TJSP 25/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2214
do executado Valter Guedes de Moura, Solteiro Músico, RG 50435174 , CPF 303.791.018-66, com endereço à Waldemar de
Moura Santos, 10, Quadra 10 - Casa 10, Parque industrial - CEP 64605-445, Picos-PI. O executado foi citado conforme fls. 81.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil,
providenciando o(a) patrono(a) da exequente o necessário. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003470-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.F. - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer que a autora A. C. F. é filha de M. de A. C. e, por consequência, julgo
extintos os presentes autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para
eventuais recursos, determino a expedição de Mandado de Averbação para o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
em que foi registrado a autora (fl. 06), para que seja incluído no assento de nascimento o nome do genitor e dos avós paternos,
passando a requerente, a adotar o nome de A. C. F. de A. C. (fl. 03). Deixo de fixar verbas de sucumbência, ante a natureza
do pedido e por não ter havido efetiva resistência. Sem custas ante o deferimento dos benefícios da gratuidade à parte autora.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se, providenciando a
Serventia a baixa no sistema com as anotações e providências de praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005419-40.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.C. - M.I.C.F. - - M.F.F. - Fls. 186/187: Alvará
disponível para impressão. - ADV: ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/
SP)
Processo 1006006-67.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - INEZ CUSSIOLI - FABIANA CUCCIOLI e outros DIRCE PRANDINI CUSSIOLI e outros - Vistos. Indefiro o pedido para processamento conjunto do inventário de João Cucciolli,
eis que maior tumulto trará ao processo que já se arrasta há anos ante o excessivo numero de herdeiros. Entendo que os
documentos juntados às fls. 329/385, comprovam que apesar de constar o nome da “de cujus” nas referidas contas, tais contas
eram utilizadas apenas pela inventariante que ali recebia sua aposentadoria e transferia para conta-poupança, deixando claro
que o saldo encontrado é fruto de suas economias e destina-se a prover sua velhice. As irmãs moravam juntas e parece
bastante plausível sua afirmativa de que incluiu o nome da irmã com medo de que ela passasse por necessidades em caso
de seu falecimento. Assim, defiro o pedido da inventariante para levantamento dos valores encontrados na conta-poupança
0033.0119.000600429253, e transferidos para conta judicial, por entender que são fruto de sua aposentadoria. A inventariante
comprovou que suportou as despesas com o funeral da “de cujus”, atendendo à determinação de fls. 556/557. Defiro o pedido
de justiça gratuita formulado pelos herdeiros Carlos e Fabiana (fl. 297). Ciente da venda do veículo, com depósito nos autos do
valor devido aos herdeiros que não renunciaram (fls. 528/550). Ciente da venda do imóvel de Carapicuíba, com depósito nos
autos de 50% do valor da venda, depósito esse feito pelo Banco Financiador. (fls. 599/591) Recebo o aditamento às primeiras
declarações para constar as averbações das construções erguidas nos terrenos indicados no plano de partilha. Defiro o pedido
de fls. 619/620, determinando a expedição de alvará para alienação do imóvel objeto da matrícula n.100.275, do 1º CRI de
Osasco, com prazo de 180 dias, prestando-se contas da venda nos autos. Observe a Serventia que o alvará deverá conter o
aditamento referente às construção, impondo a necessidade de depósito judicial de apenas 50% do preço, eis que a inventariante
é proprietária dos outros 50%. Por fim, no tocante ao pedido de levantamento do valor existente no BB renda fixa, certifique a
Serventia se houve cumprimento e depósito judicial do referido valor, de acordo com a determinação contida no item de fl. 537.
Apresente a inventariante, tão logo obtenha a venda, petição contendo as primeiras declarações unificadas com o aditamento,
atentando para a correta grafia de todos os nomes e esclarecendo os quinhões de cada herdeiro para levantamentos individuais
de todos os valores depositados, estando o processo em termos para homologação da partilha. Manifeste-se, ainda, quanto à
informação de fl. 552. Intime-se. - ADV: FERNANDO FAZOLI (OAB 221976/SP), ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/
SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1006775-75.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.S.N. - R.A.J. - Vistos.
Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave crise financeira, bem como,
atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede prisão civil em estabelecimento penal
até 30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.123/125. O processo continuará na busca
de satisfação do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil, após a data final estabelecida
pela referida Lei. Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir pelo rito da penhora, mediante
manifestação pela conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino providências para que se efetue o
protesto extrajudicial do executado ROGÉRIO DE ARAÚJO JESUS, Solteiro, Cabeleireiro, RG 49.470.644-2 , CPF 402.423.09801, com endereço à Rua Gabriel de Amorim, 136, Jardim Boa Vista (zona Oeste) - CEP 05583-060, São Paulo-SP. O executado
foi citado conforme fls. 110. SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do
Código de Processo Civil, providenciando o(a) patrono(a) da exequente o necessário. Intimem-se. - ADV: FLAVIO CESAR DE
SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007385-72.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.D.S. - D.D.S. - - J.D.S. - - A.D.S. - - O.D.S. - Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: JUCELINO LIMA DA
SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 1007962-50.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1029252-24.2016.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L.A.C.L. - D.L. - Vistos. Certifique-se, nos termos do art. 102, VI e §6º do art. 1.093 das NSCGJ, o valor do preparo e a quantia
efetivamente recolhida, o que fica dispensado em casos de gratuidade da Justiça. Vista à parte contrária para oferecimento de
contrarrazões, no prazo legal. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado. P. E int. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB
175234/SP)
Processo 1009563-91.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maria Julia Mendonça Damasceno Lindelmar Belarmino Damaceno - Intime-se o autor/exequente, por meio de seu patrono, para promover o regular andamento ao
feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB
204771/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1013204-58.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.A.N. - A.A.P.A. - Vistos. Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013429-73.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1013520-66.2017.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - M.C.M. - R.C. - - A.S.C. e outro - Vistos. Ante a situação sanitária
instalada neste país, devido a pandemia da Covid-19, a corroborar com as medidas de distanciamento social, excepcionalmente
defiro a expedição do termo de testamenteiro(a), devendo o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) testamenteiro(a) e após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º