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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2029

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2029

Processo Digital 1003012-29.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Erasmo Carlos O. Souza - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito
ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003036-57.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Esp. de Daniel Cezário - Tendo em vista o decurso do prazo para à parte executada pagar o debito
ou nomear bens a penhora, diga à exequente, requerendo o que de direito - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP)
Processo Digital 1003261-77.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ida Maria Padovani Guedes Pinto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo Digital 1003289-11.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ida Maria Padovani Guedes Pinto - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB
56804/SP)
Processo Digital 1003493-60.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Joao Batista de Brito - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão da execução, diga à
Fazenda Municipal, requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1004191-66.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Maria Aparecida de Souza - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão da execução, diga à
Fazenda Municipal, requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2020
Processo 1000226-76.2019.8.26.0695 - Usucapião - Aquisição - Reone Aparecida de Almeida Freitas - Vistos. Inicialmente,
anoto que se trata de repropositura de ação, a qual anteriormente proposta sob o nº 1001356-09.2016.8.26.0695 e que foi extinta
sem julgamento do mérito em virtude da ausência de andamento do processo mesmo após intimação da autora para tanto. A
repropositura não foi noticiada pela parte. Às fls. 337/339 foi determinada a realização de perícia para identificar os exatos
confrontantes atuais da área. Às fls. 446/450 sobreveio o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 214311924.2019.8.26.0000 interposto pela parte autora, entendendo ser desnecessária a realização da perícia. Às fls. 646/648 foi
novamente determinada a realização de perícia para identificar os exatos confrontantes atuais da área. Em consulta ao SAJ na
data de hoje verifiquei que o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2057557-13.2020.8.26.0000 interposto
pela parte autora, entendendo ser desnecessária a realização da perícia. Por tal razão, cancele-se a perícia designada às fls.
646/648. Contestação do confrontante Rui às fls. 530/531, o qual afirmou que pelos trabalhos técnicos apresentados não é
possível identificar a sua área. Réplica às fls. 538/540. Nova manifestação do confrontante Rui às fls. 629/633. Contestação
do confrontante espólio de José da Silva (representado pela inventariante Josefina Mendes da Silva) às fls. 625/628, na qual
o confrontante se insurge acerca da impossibilidade de com base nos trabalhos técnicos apresentados pela autora verificar se
há, ou não, invasão de suas respetivas áreas. Contestação do confrontante Petrobrás Transpetro às fls. 692/695, requerendo
a produção da prova pericial. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se a autora acerca das contestações de fls. 625/628
e 692/695. Cartório: cadastre o patrono da Transpetro, se necessário. Esclareço ainda que nada impede que a autora se utilize
do procedimento extrajudicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Cartório: certifique se foi concluído o ciclo citatório. Int. ADV: JORDANO JORDAN (OAB 235837/SP), DEBORA FREITAS JORDAN (OAB 392497/SP), DIVANISA GOMES (OAB 75232/
SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/
SP)
Processo 1000541-70.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Antonio Quirici - - Magali Aparecida
Pinheiro Quirici - Vistos. Cartório: apense este feito aos autos nº 1001831-57.2019.8.26.0695. Emendem os autores a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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