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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1115

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1115

presente incidente processual. No mais, tendo em vista o fato de que os honorários advocatícios até então arbitrados são
exclusivamente devidos aos primitivos patronos da exequente, já que somente houve a sua renúncia após o encerramento dos
autos principais e interposição do presente incidente de cumprimento de sentença, defiro o pedido de reserva de honorários
dos patronos renunciantes (fls. 77). Alternativamente, faculto aos advogados o manejo de incidente autônomo de cumprimento
de sentença no intuito de receber o seu crédito. Anote-se os nomes dos advogados renunciantes como terceiros interessados,
excluindo-os como advogados da autora no cadastro do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB
158743/SP)
Processo 0017892-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1014380-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Pedro Rosell Baldris - PIACE IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.-ME - Vistos. Fls. 31: Manifeste-se
a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, apresente o executada, a planilha de cálculo da dívida que
entende devida, observando que o exequente já abateu da nova planilha o valor impugnado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), GLORILZA MARIA DE ARRUDA (OAB 48088/SP)
Processo 0020263-43.2016.8.26.0309 (processo principal 1011897-32.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto Residencial Bandeirantes - Carmem Aparecida Mendes Romera - - Aguinaldo
Aparecido Romera - Fazenda Pública do Município de Jundiaí e outro - Vistos. Fls. 219: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), DANIELA DE
OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 0029438-08.2009.8.26.0309/02 - Precatório - Honorários Advocatícios - Thaís Mello Cardoso - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Thaís Mello Cardoso propôs ação de EXECUÇÃO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de ofício requisitório (fls. 12), houve
pagamento (fls. 14), procedendo o exequente ao respectivo levantamento (fls. 31/32). Instado a se manifestar acerca da integral
satisfação do crédito (fls. 19), o exequente concordou com o valor depositado. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando
pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE, encaminhando
cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para fins de extinção do Precatório. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0029438-08.2009.8.26.0309/03 - Precatório - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS.
Diomarcio Araujo Gomes propôs ação de EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada
em título executivo judicial. Após a expedição de ofício requisitório (fls. 17/18), houve pagamento (fls. 34/35), procedendo o
exequente ao respectivo levantamento (fls. 49/50). O exequente manifestou concordância com o valor depositado pela autarquiaré (fls. 33) para nada mais reclamar. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução
ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE, encaminhando cópia desta sentença e da respectiva certidão de
trânsito em julgado, para fins de extinção do Precatório. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 1000083-47.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação dos Servidores
da Justiça de Jundiaí - Asjj - Vistos. Certidão retro: Em atenção ao Comunicado SPI nº34/2015, proceda à z. Serventia ao
cancelamento do AR pendente. Após, considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE o réu para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS (OAB
401654/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1000214-22.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. O aviso de recebimento juntado às fls. 30 não foi assinado
pela própria ré, sendo necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, providencie
o autor o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de citação,
consignando-se as advertências legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA
GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1000560-70.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Geraldo Lindolfo
- Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. À vista do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o
pedido inicial, e considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1001252-06.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Ciência a parte exequente acerca das respostas apresentadas às fls. 133/136. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB
307482/SP)
Processo 1001608-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sabrina Peres Ajudarte
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 174/372: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/
SP), CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 241287/SP)
Processo 1002948-43.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3031909-07.2013 - 3ª Vara Cível - Foro de
Campinas) - Diamante Comércio de Tintas Ltda - Vistos. Manifeste-se a Credora, em 10 (dez) dias, sobre as pesquisas de
endereço realizadas. No silêncio, devolva-se, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB
158169/SP)
Processo 1003556-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - A.T. - Manifeste-se o exequente
sobre a petição e documentos juntados pelo executado às fls. 221/256, bem como sobre a resposta do ofício expedido ao
CNSeg juntada às fls. 257, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO HENRIQUE
PARMA (OAB 331086/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP)
Processo 1003703-09.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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