Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJSP 25/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

4

Processo 1000579-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADOLFO COSTA
FERRAZ - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de fls. 189, as partes informaram que não houve o julgamento do agravo de instrumento. As
partes se manifestaram às fls. 192 e 196 e estão concordes. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao
Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “85609
Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000615-56.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO
PEREIRA LEITE - BV Financeira S/A. - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado.
2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o
cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de
Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido no
prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000773-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE ANTONIO
NOGUEIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de 06/03/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2215882-28.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela corte
superior e, por consequência, destes autos. O banco se manifestou às fls. 254/257. Já o exequente silenciou nos autos. Dessa
forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no
sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “85609 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimemse. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NICOLI
SCALCO POIT (OAB 372309/SP)
Processo 1000789-26.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Enxovais
Ryan Ltda - Epp - - Velozo & Grella Ltda Epp - Vistos. Fls. 173: aguarde-se por mais 30 dias. Não havendo cumprimento,
cobre-se (via e-mail/telefone/ofício). Intimem-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1000932-44.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Dafini Cristina Gabriel - Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A contra a sentença
proferida nos autos, a qual teria sido omissa, pois não analisou o seu pedido quanto a suspensão da liminar de busca e
apreensão e consequentemente do presente processo até o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 313, inciso
II, do CPC, quando, oportunamente, será informado nos autos a quitação para extinção do feito, ou no caso de entender pela
extinção nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, que seja descrito a possibilidade do cumprimento de sentença,
conforme cláusula “11” do acordo. Requer que os presentes embargos sejam acolhidos e providos, a fim de que seja corrigida
a omissão, acima apontada (fls. 47/51). Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. É o relatório. DECIDO. Recebo os
embargos, porque opostos tempestivamente, e, no mérito, nego-lhes provimento. A sentença proferida nos autos, às fls.80,
homologou o acordo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC: “Considerando as manifestações lançadas nos
autos e não havendo custas em aberto,homologo o acordo de fls.73/78, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art.
1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o
cartório de expedir certidão.Oportunamente, arquivem-se.P. I. C.” Destaca-se que, uma vez homologado o acordo, encontram-se
implícito todas as suas cláusulas. Outrossim, transitando em julgado a sentença, torna-se título executivo judicial, procedendose o interessado, caso não haja cumprimento, querendo, a sua execução, por meio do cumprimento de sentença, incidente a
este autos. Por tais razões, os embargos devem ser rejeitados, mantendo-se a sentença como lançada nos autos. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001122-07.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Celio Santos de Santana - Vistos. 1.Quanto ao pedido de decretação de arresto, indefiro porque, no
presente momento processual, antes mesmo da citação do executado, a medida pleiteada não preenche os requisitos do
art. 300 do CPC/15, não bastando a mera alegação e pedido genérico na forma em que deduzida pelo exequente. Vem ao
nosso encontro a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Honorários advocatícios - Execução
de título extrajudicial -Arresto de direitos da executada em processo de inventário - Medida deferida antes da expedição
do mandado de citação - Impossibilidade- Ausência dos requisitos dos arts. 301 e 830 do CPC - Ordem revogada - Agravo
de instrumento provido”. (E. TJ/SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2042456-33.2020.8.26.0000,
Relatora Desembargadora VIANNA COTRIM, j. 05/06/2020) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE
CONSTRIÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS ANTES DA CITAÇÃO. ARRESTO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA
DE TENTATIVA DE PESQUISA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DOS EXECUTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O arresto
executivo de bens previsto no art. 830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor
que não está sendo encontrado. Todavia, no caso concreto, embora o recorrente sustente nas razões recursais que efetuou
diligências para localizar os executados, fato é que as diligências citatórias foram realizadas apenas nos endereços fornecidos
na petição inicial. De rigor, portanto, reconhecer que, sem a realização de novas diligências e sem sequer pesquisar o novo
paradeiro dos executados, o arresto pretendido se mostra prematuro, cabendo observar que, em outra circunstância, desde
que comprovada a efetiva dificuldade de localização dos executados, a medida em questão poderá ser revista. Agravo não
provido, com observação”. (E. TJ/SP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2023174-09.2020.8.26.0000,
Relatora DesembargadoraSANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 20/05/2020) 2.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Celio Santos de
Santana, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo