Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 25/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2011

pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve
ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob
pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/
SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 1000527-94.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Raquel Eliana Julio Luis Henrique da Fonseca - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10
(dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que
o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes
ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar
porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento
pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Determino o apensamento do feito nº 1000603-21.2020 a
estes autos, para julgamento conjunto, após a replica e especificação de provas em ambos os feitos. Intime-se. - ADV: SERGIO
PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1000565-09.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Mirella dos Santos Pereira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre certidão de
fls. 105. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000619-72.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Welington Oliveira da Silva de Souza - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Prazo complementar de 10 dias para que o autor comprove
a insuficiência de recursos com a apresentação conjunta de: 1) cópia das 2 últimas declarações do imposto de renda; 2)
comprovantes de rendimentos (salários, pensões, aposentadoria, etc) dos ultimos 03 meses; 3) extratos de todas as contas
bancárias em seu nome, relativos aos ultimos 03 meses; 4) faturas dos cartões de crédito em seu nome relativas aos ultimos
03 meses, sob pena de indeferimento do pedido. Quanto aos documentos referidos nos itens 1 a 4, também deverão ser
apresentados os no nome de eventual companheiro(a)/cônjuge, observado o mesmo período. Int - ADV: JULIANO DE
MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 1000655-17.2020.8.26.0369 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jovair de Oliveira Vistos. Concedo à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A apreciação da liminar será feita após
as informações ou o decurso do prazo. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (Art.
7º, inciso I, da Lei 12.016/09) Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1000674-23.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Fabio
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção
da competência na distribuição. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP)
Processo 1000716-72.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Confina Alimentos Industrial
Ltda - Ivan dos Santos Efigênio - - I9b Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - - Br Financial Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
A presente decisão servirá como “CARTA DE ANUÊNCIA” para fins de cancelamento dos títulos objeto dos protocolos 61763
(R$6.552,00) e 62665 (R$6.552,00), junto ao Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Monte aprazível,
mediante os recolhimentos de praxe, cujo montante poderá ser apresentado em juízo para fins de ressarcimento, caso assim
entendido ao final do julgamento de mérito. Sem prejuízo, deixo de designar audiência de conciliação em razão da pandemia
que impõe restrição de contato pessoal. Citem-se os réus pelo correio, encaminhando senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, para contestação de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que
a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tal prazo será em dobro, se atendido ao previsto no CPC. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato
acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de
contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo
da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Concedo o prazo de 05 úteis corridos para depósito da caução de R$13.104,00. Intime-se e cumpra-se.. - ADV: ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000904-07.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - V.F. - - M.V.P.J. - E.A.C. - Vistos.
Dê-se conhecimento às partes da decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo exequente
contra a decisão de fl. 219. Aguarde-se o julgamento do recurso. Prestei as informações em separado. Providencie a serventia,
com urgência, a transmissão à Instância Superior, instruída com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB
243916/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP)
Processo 1001186-40.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Aparecida Massuia Faria Orlando de Santana - - Inêz Fochi Sant”ana - Fazenda Pública Nacional (União) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Publica Municipal de Poloni - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a devolução
pelos Correios das cartas de citação de fls. 77 e 82, conforme aviso de recebimento de fls. 97 e 98, respectivamente, bem como
sobre certidão de fls. 102. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1001418-86.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - S.J.S. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre a devolução pelos Correios das cartas de citação de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo