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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1726

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1726

artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001448-22.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Duarte de Souza - Isabella Duarte
de Souza Zambelli - - Marcos Vinicíus Zambelli - Antonio Marcos Zambelli - Vistos. 1. Defiro aos requerentes a gratuidade
da justiça. Anote-se. 2. Recebo o presente pedido de abertura de inventário e diante das alegações iniciais nomeio
inventariante dos bens deixados por A. M. Z. sua companheira e administradora provisória de seus bens P. D. de S., CPF:
***, RG: *** considerando-a compromissada independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, por celeridade e economia processual. 3. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a inventariante apresentar: - as
primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, assim como das certidões
negativas de tributos imobiliários, certidão do Colégio Notarial do Brasil e sobre as rendas do espólio. -obrigações acessórias
do ITCMD com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário. 4. Decorrido o prazo, sem as providencias, arquive-se os
autos independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1001468-47.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.F.B. - J.C.P.S. - NOTA DE CARTÓRIO: A
Sentença/mandado de averbação e a certidão de trânsito em julgado encontram-se disponíveis para impressão pelo Portal
E-SAJ. A fim de viabilizar a expedição da certidão de honorários, deverá a patrona do requerente juntar aos autos o ofício de
indicação expedido pelo convênio Defensoria Pública-OAB/SP, no qual conste o número do registro geral de indicação. - ADV:
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1001682-04.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.C. - - G.M.C. - HOMOLOGO por sentença o
acordo entabulado pelas partes e, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal e 487, III, alínea “b”, do CPC,
julgo extinta a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls. 01/09 e 50.
Esta sentença servirá como mandado de averbação, desde que acompanhada com a certidão de trânsito em julgado, ao Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Matão, Cidade de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento de R. R. C. e G. M. C., nº de ordem 10.225, do livro B nº 065, às fls. 171, a necessária
averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: G. DOS S. M.. Expeça-se ofício à empregadora do
requerente para o desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento. Consigno que para a expedição do
ofício à empregadora, primeiramente, os requerentes deverão informar os dados bancários para o depósito dos alimentos. Não
havendo interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta
data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Servirá a presente como Mandado de Averbação,
desde que acompanhada com a certidão de trânsito em julgado. P.I. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001763-50.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.G.S. - J.S. - Vistos. Ante a
certidão lavrada pela serventia à fl. 14 e documentos de fls. 09/13, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ELIAMAR
APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001769-96.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - C.V.A. - Fls. 139/140: Concedo a parte
requerente o prazo de 30 (trinta) dias, para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001777-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.O. - M.L.G.O. - - M.C.G.O. - Vistos.
Primeiramente, observo que a petição inicial veio desacompanhada do título, cópia integral, e da certidão de trânsito em julgado,
ambos da ação em que os alimentos foram revisionados. Assim, deverá o requerente providenciar a juntada de cópia dos
referidos documentos, bem como cópia de seus documentos pessoais e certidões de nascimento das requeridas. No mais,
deverá o requerente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo
321, do Código de Processo Civil, para indicar o valor da causa correto, observando-se o disposto no artigo 292, III do mesmo
diploma processual. Após, se em termos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002658-50.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.S.G. - M.R.S.G.
- Fls. 294: Ciente. Providencie a Serventia a impressão da carta precatória expedida às fls. 268/269, em pdf, encaminhando-a ao
e-mail da ilustre causídica para as providências quanto à distribuição à Comarca de Auriflama/SP, devendo a patrona comprovar
nos autos tal distribuição. Intime-se. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 1002902-71.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.F.S. - - C.A.S. - R.V.L.S.R.S.A.B.L. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/
SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1003028-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.L. - S.E.L. - Ante o recurso adesivo
interposto pela requerida (fls. 198/205), apresente o requerente suas contrarrazões ao recurso adesivo no prazo de 15 (quinze)
dias, a teor do 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), JANAINA
BAGATINI (OAB 374462/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003339-15.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.B.M. - F.R.M. - Ante a juntada de novos
documentos pela parte requerida (fls. 126/129), dê-se vista dos autos à requerente acerca da petição e documentos juntados às
fls. 124/129. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/
SP)
Processo 1003431-27.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.S.N. - - D.G.S.N. - A.C.N. - A
certidão de honorários encontra-se disponível para impressão pelo portal E-SAJ. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/
SP), VALDIR RIGHI (OAB 399434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 0000533-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0007357-43.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Marilza Gomes Goncalves - Sidney Granella - - Laercio Granella - - Jose Granella - - Maria Aparecida
Granella - Vistos. Fls. 152: Trata-se de petição estranha aos autos, devendo a serventia torná-la SEM EFEITO. Por ora,
manifeste-se a exequente acerca da arguição de impenhorabilidade do bem e documentos juntados (fls. 153/166), no prazo 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), EDSON LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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