Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1844

  1. Página inicial  > 
« 1844 »
TJSP 26/06/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1844

se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Mario Fernando Camozzi (OAB: 5020/GO) - Claudio Camozzi (OAB: 18727/
GO) - Pedro Henrique de Novellis (OAB: 307792/SP)
Nº 1000843-09.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Marcelo da Silva
Viana - Recorrido: Márcio Donizete de Souza - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no
art. 1.030, I, “a”, primeira parte do Código de Processo Civil, em razão do ARE 748371. Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Rogerio Toledo
da Silva (OAB: 323750/SP) - Mariana Carvalho Gonçalves de Pinho (OAB: 376794/SP) - Thiago Seixas Tourinho (OAB: 355767/
SP)
Nº 1001068-29.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrente: SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrido: Alessandro Veiga Vistos, Converto o julgamento em diligência para que a parte autora, recorrida, esclareça em que folhas dos autos se encontra
a comprovação de associação à Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACSPMESP, bem
como o período de associação no prazo de 5 dias, ou para que no mesmo prazo comprove a referida associação. Em seguida,
dê-se ciência a parte contrária e tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Advs: Tatiana
Sarmento Leite Melamed (OAB: 430736/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/SP)
Nº 1003842-16.2018.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - Recorrido: José Jorge Quadros - Recorrida: Silvana Aparecida Fernandes
- Vistos. Os autos foram encaminhados à d. Turma Julgadora para realização do juízo de retratação, em atenção ao disposto
no art. 1.040, inc. II , do Código de Processo Civil. Retornando os autos a esta Presidência, por configurada a hipótese do
art.1.030, inc. V, alínea “c”, do Diploma Processual, examino os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Tratase de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, por
indicada violação ao 114, I. O recurso merece trânsito. Presentes os requisitos gerais (forma, preparo e tempestividade), assim
como os requisitos específicos do recurso extraordinário. O recorrente aponta a existência de repercussão geral de questão
constitucional, exigência contida no art. 1035, §2º, do Código de Processo Civil, matéria cuja apreciação é da competência
do Col. Supremo Tribunal Federal. Isso porque a matéria controvertida foi exposta na petição de interposição e devidamente
examinada pelo acórdão recorrido, estando, portanto, atendido o requisito do prequestionamento. Há menção ao dispositivo
constitucional tido como violado e não se vislumbra a incidência dos demais vetos regimentais e sumulares. ADMITO, pois, o
recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins
- Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) Nº 1005252-45.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Mônica Dias
Cabral Cavenaghi - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE
Reg. SJRP) - Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao
recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, inciso V, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB:
131397/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) Nº 1005418-19.2015.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Porto
Esperança Incorporadora Ltda - Recorrente: Cury Construtora e Incorporadora S/A - Recorrido: Elenilson Figueiredo de Lisboa
- Vistos. Ciência às partes do julgamento da Reclamação nº 0100596-37.2019.8.26.0968 pela Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, certifique a z. Serventia o trânsito em julgado do
acórdão e baixe os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães
Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP)
Nº 1010293-69.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Gláucia
Fernandes Paiva - Recorrida: Maria Dolores da Silva Rocha Tunchel - Destarte, NEGO SEGUIMENTO ao agravo em recurso
extraordinário, por manifesto descabimento, pois taxativa a dicção do art. 1.030, I “a” e §2º c/c 1.021 e 1.042, parte final, todos
do CPC, bem como em razão de sua intempestividade. A parte agravante deve atentar-se a via adequada para questionamento
da presente decisão, ficando expressamente advertida da possibilidade de aplicação, ipso facto, da multa prevista no art. 1.021,
§4º do CPC. Oportunamente, encerre-se o presente incidente e promova-se a juntada aos autos principais e, após, baixem
os autos à origem, para regular prosseguimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Julio Cesar de
Macedo (OAB: 250055/SP) - Maria Dolores da Silva Rocha Tunchel (OAB: 52173/SP)

DESPACHO
Nº 0100099-28.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Luciano Jose de Lima Agravado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela. Não é
possível atribuir efeito suspensivo pretendido. Verifica-se que seria decisão prematura e ausentes de elementos de sustentação.
Processe-se sem o efeito pretendido. Intime-se a parte adversa para apresentar contraminuta. Dispenso a apresentação de
informações pelo Juízo. Int. - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Advs: Felipe Alexandre Guerra dos Santos (OAB: 355975/
SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP)

DESPACHO
Nº 0100112-27.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Wagner Tadeu Matiota Agravada: Ana Paula Damasceno - Não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela. Não é possível atribuir
efeito suspensivo pretendido. Verifica-se que seria decisão prematura e ausentes de elementos de sustentação. Processe-se
sem o efeito pretendido. Intime-se a parte adversa para apresentar contraminuta. Dispenso a apresentação de informações pelo
Juízo. Int. - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Advs: Rogerio Rodrigues da Silva (OAB: 322894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo