TJSP 25/06/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2080
BELO DA SILVEIRA (OAB 181525/MG)
Processo 1000177-98.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 109, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. 2- Publique-se, intime-se e arquivem-se os autos com as
formalidades de estilo. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000224-09.2019.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S.A. - L.P.S. - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). 1.
Nos termos do Comunicado Conjunto 249/20, especificamente na letra ‘b’, item 2, somente casos indispensáveis deverá haver
expedição de mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Houve a expedição do mandado para otimizar os trabalhos
da serventia, a fim de evitar o represamento de vários mandados expedidos e a distribuição em massa à Central, após o fim
da Pandemia ou volta da normalidade. 2. Não se trata aqui de situação excepcionalíssima de necessidade de cumprimento da
ordem judicial, a qual não está objetivamente comprovada a urgência, como exige o inciso V, do artigo 4º, do Provimento CSM
nº 2549/20. 3. Impende registrar, outrossim, que a instituição do trabalho remoto no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020) tem por escopo a proteção da integridade
física dos juízes, servidores e público em geral. Trata-se de regra de higiene pública aplicável também aos oficiais de justiça,
os quais devem ser acionados apenas em situações excepcionais. 4. Posto isso, indefiro o pedido formulado pelo autor e
suspendo, por ora, o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido enquanto persistir a situação de Pandemia ou a
volta da normalidade. Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), JULYHELLEN GODOFREDO BRAGA
(OAB 41703/DF), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000392-74.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra LEONARDO ARAUJO ROCHA, tornando definitiva a liminar de busca e apreensão
(fls. 37/38), já consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito no auto de apreensão e depósito de fls. 48
em mãos do credor pelo não pagamento da dívida, conforme os termos do que dispõe o § 1° do art. 3° do Decreto-lei n° 911/69,
com a redação dada pela Lei n° 10.931/04. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais desembolsadas pela parte autora,
corrigidas da data do efetivo pagamento, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000404-59.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brumel Distribuidora de
Pneus Ltda e outro - Manifestem-se os requerentes, em 05 dias, sobre ofício recebido às fls 221/223. - ADV: CARLA FERNANDA
MANIEZIO (OAB 282046/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/
RS)
Processo 1000736-55.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1- HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 54, para que surta os jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTA esta ação
de Busca e Apreensão n. 1000736-55.2020.8.26.0404, que AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move
contra GUILHERME DOS SANTOS MARTINS; nos termos do art. 485, VIII, do C.P.C. 2- Homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique-se o transito em julgado. 3- Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, tendo em vista que não houve
determinação para bloqueio. 4- Publique-se e Intime-se, arquivando-se os autos com as formalidades legais. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000744-08.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em
valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, em termos,
senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, os executados teve a oportunidade de indicar bens à penhora que
efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Foram realizadas pesquisas anteriores em nome dos executados,
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em
nome da empresa individual de Maria Helena dos Santos Prado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (MARIA HELENA DOS SANTOS PRADO, CNPJ 17.470.502/0001-89, no
valor de R$ 288.463,84 ). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas
declarações de renda do executado. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme
previsto no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ.(MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM 05 DIAS, SOBRE PESQUISA DE
FLS 284/289) - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000921-93.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.C.S. - - F.L.C.M.
- Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos da decisão de fls. 72/73, distribua-se como urgente plantão, conforme
requerido em fls. 79/80. - ADV: GILMAR GINO FERREIRA GONCALVES (OAB 141600/SP)
Processo 1000939-17.2020.8.26.0404 - Monitória - Cheque - VC do Nascimento Pneumáticos - Ciência à requerente que a
carta encontra-se disponível para distribuição. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000960-90.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003305-44.2019.8.26.0572 - 2ª Vara do Foro de
São Joaquim da Barra) - Vittia Fertilizantes e Biológicos S/A - Vistos. 1. Designo o dia 26 de agosto de 2020, às 15 horas e 45
minutos para inquirição das testemunhas acima mencionadas, que deverão comparecer perante este Juízo, sito à Praça Coronel
Orlando, s/n - Centro - Orlândia/SP, ocasião em que serão inquiridas, ficando advertidas de que poderão vir a ser processadas
por desobediência e condenadas, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando ainda, em serem conduzidas
coercitivamente por Oficial de Justiça ou pela Polícia. 2. Conforme o art. 455, § 1º, do CPC, a intimação das testemunhas
deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento pelo próprio advogado, cumprindo ao patrono juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. 3. Lado outro, segundo o § 4º do artigo citado, a intimação somente será feita pela via judicial em hipóteses
específicas, tais como, quando frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo (inciso I) ou sua necessidade for devidamente
demonstrada pela parte ao juiz (inciso II), dentre outras, o que não restou comprovado nos autos. Comunique-se o Juízo
Deprecante, por e-mail. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000964-30.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andréia Maria Joaquim Saram
- Vistos. Esclareça a parte exequente no prazo de 15 (quinze)dias, sobre o endereçamento ao Juizado Especial Cível, se
pretende a redistribuição da ação, e caso negativo, para deferimento dos benefícios da AJG, deverá no mesmo prazo comprovar
a situação de hipossuficiência com juntada de documentos. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
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