TJSP 25/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2016
ZOCCAL RODRIGUES (OAB 225592/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP)
Processo 1001674-92.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Gilberto Paes Cavalcante - - Maria Josélma
de Araújo Cavalcante - - Maria do Socorro Paes Cavalcante - - Maria de Fátima Paes Cavalcante - - José Gilberto Paes
Cavalcante - Jorge Adalberto Paes Cavalcante - Intimação do inventariante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias,
haja vista o decurso do prazo de suspensão requerido. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1001914-81.2019.8.26.0369 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Helena Gonçalves - Aparecida
Eloina Gonçaves Crenith - Vistos. Fls. 391/412: Pelo que se vê a parte requerida interpôs agravo de instrumento contra a
sentença de fls. 386/388 e muito embora este Juízo entenda que ocorreu erro grosseiro na interposição de recurso, deve-se
aguardar a decisão da Instância Superior. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP),
FABRÍCIO GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 340649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2020
Processo 0000081-11.2020.8.26.0369/01 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. Fls. 18/36: Havendo comprovação, defiro a prioridade na tramitação,
tarjando-se. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0000287-25.2020.8.26.0369 (processo principal 1000178-28.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Gleice Carla de Paula Favaron - MASET & OLIVEIRA LTDA ME - Intimação da parte exequente
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando novo cálculo, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais
honorários de 10%, sobre o valor total do débito; haja vista o decurso do prazo sem que o executado efetuasse o pagamento
do débito, bem como não apresentasse impugnação. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000376-31.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Tiago Batista Muniz Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação (fls. 75), que
contou com a concordância da parte requerida (fls. 80), para que surta seus efeitos legais. Em consequência,JULGO EXTINTAa
presente ação deProcedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções, feito n° 1000376-31.2020.8.26.0369,requerida por
Tiago Batista Munizcontra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem resolução do mérito, com fundamento noartigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Como efeito natural da desistência (artigo 90, caput, do Novo Código de Processo
Civil), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatíciosfixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Sendo a parte autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os
artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB 430714/SP)
Processo 1000741-22.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sandro José dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL e outros - Vistos. 1 - Processo em ordem, que se desenvolveu
sob os auspícios do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser declarada ou vício a ser sanado. 2 A preliminar
remissiva à falta de interesse de agir, ventilada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, não comporta acolhimento, pois
tal condição da ação não está vinculada à demonstração de que houve, efetivamente, a recusa do Poder Público em fornecer o
tratamento postulado. Ressalte-se, ademais, que para postular em juízo não é necessário o esgotamento da via administrativa,
sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3 - No
mais, observo que há pretensão resistida e que o pedido formulado é juridicamente possível, pelo que, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a imprescindibilidade do tratamento descrito na inicial e a possibilidade de substituição por
terapia diversa mais adequada ao quadro de saúde do requerido Mario José dos Santos. As regras de ônus da prova são as
convencionais, previstas no artigo 373, I e II, do Novo Código de Processo Civil. 4- Em razão da especificidade do tratamento
pleiteado, reputo pertinente a produção da perícia médica pleiteada pelo Município de Monte Aprazível (fls. 105/106) e pela
parte autora (fls. 107/109). A diligência deverá ser realizada pelo IMESC. Com a normalização das atividades no âmbito do
IMESC (Portaria S/Imesc - 7, de 15/06/2020), oficie-se para designação de data. 5- Tendo requerido a realização de prova
pericial, o Município de Monte Aprazível-SP deverá arcar com 50% dos honorários periciais. 6- Nos termos do artigo 465, § 1º,
do Novo Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação dessa decisão para
indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação
no prazo comum de 15 (quinze dias), abrindo-se, na sequência, vista ao Ministério Público. 7 Formulo os seguintes quesitos do
juízo: a) O requerido é portador de transtorno psiquiátrico? Em caso positivo, indicar a patologia que o acomete. b) Há indicação
para tratamento da patologia? c) Qual a terapia adequada para tratamento da mazela diagnosticada? d) O tratamento deve ser
realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial? 8 Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP),
PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 1001106-13.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Fabrício
Miguel dos Santos Galante - Ciência da expedição de Alvarás. Nada Mais. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/
SP), RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 1001931-20.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Mario Moacyr Mendonça - Vistos.
Fls. 132/133: Observo que o e-mail foi devidamente encaminhado ao INSS (fls. 121). Assim, não tendo nada que prover neste
exato momento, aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, reitere-se o ofício. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
contrarrazões. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1002139-72.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aprigio Alves Fernandes
Neto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da expedição dos alvarás, conforme páginas 192/193. * - ADV: JULIANA EDUARDO DA
SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1002435-31.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Carlos de Camargo - Vistos. Ante a petição do credor de fls. 237, concordando com o cálculo do INSS
de fls. 226/233, oficie-se para pagamento. Não há necessidade de aguardar novo decurso do prazo para o INSS impugnar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º