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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1900

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1900

não ocorre, o antigo proprietário continua a responder pelos débitos fiscais que recaem sobre o imóvel em conjunto com o
comprador. A propósito recente decisão do E. STJ, julgando recurso especial na forma do Artigo. 543-C, do CPC: AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0251813-05.2011.8.26.0000 4 PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL IPTU LEGITIMIDADE AD CAUSAM
COMPROMISSÁRIO VENDEDOR POSSIBILIDADE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEIÇÃO NÃO-CABIMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Primeira Seção julgou o recurso especial 1.110.551/SP, representativo da controvérsia,
nos termos do art. 543-C do CPC, no qual firmou-se o entendimento de que o promitente comprador é legitimado para figurar no
polo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Cartório de Registro de
Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU. Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo,
contemplando qualquer das situações previstas no CTN. 2. É entendimento no STJ no sentido de não ser possível a condenação
em honorários advocatícios quando, em sede de execução fiscal, o incidente de exceção de préexecutividade, eventualmente
suscitado, for rejeitado, e a ação executiva tiver prosseguimento. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg nos EDcl no
REsp 984.318/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009). Nesse
sentido assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça Paulista: Ementa: Agravo de Instrumento IPTU Rejeição de exceção
de pré-executividade em execução fiscal Arguição de ilegitimidade passiva Compromisso de compra e venda levado à registro
Proprietário e possuidor Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo no cartório de
registro de imóveis competente Decisão mantida Recurso desprovido. (Apelação nº 2027432-38.2015.8.26.0000; Agravo de
Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Henrique Harris Júnior; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão
julgador: 14ª Câmara de Direito Público; j: 27/08/2015). Ementa: Reexame de Acórdão - Arguição de ilegitimidade passiva ad
causam Interposição de recurso especial - Decisão do STJ pela legitimidade concomitante do compromissário vendedor e do
compromissário comprador - Recurso devolvido à Turma Julgadora, conforme art. 543- C, § 7º do CPC Compromisso de venda e
compra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis Reforma do julgamento anterior - Recurso provido. (apelação
nº 0119765-14.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Inteiro; Relator(a): Rodolfo
César Milano; Comarca: Mogi das Cruzes; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público; j: 09/04/2015). In casu, a excipiente
juntous às f. 36/39 certidão da matricula nº 74.542 do 2º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, onde comprova que o imóvel
foi vendido à Leandro David Ribeiro Gazzeta, em 29 de dezembro de 2011. Assim, incontroverso a transferência de propriedade
antes dos fatos geradores. Ante o exposto ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por PROBASE CONSTRUTORA
LTDA em face de MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, VI do
CPC. Em observância ao principio da causalidade, uma vez que deixou de informar o fisco da mudança de titularidade, condeno
a excipiente, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição, comprove a parte executada o recolhimento da taxa judiciária no
valor de R$ 132,65 (apresentando a guia em cartório) (equivalente a 5 UFESP - artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (1%
(um por cento) ao ser satisfeita a execução, observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs
-, respectivamente: portal para emissão da guia: link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher
opção custas, preencher fomulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Decorrido o prazo acima,
sem comprovação do pagamento, inscreva-se em dívida ativa, para futura ação de execução. P.IC. - ADV: LUÍS GUSTAVO
LAGE GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP)
Processo 1509692-74.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Execução Fiscal Inicial
- SÓ MOGI - ADV: CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP), LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
Processo 1509692-74.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Probase Construtora Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade retro e documentos juntados. - ADV: CLARISSA RIBEIRO COSTA
(OAB 429843/SP), LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP)
Processo 1510160-38.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valmir Calixto Damasceno de Oliveira - Iniciada
a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. - ADV: MARCELO MATHIAS (OAB 173785/SP),
NELSON MATHIAS NETO (OAB 173797/SP)
Processo 1510264-93.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Probase Construtora
Ltda - Execução Fiscal Inicial - SÓ MOGI - ADV: LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO
COSTA (OAB 429843/SP)
Processo 1510264-93.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Probase Construtora
Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da Exceção de Pré-Executividade retro e documentos juntados. - ADV:
LUÍS GUSTAVO LAGE GUERRA (OAB 429829/SP), CLARISSA RIBEIRO COSTA (OAB 429843/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0001449-76.2020.8.26.0362 (processo principal 1007666-94.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Nova Distribuidora de Veículos Ltda. - International Paper do Brasil Ltda. - JULGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 25/26). Em dez (10) dias, promova(m)
o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (R$ 203,90), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA
DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado, expeça-se o M.L.E., anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP),
SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), MONICA RIBEIRO DOS SANTOS KADI (OAB 124524/SP)
Processo 0001845-87.2019.8.26.0362 (processo principal 1000425-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - B.R.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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