TJSP 26/06/2020 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1544
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. - ADV:
WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1001278-53.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade
fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001298-44.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.H.A.S. - Vistos. 1. Tendo em vista
o documento juntado às fls. 22/24, indicando benefício assistencial previdenciário ativo em favor do autor (fl. 23), concedo ao
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Tratando-se o presente caso de Ação Indenizatória baseada em
nítida relação de consumo, é sabido que o prazo prescricional para o efetivo exercício da pretensão em juízo é de 5 (cinco)
anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Assim,
considerando que os fatos se deram em 1992 (quando o autor foi infectado) consoante narrado na exordial (fl. 6), e à luz do
disposto no art. 332, § 1º, bem como arts. 9º e 10, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 5
(cinco) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Martinopolis, 24 de junho de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 1000454-02.2017.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.B.F. - - O.B.F. - Intimando o Dr.
Amarildo Samuel Júnior, OAB/SP nº 351044 sobre o desarquivamento dos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1001198-89.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004296-62.2020.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - Jacqueline Andrade de Souza - Vistos. CUMPRA-SE,
excepcionalmente e com as devidas cautelas, pelo oficial de justiça de plantão, observando-se a proximidade da audiência,
servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à
origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP)
Processo 1001302-81.2020.8.26.0346 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eduardo Gentile Figueiredo - Maysa Gentile Figueiredo - - Sandra Maria Gentile Figueiredo - Vistos. Ao Distribuidor para correção da classe processual por
se tratar de pedido de expedição de alvará judicial (e não alienação judicial). Na mesma oportunidade deverá ser retiticada
a competência para tramitação no juízo cível (e não no juízo da familia e sucessões como inadvertidamente constou). Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB
422891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2020
Processo 0001455-05.2018.8.26.0346 (processo principal 0002266-04.2014.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - MARIA LUCAS ALVES DOS SANTOS - Intimação da parte autora para manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que direito, tendo em vista a certidão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL
NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 1000031-42.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Nenilce Rute Valoes dos
Santos - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para
pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000165-35.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Aparecida dos
Santos Rocha - Vistos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e V. Acórdão, bem
como para que apresente conta geral de liquidação. Deverá, ainda, nos termos da Resolução nº 168/2011 informar a existência
de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias. Com a conta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB
148785/SP)
Processo 1000193-08.2015.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie Alcides Francisco da Silva - Fls. 397: Não havendo objeção, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a
transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 1000937-66.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Martinha Nantes
Neves - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para
pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB
259278/SP)
Processo 1001134-16.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Floraci Lina de
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