeça-se certidão para os fins pretendidos, em favor do credor. No mais, de-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES
TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 1000789-57.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Karin Helen Santos - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme
requerido. Int. - ADV: NILO PALMEIRA LEITE JUNIOR (OAB 151719/SP), MARIA TERESA LOPES FIGUEIRA PALMEIRA LEITE
(OAB 171664/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002381-05.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi - Fls. 299/308 - Ofício
juntado juntado aos autos. manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003598-44.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Alexandre
de Oliveira Bossoi - Vistos. Admite-se a prevenção. Já houve a suspensão do leilão extrajudicial, determinada no Proc.100281552.2020. Também já foi autorizado, no mesmo feito, o depósito, o depósito das prestações vencidas. Na mesma linha da decisão
que suspendeu os atos e autorizou pagamento, autoriza-se, aqui também, que o requerente continue fazendo os pagamentos,
porém, no valor contratado (e não no valor que o autor pretende pagar). Isso porque não é justo que o autor, que assinou
o contrato sabendo o quanto teria que pagar, unilateralmente modificasse uma cláusula relevante do instrumento. Por isso,
concede-se somente em parte a tutela de urgência e autoriza-se o requerente a fazer o pagamento das prestações através de
depósitos judiciais, mas no valor da prestação. Caso o requerido viabilize a retomada dos pagamentos através de boleto ou
outra forma, o autor poderá pagar diretamente ao réu. Cite-se o réu, com as cautelas de praxe. - ADV: GISELE OSSAKO IKEDO
ETO (OAB 329075/SP)
Processo 1003710-47.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Nami Komatsu
Lemes - Boulevard Jacarei Empeendiento Spe Ltda - - VPP Construtora e Incoporadora Ltda - - Costa Norte do Vale Participações
Ltda - Sompo Seguros S.A - Rejeita-se a preliminar de prescrição, porque o fato ao qual a requerente se refere na inicial,
gerador do seu pedido indenizatório, é a morte de seu pai e não o acidente. Por isso, o prazo prescricional é contada da data
do óbito, 05/05/2016. E como a ação foi ajuizada em 04/05/2019, não havia se esgotado o prazo prescricional. Em relação a
produção de provas, necessária a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (pp. 04 e 132). Não é o caso, no entanto,
de deferir o depoimento pessoal da autora, pois sua versão dos fatos já está no processo e ela não presenciou o acidente.
Para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora na inicial e pelas rés na petição de pp. 201/202, necessária a realização
de audiência. Considerando a suspensão das atividades nas instalações dos fóruns do Estado de São Paulo por conta da da
pandemia relativa ao COVID-19, sem data segura para retomada das atividades presenciais,esclareço que pretendo designar
audiência virtual, que já tem sido realizada por este Juízo, com resultado satisfatório. A audiência será realizada pelo Microsoft
Teams ou pelo Zoom e o link para a reunião será encaminhado para o e-mail dos advogados, partes e testemunhas. Cabe aos
advogados: 1) Dar ciência aos seus respectivos clientes e testemunhas sobre a data e horário da audiência, orientando-os a
respeito da ferramenta e solicitando que testem seus equipamentos previamente (computadores ou celulares, áudio e vídeo),
para que no dia da audiência não haja contratempos (ou, se houver, que sejam mínimos); 2) Apresentar nos autos, em 5 dias, o
e-mail de todos que participarão da audiência (advogados, seus respectivos clientes e testemunha(s) a ser ouvida, pelo patrono
que a arrolou), para que possam receber o convite para a audiência; 3) Ter o contato facilitado de suas testemunhas no dia da
audiência para que, se for necessário, contatá-la via telefone ou aplicativo de mensagens. 4) Orientar seus respectivos clientes
e testemunhas para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de
permitir a identificação pessoal. Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional. 5) Orientar
seus respectivos clientes e testemunhas para que, no ato da audiência, estejam com seus celulares ligados e à disposição, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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