TJSP 25/06/2020 - Pág. 519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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197771/SP)
Processo 0000810-04.2017.8.26.0511 (processo principal 0002209-49.2009.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vanusa Bento da Silva de Barros - Controle nº 2009/000971 - *para expedir mandado*. - ADV:
ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 0000810-04.2017.8.26.0511 (processo principal 0002209-49.2009.8.26.0511) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vanusa Bento da Silva de Barros - Vistos. Diante da inércia das partes, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/
SP), DANIELA BORSATO GALANTE (OAB 155809/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
Processo 1000384-09.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de
CONDENAR o réu Adailton Barbosa dos Santos a pagar alimentos em favor do menor Rayson Santos De Oliva, nos termos
acima esclarecidos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência de R$ 500,00.
Expeça-se certidão de honorários a(o)(s) advogado(a)(s) do requerente, nos termos do Convênio OAB/DPE. - ADV: JULIANA
APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 1000443-94.2016.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.F.C. e outros D.L.C. - Controle nº 2016/000742 - para expedir certidão de honorários. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB
215993/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 1000470-72.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.D. - W.B.B. “Tornem os autos conclusos” - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/
SP)
Processo 1000470-72.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.D. - W.B.B. Vistos. Manifeste-se o requerido, em dez dias, sobre os documentos e fotografias juntados na réplica. Após, venham conclusos
para decisão saneadora. Intime-se. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB
165246/SP)
Processo 1000561-70.2016.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irenice Henrique de
Lima - Controle nº 2016/000892 - *para nomear curador especial*. - ADV: ELTON JOSÉ GUEDES (OAB 404060/SP), EDVALDO
CAMILO INACIO (OAB 375623/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 1000561-70.2016.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irenice Henrique
de Lima - Ademir Marques Junior e outros - Controle nº 2016/000892 - *para expedir mandado*. - ADV: ELTON JOSÉ GUEDES
(OAB 404060/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), ALINE SOAVE (OAB 258622/SP)
Processo 1000561-70.2016.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irenice Henrique de
Lima - Ademir Marques Junior e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de processo Civil, para condenar o Município de Rio das Pedras a internar compulsoriamente
Ademir Marques Júnior, confirmando-se a tutela anteriormente deferida. Esclareço que o tempo de internação já cumprido pelo
requerido foi suficiente para o restabelecimento de sua saúde, ficando indeferido novo período de internação. Sem custas.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios ao autor, estes fixados em 10% sob o valor da causa. ADV: EDVALDO CAMILO INACIO (OAB 375623/SP), ELTON JOSÉ GUEDES (OAB 404060/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB
283027/SP), ALINE SOAVE (OAB 258622/SP)
Processo 1000596-25.2019.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.B. - Controle nº 2019/000852 - para fazer
certidão de honorários. - ADV: ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO (OAB 342390/SP)
Processo 1000610-09.2019.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.K. - Vistos. 1) Defiro AJG,
Anote-se. 2) Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo horas
extras, décimo terceiro, férias e respectivo terço constitucional, adicional de periculosidade ou insalubridade etc., ressalvados
os descontos obrigatórios por Lei), caso esteja trabalhando formalmente. Na hipótese de desemprego, o percentual mencionado
recairá sobre o valor do salário mínimo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para desconto dos
alimentos em folha, cabendo ao interessado promover o encaminhamento bem como fornecer a empregadora o numero da
conta a ser depositada. 3) Considerando a pandemia do coronavírus e a dificuldade de se realizar audiência de conciliação
por meio virtual, suspendo o processo (CPC, art. 313, VI). Retomado o sistema presencial de trabalho, venham conclusos para
designação de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido, esclarecendo que o prazo para contestação só passará
a fluir da futura audiência de conciliação. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.Intime-se. - ADV:
THAMIRES THAIS STRAPASSON (OAB 389375/SP)
Processo 1000927-07.2019.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - Controle nº 2019/001331
- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento (devolução da carta precatória negativa), no prazo legal. - ADV:
VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 1000974-78.2019.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B. - B.C.V.B. - Será ônus da parte Autora
(Comunicado CG nº 2290/2016) providenciar a impressão e o encaminhamento da presente, devendo comprovar a entrega
em 10 dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), JOALDO
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 378154/SP)
Processo 1000985-44.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.A.S. - A.S.S. - Controle nº 2018/001481 - *para
expedir ofício*. - ADV: MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 1000985-44.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.A.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 151/152: Ciente.
Aguarde-se a resposta do ofício, que foi devidamente encaminhado. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), MARCOS
BUZETTO (OAB 341876/SP)
Processo 1001064-28.2015.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.S. - M.S.S. - - M.S.S. e outro - P.C.S. Controle nº 2016/000162 -”... Após, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, informando se a Portaria 02/91
foi integralmente cumprida...” - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), RICARDO ALEXANDRE GANASSIM
(OAB 189666/SP)
Processo 1001081-25.2019.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º