TJSP 24/06/2020 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
817
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2020
Processo 0006989-58.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1008672-84.2017.8.26.0292) (processo principal 100867284.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Sant Ana - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO
ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela
autora, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código
de Processo Civil. Int. - ADV: AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP)
Processo 0009011-26.2018.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Aparecido de
Figueiredo - Certifique a serventia se o precatório esta apto para cumprimento. Int - ADV: NAIR CRISTINA MARTINS (OAB
226211/SP)
Processo 1000028-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aslei Rodrigo Batista - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 5 dias. - ADV: OSWALDO MONTEIRO JUNIOR
(OAB 116720/SP), ANDREIA MONTEIRO (OAB 430362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0664/2020
Processo 1000542-71.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Pereira Renó (ÓBITO FLS. 183)
- - Sebastiana Carolina Reno e outros - BETELLI PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - - Adserv Serviços de
Administração Ltda. e outros - Fls. 225/227- Ofício juntado aos autos. manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SIMAO PEDRO GARCIA VIEIRA (OAB 112980/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1003496-56.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daurea Silva - Concedo a autora os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se o que determinado. Int. - ADV: LUCIA REGINA TALDOQUI (OAB 74051/SP)
Processo 1005403-66.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Cesar Pereira - Fica o(a) requerente
intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos “AR” de pp.123, 124 e 125 recebidos por terceiros. - ADV: LUÍS
RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0665/2020
Processo 0003097-44.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1005449-26.2017.8.26.0292) (processo principal 100544926.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - João Carlos de Aquino Junior - P.60: Expeçase oficio requisitório, com urgencia. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0006634-48.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1009068-61.2017.8.26.0292) (processo principal 100906861.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Simone de Jesus - Em dez dias,
manifeste-se o credor informando se a obrigação foi integralmente cumprida.. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a
conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1011132-73.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo Nonato de
Lemos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Defiro a(o) autor(a) os benefícios de Justiça
Gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente
são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores
suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes,
já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja
condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações
em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de
audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se
houver interesse de ambas. No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias, considerando que raríssimos
são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia, mais ainda não se justifica a
audiência preliminar. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Quanto ao pedido de tutela
antecipada, os documentos trazidos pelo requerente contradizem a opinião médica da autarquia ré, que goza de presunção de
legitimidade. E diante de provas conflitantes, não há como se admitir, desde já, a verossimilhança das alegações do requerente.
Por isso, indefiro o pedido. A realização de perícia médica para apurar a real situação do(a) autor(a) será determinada em fase
de especificação de provas. Cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0666/2020
Processo 0000214-90.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1010020-40.2017.8.26.0292) (processo principal 101002040.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gr Comércio de Vestuários Eireli - Fica o(a) exequente
intimado(a) a recolher, no prazo de 05 dias, taxa postal para a intimação solicitada. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/
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