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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1212

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1212

(OAB 279630/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1008159-32.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0032514-48.2002.8.26.0224 - 7ª Vara
Cível da Comarca de Guarulhos/SP) - Supermercados Irmãos Lopes S/A - Sansoray Comercio e Representacoes Ltda - Intimação
do procurador da exequente de que está disponível para impressão, o Edital de Leilão, para que providencie o recolhimento
da taxa devida ao FEDT (Código 435-9), no valor de R$ 1.156,05 (5505 caracteres x 0,21) a fim de possibilitar a publicação do
edital no Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade com o Comunicado do TJ n.º 62/09 e de acordo com o Art. 887, § 2º do
Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/
SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP)
Processo 1008460-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S R Spreafico Morelato - Epp - Intimação
ao(à) procurador(a) do(a) autor de que foi assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico, expedido nos termos da sentença
de fls.89. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 1008486-40.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario
Antonio Nahur Dobrovolskni - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) exequente de que está disponível para impressão, a carta
precatória expedida, para distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG nº
1951/2017, devendo ser comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Senha digital inserida na carta precatória. ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), MATHEUS DA CUNHA SILVA (OAB 426197/SP)
Processo 1008613-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A E. C. Dermonde - Me (Nome Fantasia: Conasa Catálogos) e outros - Vistos. Os embargos à execução devem ser distribuídos por
dependência e não protocolizados como simples petição intermediária. Contudo, antes de deliberar sobre a devolução do prazo
para que o peticionário de fls. 59/68 possa promover a distribuição, há que se observar a data do protocolo. Assim, determino
a serventia que certifique a tempestividade ou não da manifestação de fls. 59/68, observando-se o disposto no artigo 915, § 1º,
do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Fls. 76/77: Efetue-se as diligências requeridas,
conforme já autorizado na decisão que recebeu a inicial, mediante prévia apresentação do comprovante de pagamento referente
a guia juntada às fls. 78, bem como recolhimento da diferença no valor de R$ 64,00. Int. - ADV: DANIEL CESAR FONSECA
BAENINGER (OAB 241750/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009148-72.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - José Jorge Rodrigues
Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhucomp - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Decorridos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte(s), tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP)
Processo 1009432-75.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Ragazzo Bigotto Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: Cumpra o cartório. Int. - ADV: KAIO RAGAZZO BIGOTTO (OAB 376106/SP)
Processo 1009475-17.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda - Intimação ao(à) procurador(a) do requerente de que está disponível para impressão, pelo prazo
de 05 (cinco) dias, o alvará expedido e deverá ser observado o despacho de fls. 173. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010195-52.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 235: Defiro, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
no valor de R$ 32,00. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010603-04.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Simone Lima do Rego - Dorival Alberto Tesolin - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado às fls. 101/102 dos presentes autos da ação de Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro, que Simone Lima do Rego promove a Dorival Alberto Tesolin Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado, em cinco (05) dias, a contar do termo final nele previsto. No silêncio,
será considerado satisfeito o débito e extinto o feito. Intime-se. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1010619-94.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALICE ROGGE
DIBBERN - Banco do Brasil S/A - Vistos, Tendo o devedor satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se
declarar extinta sua obrigação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, defiro o levantamento do bloqueio de fls. 303 em
favor da exequente, mediante apresentação do formulário MLE. Após o trânsito em julgado e recolhida eventual taxa judiciária, o
que será certificado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO
DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1010685-06.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar Caetano Banco Itaú S/A - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) autor de que foram assinados os Mandados de Levantamento Eletrônico,
expedido nos termos do despacho de fls.514. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010734-13.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ótimo Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - ANDRESA REGINA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por ÓTIMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face do ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DA SILVA e SILVANA CRISTINA MOURA
SANTOS DA SILVA para declarar rescindido o contrato de fls. 17/19 e os aditivos de fls. 21, 23/24 e 27/28 e, consequentemente,
reintegrar a promitente vendedora na posse do referido lote, bem como reconhecer o direito dos promissários compradores à
restituição, em parcela única, de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por estes, corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso (cf. STJ, AgRg no REsp 1222042/RJ), e com a
incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado (cf. STJ, REsp 1211323/MS, Min. Luiz
Felipe Salomão), reconhecendo-se o direito de retenção pela promitente vendedora de valor correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor adimplido pelos promissários compradores, a título de ressarcimento das despesas administrativas.. No mais,
devido o desconto do valor a restituir aos promissários compradores de eventuais débitos de tributo (IPTU) incidente sobre o
imóvel, constituídos durante o período da posse pelos promissários compradores até a efetiva desocupação do lote, bem como
da taxa de fruição do imóvel, no valor de R$100,00 (cem reais) por mês, incidente a partir da interrupção dos pagamentos até
a efetiva desocupação do imóvel, nos termos pactuados às fls. 27/28. Por fim, devida a condenação da autora-reconvinda ao
pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas pelos promissários compradores no lote de terreno objeto da demanda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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