TJSP 25/06/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fixo os alimentos provisórios em
valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se a empregadora do requerido (fls.04/05),
para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000242-70.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.A.O. - - J.O.S. - Vistos. Visando retomar
o andamento do feito, diga a parte autora se insiste na realização de audiência de conciliação para data posterior ao retorno
do trabalho presencial, suspenso em razão da pandemia da COVID-19, ou se postula a intimação pessoal da parte ré para
apresentar defesa no prazo de 15 dias, hipótese em que a audiência, se necessária, será oportunamente designada. Intimemse. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000342-25.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.F. - Fls. 44, 46/48 - Manifestese o requerente. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000617-71.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.G. - Vistos. Fl. 42- Cite-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1000790-95.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.I.B.I. - - R.T.I. - Vistos. Fls. 79/80 -Solicito
a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de autorizar que o requerente acima, qualificado, R.T.I, realize a
operação de transferência mediante TED (transferência eletrônica disponível) da importância de R$251.407,39 (duzentos e
cinquenta e um mil, quatrocentos e sete reais e trinta e nove centavos) da conta 013-33910-0, agência 0598 de sua titularidade
para a conta corrente 04690-1, agência 0649, Banco Itaú de titularidade da autora F.A.I.B.I, acima qualificada. Fls. 81/82Ciência às partes. Após retornem ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (deverá
a parte interessada providenciar o endereçamento do oficio comprovando nos autos, no prazo de 15 dias) - ADV: FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000880-06.2020.8.26.0347 - Alteração de Regime de Bens - Tutela de Urgência - O.S. - - M.I.T.M.S. - Vistos.
Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta. Intimem-se. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1001276-17.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.A. - Ante a certidão supra, manifestese a inventariante em prosseguimento. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), LUIZA HANAZAKI
AMARAL FARIAS BIGNARDI (OAB 378208/SP)
Processo 1001372-95.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.G.M. - Dispõe o item 4 do
Comunicado Conjunto nº. 249/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “4) Ficam suspensos os pedidos de desarquivamento
de processos físicos no Sistema Remoto de Trabalho. Somente para casos urgentes, solicitações de desarquivamento poderão
ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. A retirada pode ser realizada na sede da empresa Iron Mountain,
podendo, ainda, ser requerida a digitalização de processos pela empresa, mediante recolhimento do valor correspondente
pelo interessado, cujas instruções serão fornecidas através do e-mail.” Compulsando os autos para nova análise observo que
o autor juntou às fls. 10/11 cópia de termo de audiência onde se estabeleceu a pensão alimentícia. Assim, para o regular
andamento do feito e considerando as dificuldades operacionais decorrentes da restrição advinda da pandemia da COVID-19
bem como o contido no transcrito comunicado, desnecessária é, ao menos neste momento, a juntada dos documentos a que
se refere a decisão de fl. 16. Se imprescindível for, oportunamente tais documentos poderão ser juntados. Por ora, determino o
prosseguimento do feito. A tutela de urgência, consistente na exoneração dos alimentos, demanda, no mínimo, a instauração do
contraditório. Por isso, relego sua apreciação para o momento imediatamente seguinte à apresentação de defesa ou transcurso
de seu prazo. Cite-se a requerida, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB
366565/SP)
Processo 1001564-96.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - R.C.C.S. - Vistos.
Aguarde-se por mais 10(dez) dias a manifestação da autora quanto ao despacho proferido a fl. 176. Intimem-se. - ADV: RENATA
PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001580-79.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C. - - L.N.S.C. - Deverá a parte autora
distribuir a carta precatória expedida, comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1001676-94.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo
seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). (X) ré interditada (artigo 72,
I, do CPC) Com a nomeação dê-se vista dos autos. Sem prejuízo atenda a autora o quanto requerido pelo M.P (fl. 35), no
prazo de 15(quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1001704-62.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - Vistos. Cumpra-se,
integralmente, a decisão proferida a fls. 23 providenciando o autor a juntada da respectiva certidão de trânsito em julgado
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