TJSP 26/06/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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Br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\> 10) Em relação às testemunhas arroladas pela defesa técnica,
digne-se o patrono em informar qualificação completa e endereço de e-mail válido, bem como número de telefone celular ou
WhatsApp das testemunhas. Consigno que, caso não possuam endereço de e-mail, fica o patrono autorizado a apresentá-las
em audiência e que as testemunhas deverão portar documento de identidade com foto no momento de realização do ato. 11)
CITE-SE, requisite-se e intime-se o réu da realização do ato processual. 12) Oficie-se à Unidade Prisional para que providencie
a participação do acusado na referida audiência, mediante as determinações técnicas da SAP e da Egrégia Corregedoria.
13) Comunique-se a Polícia Militar, para que intime as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e seja cientificada da
realização do ato processual. Faça-se constar do ofício que a testemunha deverá portar documento de identidade ou carteira
funcional com foto no momento de realização da audiência virtual. 14) Cobre-se a vinda do laudo pericial do aparelho celular
(ofício às fls. 88) com urgência, informando que há audiência designada. Int. - ADV: LETÍCIA REZENDE SANTOS (OAB 423946/
SP), ANDRÉ TORRES PINHEIRO DE SOUZA (OAB 412684/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1502106-95.2020.8.26.0344 - Pedido de Prisão Preventiva - Ameaça - M.S.M.F. - Vistos. Fls. 47/49: Habilitem-se
os patronos Dr. Renato Gumiero Muta - OAB/SP 398.108 e Dr. Luís André Lisque Noro de Freitas - OAB/SP 416.414. No mais,
registro que as Audiências de Custódia foram suspensas temporariamente, de acordo com recomendação expressa da Egrégia
Corregedoria Bandeirante, conforme Provimento CSM nº 2.545/2020, bem como o artigo 8º, caput, da Recomendação CNJ nº
62/2020, diante do quadro de pandemia de covid/19. Int. - ADV: RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP), LUÍS ANDRÉ
LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2020
Processo 0000192-70.2020.8.26.0344 (processo principal 1001362-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Candida Aparecida Furquim da Silva de Oliveira - Vistos.
Ciência à parte exequente da diligência infrutífera, via sistema RenaJud, para localização de veículos em nome do executado.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da parte executada
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0001281-31.2020.8.26.0344 (processo principal 1005169-25.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera, via sistema RenaJud,
para localização de veículos em nome do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção
do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
58131/PR)
Processo 0003696-84.2020.8.26.0344 (processo principal 0003960-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Danielle Alves de Almeida - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp Vistos. Pág. 12: defiro. Proceda a serventia à inclusão dos patronos constantes do instrumento de pág. 19, bem como a exclusão
dos demais patronos cadastrados no polo passivo, após a publicação deste despacho. No mais, diante da apresentação da
planilha de pág. 10, contendo os cálculos corrigidos, intime-se a parte requerida para pagamento do débito, no montante de
R$ 2.264,80 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da
multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda-se à
penhora on line por atender a ordem preferencial prevista no art. 835, do referido diploma legal, com o acréscimo da multa. Caso
não sejam localizados ativos financeiros, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LIZIÊ CRISTINA
MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), JOSE
GILDASIO MATTOS PISSINI NETO (OAB 13149/MS), MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 255791/SP), MELKE
E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0003696-84.2020.8.26.0344 (processo principal 0003960-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Danielle Alves de Almeida - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - (A)
JEC - Conclusão Equivocada - Baixar os autos ao Fluxo Pertinente - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 255791/SP)
Processo 0004167-37.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leomar Pereira
Rodrigues - Vistos. Diante de certidão retro e em virtude que a carta de intimação foi expedida durante o sistema remoto de
trabalho a que esta Corte Bandeirante encontra-se submetida em razão da pandemia de covid-19, não constando o e-mail
institucional desde Juizado para fins de manifestação, expeça-se nova carta de intimação à requerente para cumprimento do
despacho retro, fazendo constar da intimação o e-mail institucional [email protected]. Expeça-se o necessário. - ADV: ANNA
CAROLINA BARRETTO PENTEADO MARQUES (OAB 402612/SP)
Processo 0004169-70.2020.8.26.0344 (processo principal 0004767-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mitsuo Tagara - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Toca Administração de Imóveis S/c
Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às págs. 42/43 e 44/47, ficando suspensos
os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final
previsto para 16/08/2020. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30
(trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova
intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo,
deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/
SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 0004838-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1017584-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista que a parte executada não possui bens passíveis de penhora,
bem ainda em atenção ao fato de que, apesar de devidamente intimada a indicar bens a parte exequente quedou-se silente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º