Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1544

  1. Página inicial  > 
« 1544 »
TJSP 26/06/2020 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1544

sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. - ADV:
WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1001278-53.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade
fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001298-44.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.H.A.S. - Vistos. 1. Tendo em vista
o documento juntado às fls. 22/24, indicando benefício assistencial previdenciário ativo em favor do autor (fl. 23), concedo ao
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Tratando-se o presente caso de Ação Indenizatória baseada em
nítida relação de consumo, é sabido que o prazo prescricional para o efetivo exercício da pretensão em juízo é de 5 (cinco)
anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Assim,
considerando que os fatos se deram em 1992 (quando o autor foi infectado) consoante narrado na exordial (fl. 6), e à luz do
disposto no art. 332, § 1º, bem como arts. 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 5
(cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Martinopolis, 24 de junho de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 1000454-02.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.B.F. - - O.B.F. - Intimando o Dr.
Amarildo Samuel Júnior, OAB/SP nº 351044 sobre o desarquivamento dos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1001198-89.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004296-62.2020.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - Jacqueline Andrade de Souza - Vistos. CUMPRA-SE,
excepcionalmente e com as devidas cautelas, pelo oficial de justiça de plantão, observando-se a proximidade da audiência,
servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à
origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP)
Processo 1001302-81.2020.8.26.0346 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eduardo Gentile Figueiredo - Maysa Gentile Figueiredo - - Sandra Maria Gentile Figueiredo - Vistos. Ao Distribuidor para correção da classe processual por
se tratar de pedido de expedição de alvará judicial (e não alienação judicial). Na mesma oportunidade deverá ser retiticada
a competência para tramitação no juízo cível (e não no juízo da familia e sucessões como inadvertidamente constou). Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB
422891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 0001455-05.2018.8.26.0346 (processo principal 0002266-04.2014.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - MARIA LUCAS ALVES DOS SANTOS - Intimação da parte autora para manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que direito, tendo em vista a certidão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL
NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 1000031-42.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nenilce Rute Valoes dos
Santos - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para
pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000165-35.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Aparecida dos
Santos Rocha - Vistos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e V. Acórdão, bem
como para que apresente conta geral de liquidação. Deverá, ainda, nos termos da Resolução nº 168/2011 informar a existência
de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Com a conta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB
148785/SP)
Processo 1000193-08.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie Alcides Francisco da Silva - Fls. 397: Não havendo objeção, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a
transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 1000937-66.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Martinha Nantes
Neves - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para
pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB
259278/SP)
Processo 1001134-16.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Floraci Lina de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo