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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2914

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2914

que seguiu a ação principal. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000823-71.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Roberto Abrão Dias - Banco BMG S/A - Vistos. Com razão a parte autora. Em retificação à decisão prolatada
às fls. 120, DETERMINO que o destinatário do ofício seja o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sem prejuízo,
INDEFIRO os demais pedidos às fls. 124/125, uma vez que as referidas informações são necessárias para o deslinde dos
pontos controvertidos. Intime-se. Presidente Epitacio, 22 de junho de 2020. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a)
de Direito - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1000856-61.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Ailton da Cruz - Vistos, Providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do
executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB
56511/PR)
Processo 1000856-61.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Ailton da Cruz - Diante do documento juntado à fls. 69, fica a parte autora intimada a se
manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000961-38.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Marques Guimaro
- Isilda Pastos da Silva - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção
ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça,
suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em consideração
que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas
orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial
a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 1000961-38.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Marques Guimaro Isilda Pastos da Silva - Diante de tais fatos, visando garantir o cumprimento do princípio da celeridade, excepcionalmente, deve
ser a parte requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como INTIMADA de que conta com o prazo de quinze
(15) dias para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a parte requerida tiver a intenção
de apresentar qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO
MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 1000977-89.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Cardoso dos Santos - Omote e Cia Ltda (Super Neto) - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias
medidas de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais
por Oficiais de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada.
Levando em consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em
epígrafe. Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos
serviços forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000977-89.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Cardoso dos Santos - Omote e Cia Ltda (Super Neto) - Diante de tais fatos, visando garantir o cumprimento do princípio da
celeridade, excepcionalmente, deve ser a parte requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como INTIMADA
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que
se a parte requerida tiver a intenção de apresentar qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá fazê-lo no corpo da
contestação. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001102-57.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Grasieli
Melo de Oliveira - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se
pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que
procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o
simples “protesto genérico”, não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam
a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação
desta deliberação, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob
pena da preclusão da prova oral. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001166-67.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aldaci Josino de
Araújo - Banco do Brasil SA - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide
ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova
indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente
para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes
depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem se
pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANA MARIA DA SILVA XAVIER (OAB 19195/MS)
Processo 1001167-52.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Aldaci Josino de
Araújo - Banco BMG S/A - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide ou
as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com a prova
indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é suficiente
para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão as partes
depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim informarem
se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ANA MARIA DA SILVA XAVIER (OAB 19195/MS)
Processo 1001455-97.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter
Shigueru Kakihara - Telefônica Brasil SA - INTIMEM-SE as partes para que esclareçam a divergência constante dos documentos
de fls. 30/31, já que o final do primeiro bloco de números do código de barras do primeiro documento (comprovante de pagamento)
termina com ‘11’ e o segundo (repasse) com o número ‘01’. Do mesmo, em fls. 35/36 final de bloco ‘06’ e ‘00’, respectivamente.
Prazo - 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LARISSE
CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN (OAB 382935/SP)
Processo 1001524-32.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Roberto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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