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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1803

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1803

Processo 1001199-75.2019.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores de Souza - Vistos. Ante o
informado a fls. 121/122, citem-se os herdeiros José João Tenório Alves (fls. 27) e Antônio Vicente Pereira (fls. 64) para os
termos da ação (art. 626 do Código de Processo Civil) para dizer(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras
declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a
qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Ou, no mesmo prazo,
outorgem procuração à advogada constituída pela inventariante. Expeçam-se carta precatória e mandado, respectivamente.
Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do pedido constante do último parágrafo de fls. 121. Int. - ADV: CARINA
SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1001212-74.2019.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - S.L.G. - R.L.G. - - L.L.G. - - C.L.G.S. - - A.L.G. - E.L.G.I. - Vistos. Havendo interesse de herdeiro incapaz (fls. 36/37), dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: ANDERSON GYORFI
(OAB 293776/SP)
Processo 1001231-80.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S.S. - Vistos.
Cumpra-se, por ora, o determinado a fls. 77. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001438-79.2019.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - M.O. - Fls. 55/56- ciência à requerente. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001484-05.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.B.S. - V.R.S. Vistos. Depreque-se a realização de estudo social junto à residência da requerida, encaminhando a serventia para distribuição
via malote digital. Aguarde-se o retorno pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP),
RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP)
Processo 1001877-90.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003898-97.2019.8.26.0079 - 2ª Vara Cível) Maria Julia Soares Gonçalves - Vistos. Diante do certificado a fls. 19, façam-se as devidas anotações e devolva-se. Int. - ADV:
SIMONE DE CASSIA CORREA CARMELLO RODRIGUES (OAB 106661/SP)
Processo 1001979-15.2019.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza de Moura Rodrigues - Vistos. Citem-se os
herdeiros (itens 4 a 8 de fls. 45/46), para os termos da ação (art. 626 do Código de Processo Civil) para dizer(em), no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a
nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código
de Processo Civil). A inventariante deverá comprovar o recolhimento da taxa postal referente a cinco cartas ou da diligência para
condução do oficial de justiça (mais 4 cotas) em quinze dias. Cumprida esta determinação, expeça-se o necessário, conforme
primeiro parágrafo desta decisão. Int. - ADV: THAMIRES OLIVEIRA FEITOSA (OAB 423346/SP), ROBERTO CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 113028/SP)
Processo 1012936-55.2019.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma Ferreira dos Santos
- Diante do exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido e defiro a expedição dealvará(com prazo de 60 dias) em
favor de VILMA FERREIRA DOS SANTOS, a fim de levantar 50% do saldo existente na conta doFGTS em nome de Edilson
Ferreira dos Santos, junto à Caixa Econômica Federal (fl. 29). Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Servirá esta sentença
por cópia assinada digitalmente comoALVARÁ, devendo os requerentes providenciar a cópia pelo Sistema SAJ. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JESSE BRASIL DE OLIVEIRA RONDON (OAB 114894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0000109-15.2020.8.26.0357 (processo principal 1000441-04.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lucidalva Nascimento da Paz - Impugnação da requerida juntada. Vista à parte exequente
para manifestar-se no prazo de dez dias. - ADV: MARCIO ANGELO DE LIMA (OAB 322499/SP)
Processo 0000486-20.2019.8.26.0357 (processo principal 0002344-09.2007.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Maria de Lourdes dos Santos - Fls. 59: Vista à parte autora para manifestação. - ADV:
SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000004-21.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Osvaldo Pereira da Silva
- Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000005-06.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Ranieri Alves de Brito Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 1000025-31.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilson Santos Lima
- Vistos. Tenho percebido que os laudos periciais realizados pela perita Taiana Gonzales Miniello Ruiz Dias, CRM 131.452,
reiteradamente, estão sendo apresentados de forma incompleta, sem a resposta aos quesitos do juízo. Tal omissão vem
ensejando, em tese, indevida procrastinação no andamento do feito na medida em que demanda a conversão do julgamento
em diligência, apresentação de laudo complementar, nova manifestação das partes sobre o laudo, para somente após os
autos retornarem conclusos para prolação de sentença. Diante disso, denota-se virtual prejuízo à parte uma vez que as tutelas
antecipadas são apreciadas na sentença, após a vinda do laudo (completo). Nessa esteira, em tese, o período entre a data
da conversão do julgamento em diligência e o retorno dos autos para a prolação de sentença, tem privado a parte autora do
recebimento mensal do benefício previdenciário, de caráter alimentar, no caso de deferimento da tutela antecipada na sentença.
Dispõe o artigo 157 do CPC que “O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a
sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo” (negritei). Já o artigo 468 estabelece: “O perito pode
ser substituído quando: II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. §1 - No caso previsto
no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada
tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo”. Sendo assim, converto o julgamento em
diligência para que a sra. Perita, no prazo de 10 dias, complete o laudo pericial, respondendo os quesitos do juízo, constantes
da decisão de fls. 40/41. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, justifique a sra. Perita o quanto constatado acima. Após, manifestemse as partes e conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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