TJSP 25/06/2020 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por V. R., representada por sua genitora D. S. DE J. contra F. R. DA S.,
para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da requerente, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser atualizado pela TPTJ a partir da data da presente sentença e acrescido de juros moratórios de 01% ao
mês, a partir da veiculação indevida do videoclipe (15/07/2019). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO
a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor
atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98,
parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à vencedora para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
No momento oportuno, restitua-se a mídia depositada em cartório à autora. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério
Público. P. I. C. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP), FABIO
LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1004513-59.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gersino Antonio de
Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Cielo S.A. - - Visa Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Dessarte, mantenho o
despacho de fls. 507. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), CAROLINA
NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA (OAB 217747/SP), ANA
CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 1004569-92.2019.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Daiane Cristina da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Diante do Provimento n° 2.563/2020, o qual prorrogou o regime remoto de trabalho até 26 de julho
de 2020, da incerteza acerca da possibilidade de realização dos trabalhos nas dependências do Fórum imediatamente após o
retorno da prestação de serviço presencial, o que poderá comprometer a realização do exame com a celeridade que o caso
reclama, derivada da necessidade de apreciação de requerimento de tutela de urgência, requisite-se ao perito que informe se
possui condições de realizar o exame pericial em seu próprio consultório. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB
304183/SP)
Processo 1004587-16.2019.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Veranice Aparecida da Silva Marchesan - Epp - Valdecir
Marques de Oliveira - Providencie a patrona da requerente a distribuição da carta precatória expedida à fls 41/42 dos autos
diretamente na comarca deprecada, instruindo-a com as principais peças, através do peticionamento eletrônico, comprovandose a distribuição nos autos, no prazo de 5 dias. Atente para o comunicado CG 2.290/2016: A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto para processos
com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1004598-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Edvaldo Amaral da Silva
- Damiana Maria da Silva - Assim, não há irregularidade em razão da não exibição de procuração. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da continuação da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comuniquese ao Cejusc. No mais, cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição
inicial. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1004897-22.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - E.P.A.P. - Vistos.
Diante da prorrogação do sistema de trabalho remoto (Provimento n. 2.561/2020), com consequente inviabilidade de cumprimento
dos expedientes que não são considerados urgentes, tem-se que não há mora no cumprimento do mandado. Assim, aguardese a insubsistência da restrição ao cumprimento de mandados não urgentes, bem como o decurso do prazo de trinta dias,
computados a partir de tal termo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004995-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Auto Posto João Pedro Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Diante do interesse bilateral na solução consensual,
evidenciado pela indicação por ambas as partes de meios de contato, suspendo o andamento do feito pelo prazo de quinze dias.
Caso tal prazo transcorra in albis, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1005193-44.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Edmilson
Francisco da Silva - Vistos. Por ora, diligencie-se junto ao Bacenjud, que supre a requisição individual às instituição financeiras
indicadas e requisite-se à APS local, por e-mail. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 4000386-37.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- ALAN EUFRASIO DA SILVA - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no
PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 16,00;
no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0004329-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1002030-90.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.P. - L.F.P. - Vistos. Informe a exequente, no prazo de quinze dias, se o acordo
foi cumprido. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB
350217/SP)
Processo 0005731-47.2016.8.26.0347 (processo principal 1004835-21.2015.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - Silvia Helena Brassi - M.L.B.J. - - G.C.M.B. - Vistos. Pelo presente, que servirá como ofício ao d.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º