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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1569

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1569

Cesar dos Santos - - Simone Aparecida Lupino dos Santos - Nt G3 Ltda - - C-ligue Telecomunicações Ltda Me - 1- Proceda o
autor a nova juntada dos documentos de fls. 29/41 porque ilegíveis, sob pena de restar prejudicado seu valor probante. 2- Sem
prejuízo, reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo
de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão da pandemia
de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição eletrônica,
com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo a passo
poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a
parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo “assunto” o número do processo. Para possibilitar intimações pessoais e participação
em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: SELMA MORAES
PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1001697-70.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Cioffi Franzini - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Esclareça o autor seu endereço porquanto
o constante na inicial difere do cadastrado junto ao sistema. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1001725-38.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Auracir Antônio Messe - Banco
do Brasil S/A - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar,
no prazo de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão
da pandemia de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição
eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf
Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de Matão:
[email protected], inserindo no campo “assunto” o número do processo. Para possibilitar intimações pessoais e participação
em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: LEANDRO CESAR
FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1001794-07.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Cioffi Netto - Carla
Stefani Gregorio - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Apesar de diversas tentativas o exequente não logrou
êxito em localizar bens do executado. Conforme se verifica, foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso sistema, todas
sem êxito. O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, o que logicamente não
prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo quando viável. O que não se permite é a perpetuação do processo
executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens penhoráveis ou não localização, nos termos do dispositivo legal
referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o processo, determinando, após o
trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se certidão do crédito à parte credora, se houver requerimento.
Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1001910-47.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Zl Auto Center Me - Leandro Aparecido Zerba - Contec Contabilidade 1996 Ltda ajuizou ação de Execução de Título
Extrajudicial em face de Zl Auto Center Me e Leandro Aparecido Zerba No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É
o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Inexistente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. Proceda a Serventia o desbloqueio do veículo. P.I.C. - ADV: CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1003154-79.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Antonio Carlos Vicente Jéssica Valéria Vicente - - João Pedro Vicente - Vistos. Antonio Carlos Vicente ajuizou ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível em face de Jéssica Valéria Vicente e João Pedro Vicente. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber
do(a) requerido(a) a importância pleiteada na inicial. Ocorre que a parte requerida não foi localizada para ser citada. Nos termos
do artigo 18,§2°, da Lei 9099/95, é vedada a citação por edital, razão pela qual torna-se impossível o prosseguimento do feito.
Pelo o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC e artigo 53 § 4 da Lei 9099/95, julgo extinta sem julgamento do
mérito a ação. Sem custas, na forma da lei. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I - ADV: DAIRA MARTINS DE
FREITAS FERRARI (OAB 287432/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1004147-59.2015.8.26.0347/01">1004147-59.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.A.C.S. - - L.R.J. A.P.W.M. - - J.M.G. - - R.B.M. - - W.A.E.P. - - J.T. - - J.A.M. - - M.B.M. - Vistos. Recebo a petição de fls. 384/444 como embargos
a execução, que está garantida pela penhora dos bens da co-executada Juliana Marconato Gírio. O executado postula tutela de
urgência alegando que é parte ilegítima na ação porque não participou do processo de conhecimento, o que violou o contraditório
e que só tomou conhecimento da sua inclusão no polo passivo da ação no dia 10/06/2020 por meio do DJE, não sendo intimado
para apresentar defesa. Requer a concessão de liminar para cassar a carta precatória encaminhada para penhora de seus
bens. O pedido, contudo, não comporta agasalho, vez que o executado foi citado/intimado do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica e consequentemente de sua inclusão no polo passivo da ação no dia 15/02/2019, conforme AR com
assinatura do recebedor a fls. 216. O endereço, como admite o próprio embargante e consta da procuração juntada, é de
seu escritório de advocacia, situado em conjunto de escritórios. Nos termos do Enunciado 5 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais -FONAJE: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito decitação, desde que
identificado o seu recebedor. Não se vislumbra, assim, nulidade a ser declarada. Não há, portanto razão para a suspensão dos
atos executórios com relação a Rafael Beutler Marconato. Diferente quanto à empresa Boali Restaurante Saudável EIRELI, que
foi constituída pelo executado em 16/10/15, antes mesmo da citação no processo de conhecimento 1004147-59.2015.8.26.0347,
ocorrida em 29/10/15. Não se vislumbra o desvio de finalidade ou patrimônio a justificar sua inclusão no pólo passivo, ou a
constrição de seus bens. Dessa forma, determino a exclusão de Boali Restaurante Saudável EIRELI, CNPJ 23.485.916/000184 do presente cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente quanto aos embargos opostos. Int. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), RAFAEL BEUTLER MARCONATO
(OAB 263495/SP), LUIZ ALFREDO VERGUEIRO DE PAULA (OAB 88600/RJ), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP),
SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
Processo 1004147-59.2015.8.26.0347/01">1004147-59.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.A.C.S. - - L.R.J. A.P.W.M. - - J.M.G. - - R.B.M. - - W.A.E.P. - - J.T. - - J.A.M. - - M.B.M. - Vistos. Prestei informações por ofício no Mandado de
Segurança 0100067-72.2020.8.26.9022. Encaminhem-se ao Colégio Recursal, com urgência. Int. - ADV: RAFAEL BEUTLER
MARCONATO (OAB 263495/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP),
PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), LUIZ ALFREDO
VERGUEIRO DE PAULA (OAB 88600/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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