TJSP 24/06/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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que o beneficio teria data final até 22.01.2020, assim o cálculos do débito devem ir até esta data, pois a partir daí, volta-se a
necessidade de novas perícias administrativas feitas pelo réu, não cabendo a este Juízo, a eternização do benefício precário
de auxílio doença. 2. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá a parte exequente apresentar novo cálculo conforme
diretrizes aqui fixadas, no prazo de 15 dias. Com a apresentação, intime-se o INSS a se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre homologação de cálculos, fixação do débito e expedição de RPV
(ou precatório), ou encaminhamento dos autos à contadoria judicial se houver divergência. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI
FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0002440-68.2020.8.26.0292 (processo principal 1007140-07.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTA PORTAL INSS - 30dias processo digital (PARTE
PASSIVA PRINCIPAL) - ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0002440-68.2020.8.26.0292 (processo principal 1007140-07.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Dutra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a impugnação
apresentada pela parte executada (fls. 11/12) é TEMPESTIVA. Certifico finalmente que em cumprimento à decisão de fls. 6/7,
ITEM 3.2, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em 15 dias sobre a impugnação e documentos (se
houver ) - ADV: ROZANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352108/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0004765-50.2019.8.26.0292 (processo principal 1003945-48.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eliane Severina Sotoreo de Souza - Vistos. Fls. 84/86: tornem os autos ao
Contador para manifestação. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0004844-29.2019.8.26.0292 (processo principal 1003086-32.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Regina Alves - Vistos. Fls. 356: diante da inércia do INSS, defiro o
pedido. Expeça-se novos ofícios, esclarecendo que se trata de processo diverso. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO
MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0007767-62.2018.8.26.0292 (processo principal 1008460-63.2017.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Sompo Seguros S.A - Rcr Quality Logística e Transportes Ltda. - Nos termos da decisão aqui copiada
as fls. 214/215, os autos estão com vista às partes, para que se manifestem sobre o valor bloqueado as fls. 171, que foi
transferido para conta judicial em março/2019, naquela data, no importe de R$ 330.873,22 em razão da decisão de fls. 167/168,
esclarecendo sobre a satisfação do débito ou apresentando planilha de débito remanescente - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), MARCIO LUIZ NIERO (OAB 11333/PR)
Processo 1000639-37.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Aparecida dos
Santos Martins - Fica a parte autora ciente do ofício do INSS de fls. 330/332 que comunica a implantação do benefício. - ADV:
ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1002058-63.2017.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rynaldo Luis Santos de Siqueira
- Sandra Aparecida Rodrigues de Souza Siqueira - Ciência ÀS PARTES acerca da data e horários da vistoria dos imóveis,
agendada para dia 10 de julho de 2020, às 11:40 hrs. Local: Rua Miami, 454, Cidade Jardim, nesta cidade de Jacareí/SP - ADV:
JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), ELAINE CRISTINA COUTO AMANCIO (OAB 329062/SP)
Processo 1002884-21.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Bernadete de Fátima Paula - Vistos.
Fls. 84: Diante dos PROVIMENTOS CSM Nº 2545/2020 e 2549/00, os quais estabeleceram o sistema especial de trabalho em
atenção à situação mundial em relação ao novo coronavírus, com a determinação de suspensão dos prazos processuais, o
atendimento ao público, as audiências , sessões do Tribunal do Júri e afins, fica pendente a indicação de data e horário para a
perícia, o que será feito pela serventia assim que normalizado o sistema de trabalho. Int. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE
PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1003559-81.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio de Conceição - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da apelação, apresentando
contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1005174-43.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Margarida Ramalho de
Souza - Vistos. Fls. 149: diante da certidão de transito em julgado para o INSS, da decisão de fls. 83/84, certifique-se no
incidente em apenso, de n° 0001984-55.2019, para que lá seja apreciada a impugnação do INSS, tudo nos termos da decisão de
fls. 55 proferida naqueles autos. Ao arquivo, conforme Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB
55472/SP), VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP)
Processo 1006009-94.2019.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Jose Luis Bruni - - Jaqueline Maria Turci Bruni - Espólio
de José Racz - - ESPÓLIO DE LADISLAS FELIX - - MARCELLO FRISONI - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): utilizando o sistema
informatizado do Tribunal de Justiça, deverá a parte autora providenciar a impressão da carta precatória expedida para a
Comarca de São Paulo, bem como dos documentos que a instruirão nos termos do Comunicado CG nº 1207/2015 (abaixo
transcrito) comprovando em 30 dias a sua respectiva distribuição. Comunicado CG nº 1207/2015: “Art. 122. A carta precatória
será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé. § 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão
do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo
comprovante de recolhimento. § 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial
quantas sejam as pessoas a citar. Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria
(GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a
que distribuído o feito correspondente. Parágrafo único. A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco)
vias (modelo próprio), destinando-se a primeira ao estabelecimento de crédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda
pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos. Art. 1.017. O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio
eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do
valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor
e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número
do processo. § 1º O boleto de pagamento terá 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada
nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado.§ 2º O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em
qualquer estabelecimento da rede bancária, a atendente de caixa ou em terminal de autoatendimento, ou ainda através de
internet banking. § 3º O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja
autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de
caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de
pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto”. - ADV: EDMILSON DE
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