TJSP 25/06/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1812
acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1001902-66.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Cristina de Carvalho
Pantano Mei - Elenilda Santos da Silva Paes - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do fim trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo
exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo,
determino a citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1001903-51.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Cristina de Carvalho
Pantano Mei - Luciana da Silva Celeguine Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar do fim trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo
exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo,
determino a citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1001911-28.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Drogaria Central
Farma Mirassol Ltda - Me - Cielo S.a. - Vistos. Dos documentos autuados, observa-se que a autora, qualificada como ME, obteve
faturamento anual bem acima do limite legal, conforme extrato de fls. 38. A esse respeito, esclareça, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, denega-se a tutela de urgência, eis que não resta entrevisto, nesse momento, perigo de dano irreparável; ademais,
a sentença a ser proferida em sede de cognição exauriente, sendo o caso resolverá, em prol da autora, a questão financeira.
Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da
causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo,
eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Tendo em vista a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001912-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Eliane de Fatima Piau - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da
pretensão inicial e, por consequência, decreto a extinção do processo com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de
Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se e
intimem-se. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001959-84.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Henrique Faim - Bruna
Maria Cabral de Medeiros - - Bruna Maria Cabral de Medeiros - Vistos. Diante da atual situação de pandemia e da ausência de
prejuízo às partes, excepcionalmente, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo,
eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ TITO DE
AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001990-32.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius
Berti - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB
310434/SP)
Processo 1002118-95.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Claudia Carvalho Se - Emanueli
Cristina Garcia dos Santos - Vistos. Diante da certidão retro concedo ao requerente o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias,
para cumprimento do mandado de entrega expedido às fls. 77, sob pena de levantamento da penhora por desinteresse na
adjudicação. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP)
Processo 1002518-75.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Lopes Modesto
Poli - Francisco Carlos Neves - Vistos. Fls. 69/70: Tendo em vista que há outros advogados constituídos, exclua o nome do
advogado que renunciou. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 305044/SP)
Processo 1003095-53.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - M.A.F.
- Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta Ação de Cobrança, que MARCELO ALVES FERREIRA ajuizou contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 2.850,51 , Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia
DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP.). - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003221-06.2019.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Joao Batista de Almeida - Vistos. Por derradeiro, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1003401-22.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ildeu Euripides de Souza
- Patrícia Afro Cezário - Vistos. Fls. 43/44: Indefiro; posto que tal providência já foi realizada às fls. 23. Aguarde-se o prazo já
concedido (31/07/2020); após, conclusos para extinção. Int. - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP),
LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º