TJSP 25/06/2020 - Pág. 3030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
3030
Processo 1006730-92.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.M.M. - Manifeste-se
o exequente. - ADV: SAURIA SALOMÃO SANTOS (OAB 403547/SP), GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP)
Processo 1007143-37.2020.8.26.0482 - Petição Cível - Petição intermediária - João Gabriel Katsumi de Utimura Zorzatto
- Vistos. Como o retorno das atividades presenciais, junte-se cópia integral deste procedimento no processo físico nº 002798281.2012.8.26.0482 e, após, promova-se a extinção desse procedimento. Int. - ADV: MARIA VANDA DE ARAUJO (OAB 269921/
SP)
Processo 1007327-90.2020.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Usufruto e Administração dos
Bens de Filhos Menores - F.F.P.F. - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a pretensão do interessado e, por conseguinte, AUTORIZO
FERDINANDO FERNANDES PIRES FILHO, devidamente representado por sua genitora, a vender o bem imóvel objeto da
matrícula nº 37.967, do CRI de Ourinhos/SP, pelo preço mínimo de R$ 140.000,00, podendo praticar todo e qualquer ato
necessário ao fiel cumprimento desta, inclusive os relativos à lavratura de escritura pública e sua respectiva averbação.
Prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias. Poderão ser abatidos, do valor obtido com a venda, os gastos descriminados
na planilha de fls. 90/91 (R$ 35.480,23), relativos à manutenção e regularização do imóvel. Transitada em julgado, promovamse as anotações e comunicações necessárias e arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se o autor
perder a condição de beneficiário da Justiça Gratuita. Ciência ao MP. Esta sentença servirá como Alvará Judicial. P.R.I. - ADV:
BARBARA DANO SIEPLIN (OAB 389843/SP)
Processo 1007673-75.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.S.R. - - M.C.S.R. - - L.S.S.R. e outro Ficam os interessados intimados acerca do teor do ofício de fl.146. . - ADV: EVERTON ALVES GONÇALVES (OAB 417589/SP)
Processo 1007730-93.2019.8.26.0482 - Interdição - Nomeação - M.J.S. - C.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
o presente pedido de curatela aforado por MARIA JOANA DE SOUZA e, por consequência, reconheço a INCAPACIDADE CIVIL
PARCIAL de CLAUDIONISIO DE SOUZA, de modo que o curatelado não poderá praticar, sem a intervenção da curadora,
determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro
ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como
título de crédito que a autorize a receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie, sendo-lhe também vedado,
diretamente, realizar negócios jurídicos com instituições de créditos e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que
toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis de que possa resultar para
si própria ou para sua família prejuízo financeiro. É também vedado ao curatelado, diretamente, realizar a compra e venda de
bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim
como emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observo
que a alienação de qualquer bem ou direito do curatelado somente poderá ser efetivada com previa e expressa autorização
deste juízo. Confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência anteriormente concedida a autora, observando-se, no entanto,
que a curatela que exercerá em favor do requerido é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu
patrimônio material e que a curadora está autorizada a representar (e não apenas a assistir) o curatelado na prática de todos os
atos da vida civil de caráter patrimonial. NOMEIO a requerente curadora de CLAUDIONISIO DE SOUZA, incumbindo-lhe prestar
o compromisso definitivo assim que retomados os trabalhos presencias no fórum desta cidade. A CURADORA ESTÁ OBRIGADA
A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E/OU DIREITOS DO CURATELADO (art.
84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Assim, considerando que o termo de curatela provisório foi assinado em maio
de 2019, a primeira prestação de contas deve ser apresentada no prazo de 30 dias, com descrição cronológica e discriminação
das receitas e despesas envolvendo o curatelado no período de maio de 2019 a junho de 2020, acompanhados dos respectivos
comprovantes. Cumpram-se as disposições contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 9º III do Código
Civil. Desnecessária a prestação de caução, porque a curadora é pessoa idônea e o requerido não possui bens passíveis
de dilapidação. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P. R. e Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP),
ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
Processo 1010828-52.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - - D.G.S.S. - Vistos. Conforme bem
apontado a fls. 29/30, a coautora já manifestou concordância com os termos apresentado na emenda à inicial, como se vê do
exposto na petição de fls. 20. Dê-se vista ao MP. Int. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), CINARA
MARIA SILVA DA CUNHA VICENTE (OAB 419750/SP)
Processo 1011818-77.2019.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ferreira dos Santos - Rithielli Oliveira
Ferreira dos Santos - - Willian Roberto Morais dos Santos - - Luciana Ferreira dos Santos - - Quelvis Ferreira de Assis - - Adriana
Ferreira Rodrigues - - Raphaelli Oliveira Ferreira dos Santos - - Fátima Maria Ferreira dos Santos - - André Ferreira Rodrigues - Tamires Iara Morais dos Santos - - Guilherme Kauan Morais dos Santos - - Jair Ferreira dos Santos - - Jefferson Roberto Morais
dos Santos - - Geni Ferreira Capelossa - Manifestem-se os interessados sobre o ofício juntado a fls. 204/209. - ADV: CARLOS
ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 1012083-79.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.F.L.M. - F.D.R. e outros
- Tendo em vista a complexidade da causa e o elevado número de pessoas que serão ouvidas, manifestem-se as partes no prazo
de 05 (cinco) dias se têm interesse na realização da audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Em caso positivo,
deverão informar o endereço eletrônico (e-mail das partes, dos advogados e das testemunhas) e, para evitar futura alegação
de nulidade, recomenda-se que as testemunhas fiquem em locais diversos durante a instrução, não sendo viável que fiquem
nos escritórios dos patronos das partes, respeitando-se, assim, o disposto no artigo 456 do CPC. - ADV: VIRGÍNIA PASSARELI
QUEIROZ FORNACIARI (OAB 182711/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CORALDINO
SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), CLITO FORNACIARI
JUNIOR (OAB 40564/SP), MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB
150132/SP), LUIZ GUSTAVO FABRIS FERREIRA (OAB 358257/SP), JOSE EDUARDO D’ARCE PINHEIRO (OAB 263917/SP),
BRUNO VENDRAMINI (OAB 389517/SP), GIOVANA BELLINI RIBEIRO (OAB 427757/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES
FARAT (OAB 344232/SP), BARBARA NASCIMENTO MARTINS (OAB 272402/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1013930-24.2016.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.V.S.C. - J.P.S. - Certifico ainda
que providenciei nova publicação do r. Despacho de fls62; “ Fls. 55/56: Façam-se as devidas anotações no SAJ para constar
o nome e número da OAB do i. advogado constituído pela requerida (fls. 57). Dê-se ciência acerca do desarquivamento dos
autos ao advogado subscritor da petição de fls. 55/56 e que o feito permanecerá à disposição para acesso por 30 (trinta) dias.
Após esse prazo, no silêncio, independentemente de conclusão e novo despacho, retornem os autos ao arquivo. Int.” - ADV:
FERNANDO FREITAS LOPES SA (OAB 343734/SP), AMANDA DE CARVALHO PERES (OAB 363990/SP), LUIZ CARLOS MEIX
(OAB 118988/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), ANA
LUISA MORABITO (OAB 352549/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB
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