TJSP 25/06/2020 - Pág. 2195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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do TJSP fica o réu/apelado INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de
apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades
legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se
tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo
ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1018195-72.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Rodrigues de
Lima 04693214825 - Federal Prime Ltda Me - - Genival José da Silva - Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas
ARISP, juntada às fls 78/84. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1018809-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Julia Cardana Ruiz - Renan
Cicero de Oliveira Bezerra da Silva ME (Locater Locações e Terraplanagem) - - Rodoborges Express e Logística Integrada Ltda
- Para expedição do Mandado de Citação, recolha as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: WILLIANS SERGIO
MONTEIRO (OAB 262176/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1023290-83.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Aktion Servicos
de Contact Center Eireli - Me - Ciência ao exequente quanto a devolução do AR. (não procurado) - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1025186-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Irene Pereira de Souza - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à autora quanto a petição e documentos de
fls. 141/145. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANDREA CRISTINA SERPE
GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1025676-18.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moinho Reisa Ltda. - João Pedro Espadinha Bueno - Ciência ao autor quanto a devolução do AR (negativo). - ADV: CARLA
RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP)
Processo 1027895-38.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wacker Neuson Máquinas Ltda. - Serv
Maquinas Paulista Manutenção e Locação Ltda - Para proceder as pesquisas requeridas, recolha as taxas necessárias. - ADV:
JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Processo 1029843-15.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Romulo Mosareli - - Fabiana dos Santos Bento - Ciência ao exequente quanto a petição e documentos
de fls. 109/122. - ADV: GRAZZIELLA MOSARELI KAYO (OAB 243230/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 0003391-19.2017.8.26.0405 (processo principal 0040974-92.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Isabella Cristillo de Almeida Fernandes - Luiz Henrique de Almeida Fernandes - * Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), VALTER FERREIRA MAIA (OAB 118272/SP)
Processo 0003424-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0045530-30.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.M.S.S. - C.A.S.S. - M.A.P. - A carta de arrematação é o título necessário para materializar a transferência de bem
imóvel, oriundo de leilão, para o Oficial de Registro de Imóveis. O referido título deve ser instruído com cópias das peças da
execução que lhe deu origem e, por esse motivo, indefiro o pedido de habilitação do licitante arrematante neste processo (fls.
77/78 e 92/93), pois o leilão ocorreu junto ao processo n. 0045530-30.2010, como se denota da fl. 94. Após a publicação desta
decisão junto à Imprensa, exclua-se o nome do arrematante do cadastro deste feito, assim como do seu Procurador. Aguarde-se
notícia do cumprimento da transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo (fl. 88).
Ciente dos esclarecimento prestados pelo patrono da exequente. Dê-se ciência ao Ministério Público. No mais, considerando
que o valor que se postula que seja diretamente transferido ao advogado é o valor dos honorários fixados à fl. 29 nesta execução
no montante de 10% sobre o débito, conforme indicado na planilha de fls. 55/57, não vislumbro qualquer irregularidade no pleito.
Intime-se. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), HAROLDO DA
SILVA TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0004595-30.2019.8.26.0405 (processo principal 0046258-76.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - H.M.P.V. - Ciente do cálculo do débito de fls. 49/50. Por outro lado, não há como
desconsiderar a situação calamitosa que o Brasil e o mundo têm enfrentado nos últimos dias com a pandemia do Covid-19. O
que se sabe é que se trata de uma doença altamente contagiosa e que tem causado internações e mortes, sendo o isolamento
social a principal recomendação das autoridades sanitárias. Assim, com o término da pandemia, expeça-se mandado de prisão
em conformidade à decisão de fls. 46/47. Em razão da decisão de fls. 46/47 não ter natureza jurídica de sentença, o Procurador
peticionante de fl. 52 deverá esclarecer o pedido de certidão de honorários, pois a jurisdição não foi concluída. Intime-se. - ADV:
ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 0007453-97.2020.8.26.0405 (processo principal 0019474-86.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - D.C.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio,
constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três)
dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.17), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento
judicial. Em homenagem ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO
endereçado ao INSS para que informe este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o CNIS em nome do executado qualificado na
epígrafe e, se positiva a resposta, esclareça o nome e o endereço do seu atual empregador. A exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco)
dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
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