Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2913

  1. Página inicial  > 
« 2913 »
TJSP 25/06/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2913

ao advogado subscritor da petição retro, espelhando os atos até então praticados nos moldes do Convênio 003/2016 que entre
si celebram a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO
DE SÃO PAULO. Deverá ser anotado no código da ação a rubrica ‘ 116 ‘, nos moldes da tabela anexa a tal convenio. Note-se
que após a elaboração da certidão pela serventia, será essa disponibilizada nos autos incumbindo ao advogado sua impressão
e entrega à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, visando as providências para pagamento. - ADV: TATIANE DE
OLIVEIRA DIAS (OAB 421009/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0007612-40.2019.8.26.0481 (processo principal 1003012-56.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivete Prado da Silva Gimenez - Kleverson Jacinto dos Santos - Portanto, não se
subsumindo a hipótese dos autos às exceções previstas nos termos do art. 833, § 2º c/c art. 529, § 3º, do CPC, DETERMINO
o imediato desbloqueio dos valores constritos em fls. 77/78 devolvendo-se o saldo a conta da executada. Ademais, INTIMESE o exequente para que provoque o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena
de extinção. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB
318211/SP)
Processo 0007710-25.2019.8.26.0481 (processo principal 1003774-72.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cintia Sentorian Frota - Ronaldo Carlos Freitas - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa de
constrição on-line de valores por meio do sistema BacenJud, no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente,
petição retro, a realização de penhora de bens do executado. Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente
feito e a fase procedimental em que se encontra, EXPEÇA-SE a serventia mandado de penhora e avaliação de bens, constando
nesse as advertências de praxes, tomando, ainda, a serventia as cautelas que de costume. Bem a ser penhorado: veiculo
descrito às fls 44 (encaminhar cópia da pesquisa junto a diligência do oficial) - VW/SAVEIRO - placa: CDE8722. Endereços:
Rua Antônio Venâncio Lopes, nº 4-82 ou Rua João Ramalho, nº 4-37, ambos nesta Comarca. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0008122-53.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Garcia Ribeiro - TIM CELULAR S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido
o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP)
Processo 1000162-92.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilma
Santos de Lima - Telefônica Brasil SA - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine,
do CPC/2015, intime-se o recorrente para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares
que com ele convivam, maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão
apresentar declaração, sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
(OAB 283043/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000507-58.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dulcineia Tesini da Silva
Araujo - Banco BMG S/A - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015,
intime-se o recorrente para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele
convivam, maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão apresentar
declaração, sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1000518-87.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maury da Silva Araujo - Banco
Inter S. A. - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se o
recorrente para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam,
maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão apresentar declaração,
sob as penas da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/
MG), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP), SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1000750-02.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.U.M.
- C. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JÚLIO URBANO MARQUES em face de CLARO S.A,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 12 de junho de 2020 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA
DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000778-67.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Sasha da Silva Lopes Paião - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa de
constrição on-line de valores por meio do sistema BacenJud, no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente,
petição retro, a realização de penhora de bens do executado. Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente
feito e a fase procedimental em que se encontra, EXPEÇA-SE a serventia mandado de penhora e avaliação de bens, constando
nesse as advertências de praxes, tomando, ainda, a serventia as cautelas que de costume. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 56511/PR)
Processo 1000807-20.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli Epp - Loja Botafogo - Juliana Jaqueline Ferreira da Silva - Diante de tais fatos, visando garantir o cumprimento do princípio da
celeridade, excepcionalmente, deve ser a parte requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como INTIMADA
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que
se a parte requerida tiver a intenção de apresentar qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da
contestação. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000811-57.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo Roberto Perelli - Epp
- Loja Botafogo - Marli de Souza Lima - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado,
intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 dias, vez que a instauração da fase
de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, “caput”, do NCPC). Assim, caso tenha
interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento
CG 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo