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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1811

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1811

ADV: FLAVIO MARCOS MARTINS THOME (OAB 70483/SP)
Processo 1001643-71.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ana Carolina Gallo - Sul América
- Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. Proceda-se à correção do
valor da causa. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de
justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante da atual situação de pandemia e da
ausência de prejuízo às partes, excepcionalmente, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para
apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem
prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO
SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1001648-93.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio
Roberto Bernardes - Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos
com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB
371528/SP)
Processo 1001695-04.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amilton Aparecido Ferreira
Me (Moveis Belo) - Francisco Aparecido Tiano - 2019/000612 Vistos. Ante a r. certidão, dou por satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001700-89.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vinicius L. Conde Sementesme - Telefônica Brasil S/A - Ciência ao autor da petição de fls. 44/46 da requerida. - ADV: RUBIA FERNANDA CONDE (OAB
372447/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001710-36.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diogo Fernando de Souza Barbosa Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em
vista o AR de fl. 18. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP), CAROLINA LINDQUIST (OAB 413203/SP), CAIO
FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP)
Processo 1001712-06.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Izabela Nunes Garcia - Spe Residencial Parque dos Ipês Ii Empreendimentos Imobiliários - Intimação do autor para
apresentar o atual endereço do requerido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a devolução negativa do
AR (fls. 54). - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1001829-31.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidney
Felipe Trosdolfe Pizelli - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição
e comprovante de depósito de fls. 219/220, no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio, os autos serão extintos pelo cumprimento
da obrigação. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), LUCINEIA DOS
SANTOS (OAB 284849/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001888-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa
Rodrigues Moneco - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando que a dívida em questão foi declarada
inexigível em ação judicial anterior, defiro a antecipação da tutela para determinar às requeridas a suspensão das cobranças,
sob pena de ser fixada multa. Após a citação, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado
CG nº 239/2019. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de
conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei
9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento
eletrônico. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: KELLY CRISTIANE
MONECO SILVA (OAB 380005/SP)
Processo 1001889-67.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Rosa Antonia Garcia Terradas - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do fim
trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para
anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a
até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a
citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1001890-52.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Estela Daniela Sartori - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do fim trabalho
remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação
de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega
ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a citação do(a)
executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001892-22.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Fatima Marangoni
Me - Alessandra da Silva Poiani - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do fim
trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para
anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a
até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a
citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB
336541/SP)
Processo 1001900-96.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marli Cristina de
Carvalho Pantano Mei - Ana Lucia Longo - Vistos. Diante da atual situação de pandemia e da ausência de prejuízo às partes,
excepcionalmente, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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