TJSP 25/06/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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continuará na busca de satisfação do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil, após a data
final estabelecida pela referida Lei. Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir pelo rito da
penhora, mediante manifestação pela conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino providências
para que se efetue o protesto extrajudicial do executado Samuel Costa Splicigo, RG 432959233 , CPF 352.438.818-30, com
endereço à Rua Benedita da Conceicao Oliveira Noqueli, 17, Jardim Roberto - CEP 06124-135, Osasco-SP. O executado foi
citado conforme fls.39. A ação de conhecimento transitou em julgado em 22/11/2011. Credores indicados no cabeçalho desta.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil,
providenciando o(a) patrono(a) da exequente o necessário. Intimem-se. - ADV: MANOEL DA SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 0003949-88.2017.8.26.0405 (processo principal 0016623-50.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.G. - - M.A.S.G. - Huang Wei Zheng - Intime-se o autor/exequente,por meio de seu patrono,
para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JOCIMAR FRANCISCO CHAVES (OAB 256728/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018984-88.2017.8.26.0405 (processo principal 1009449-65.2014.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.Z.M. e outro - Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente ciente, nos termos
do Provimento CG 1951/2017, da expedição da carta precatória que está disponível para impressão, devendo a mesma ser
devidamente instruída e encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: FABIANA LUCIA
DIAS (OAB 312514/SP)
Processo 0022978-61.2016.8.26.0405 (processo principal 0034403-32.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - S.J.S.
- Valdir Severo dos Santos - Vistos. Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social
e grave crise financeira, bem como, atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede
prisão civil em estabelecimento penal até 30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.128. O
processo continuará na busca de satisfação do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil,
após a data final estabelecida pela referida Lei. Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir
pelo rito da penhora, mediante manifestação pela conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino
providências para que se efetue o protesto extrajudicial do executado Valdir Severo dos Santos, Casado Operador de Máquinas,
RG 19.535.657-3 , CPF 256.813.148-98, com endereço à R.Sete de abril, 103, República - CEP 01043-000, São Paulo-SP. O
executado foi citado conforme fls. 56. A ação de conhecimento transitou em julgado em 30/09/2009. Credores indicados no
cabeçalho desta. SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código
de Processo Civil, providenciando o(a) patrono(a) da exequente o necessário. Intimem-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA
MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP), FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB 398449/SP), VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0023031-42.2016.8.26.0405 (processo principal 0034251-76.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.P.R. - Rodrigo Lopes Almeida - - Fls.171: Manifestem-se os exequentes em dez dias, apresentando nova planilha, se o caso.
- ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 0029392-41.2017.8.26.0405 (processo principal 0001981-09.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença K.V.S.S. - C.F.S. - - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 447263/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB
258753/SP)
Processo 0030354-64.2017.8.26.0405 (processo principal 1016626-41.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - D.G.A. - R.G.A.S. - Vistos. Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social
e grave crise financeira, bem como, atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede
prisão civil em estabelecimento penal até 30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.72. O
processo continuará na busca de satisfação do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil,
após a data final estabelecida pela referida Lei. Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir
pelo rito da penhora, mediante manifestação pela conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino
providências para que se efetue o protesto extrajudicial do executado Robertson Godinho de Albuquerque e Silva, Solteiro
Eletricista de Automóveis, RG 23536108, CPF 167.462.088-85, com endereço à Gertrudes Maria de Camargo, 245, Jardim Sao
Luiz (Caucaia do Alto) - CEP 06725-070, Cotia-SP. O executado foi citado conforme fls.40. A ação de conhecimento transitou
em julgado em 13/09/2016. Credores indicadas no cabeçalho desta. SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO
JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) patrono(a) da exequente o necessário.
Intimem-se. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP), ROGER BAPTISTA DA CUNHA (OAB 237679/SP)
Processo 1000330-36.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.S. M.D.S.R. - Ciência/Manifestação, acerca da resposta do ofício, no prazo legal. - ADV: MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA
(OAB 364234/SP), LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 1001465-49.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.S.S. - C.A.S.S. - Manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MARCOS PAULO GRANJA FERREIRA (OAB 15916/AL), EUCLIDES MOTA
LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1002376-61.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1009808-34.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Regulamentação de Visitas - U.P.L. - A.O.C. - Acolho o parecer do Ministério Público para designar audiência de conciliação e
instrução para o dia 04 de agosto de 2020, às 14 horas, ocasião em que serão tomados os depoimentos das partes. Ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP)
Processo 1002376-61.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1009808-34.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - U.P.L. - A.O.C. - Vistos. Atemda a Defensoria Publica o solicitado a fls. 343, item 02. Int. - ADV:
BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1002766-36.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.P. - Vistos.
Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave crise financeira, bem como,
atentando para o texto do artigo 15 da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede prisão civil em estabelecimento penal até
30 de outubro de 2020, suspendo a prisão civil do executado, decretada a fls.100. O processo continuará na busca de satisfação
do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil, após a data final estabelecida pela referida Lei.
Caso haja interesse pela parte exequente, poderá o presente feito prosseguir pelo rito da penhora, mediante manifestação pela
conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Determino providências para que se efetue o protesto extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º