Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 25/06/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

1812

acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1001902-66.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Cristina de Carvalho
Pantano Mei - Elenilda Santos da Silva Paes - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do fim trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo
exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo,
determino a citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1001903-51.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Cristina de Carvalho
Pantano Mei - Luciana da Silva Celeguine Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar do fim trabalho remoto estabelecido pelo Prov. CSM 2559/2020, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo
exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo,
determino a citação do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena
de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES
(OAB 336541/SP)
Processo 1001911-28.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Drogaria Central
Farma Mirassol Ltda - Me - Cielo S.a. - Vistos. Dos documentos autuados, observa-se que a autora, qualificada como ME, obteve
faturamento anual bem acima do limite legal, conforme extrato de fls. 38. A esse respeito, esclareça, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, denega-se a tutela de urgência, eis que não resta entrevisto, nesse momento, perigo de dano irreparável; ademais,
a sentença a ser proferida em sede de cognição exauriente, sendo o caso resolverá, em prol da autora, a questão financeira.
Proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da
causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo,
eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Tendo em vista a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001912-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Eliane de Fatima Piau - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da
pretensão inicial e, por consequência, decreto a extinção do processo com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de
Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se e
intimem-se. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001959-84.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thiago Henrique Faim - Bruna
Maria Cabral de Medeiros - - Bruna Maria Cabral de Medeiros - Vistos. Diante da atual situação de pandemia e da ausência de
prejuízo às partes, excepcionalmente, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação
de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo,
eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ TITO DE
AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1001990-32.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius
Berti - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB
310434/SP)
Processo 1002118-95.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Claudia Carvalho Se - Emanueli
Cristina Garcia dos Santos - Vistos. Diante da certidão retro concedo ao requerente o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias,
para cumprimento do mandado de entrega expedido às fls. 77, sob pena de levantamento da penhora por desinteresse na
adjudicação. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP)
Processo 1002518-75.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Lopes Modesto
Poli - Francisco Carlos Neves - Vistos. Fls. 69/70: Tendo em vista que há outros advogados constituídos, exclua o nome do
advogado que renunciou. Int. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 305044/SP)
Processo 1003095-53.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - M.A.F.
- Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta Ação de Cobrança, que MARCELO ALVES FERREIRA ajuizou contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 2.850,51 , Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia
DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP.). - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003221-06.2019.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Joao Batista de Almeida - Vistos. Por derradeiro, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1003401-22.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ildeu Euripides de Souza
- Patrícia Afro Cezário - Vistos. Fls. 43/44: Indefiro; posto que tal providência já foi realizada às fls. 23. Aguarde-se o prazo já
concedido (31/07/2020); após, conclusos para extinção. Int. - ADV: ELEN ROBERTA SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP),
LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo