TJSP 26/06/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1796
SP)
Processo 1005321-61.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mariam Bou Goshn Bou Assi - - Rachid Bou
Ghosn Bou Assi - - Marcia Guerreiro Bou Assi - - Tony Bou Ghosn Bou Assi - - Jamal Bou Ghosen Bou Assi - Adelaide Amélia
de Castro - - SEME COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - MARIA DE LURDES SIMÕES - - ESPÓLIO DE AGOSTINHO
ROSSI rep.JOSÉ ROBERTO MARTINS - - TAKUO HATA - - GEORGES RACHID SLEIMAN BOU ASSI - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - - PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - Carlos José Benedito
Araújo - - Kinuko Hata - Francisca Lopes Urbano - - Elza Urbano - Helena Urbano Nagib - Antônio Carlos Machado Teixeira - Miriam Aparecida Romano de Azevedo - Vistos. Tratando-se de pessoa física, exige-se a entrega da correspondência registrada
diretamente ao destinatário, sendo incabível seu recebimento por pessoa diversa, consoante dispõe o artigo 248, §1º do Código
de Processo Civil. Desta feita, considerando que os ARs de págs. 772 e 790 foram recebidos por terceiros, a fim de se evitar
eventual alegação de nulidade, expeçam-se cartas precatórias para citação dos réus ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
e MIRIAM APARECIDA ROMANO DE AZEVEDO (herdeiros do compromissário Richer Romano Neto). O requerimento de citação
por edital de págs. 794/795 será apreciado oportunamente. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2020
Processo 0000706-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1014307-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Danilo Aparecido Costa - - Valdilena Santana de Castro Costa - - Valfrides Garcia de Castro - Concessionária
Spmar S/A - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do r. despacho (fls. 11). Manifeste-se em termos
de prosseguimento. Nada mais. - ADV: KARINA REGINA BATISTA CATÃO (OAB 404471/SP), JANES KELLY PALMEIRA
RODRIGUES (OAB 345014/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB
352508/SP)
Processo 0002184-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1002171-72.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - - Claudio de Queiroz Lima - Dativo Borges dos Santos Vistos. 1- Fls. 78/79: ciente. 2- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a
ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado
para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução.
Providencie a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das
instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem.
Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir
os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na
pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do
artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do executado, fica convertida a indisponibilidade
em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já determinada a realização de
pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), cabendo ao à
parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa). No caso, por
ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas. Saliento que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de
IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 5- Na inércia da parte
exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano.
Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/
SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Processo 0002184-15.2020.8.26.0361 (processo principal 1002171-72.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Debora Cristina Barbiero de Oliveira - - Claudio de Queiroz Lima - Dativo Borges dos Santos - 1- Fls. 85:
Diante do bloqueio total de valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se
então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente.
2- Fica a parte executada intimada para eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do
artigo 854 do CPC. 3- Providencie a parte exequente o recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema BACENJUD,
no valor de R$ 16,00 (POR EXECUTADO), na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 dias. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS
(OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB
299597/SP)
Processo 0003649-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1004865-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Bruno de Paula Mattos - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Diante da concordância do exequente
com os cálculos apresentados pelo executado, satisfeita a obrigação, pelo que JULGO EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra
de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for
o caso, os benefícios da gratuidade. Fica o executado intimado a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 60
(sessenta) dias após o trânsito em julgado, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Defiro o levantamento do(s) depósito(s) que
satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLE. Transitada esta em julgado, não havendo outras
pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o
seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 0004069-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1004231-13.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. 1- Fls. 72/75: Diante do noticiado descumprimento do acordo,
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