TJSP 26/06/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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não atende ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Dito isto, indefiro a inicial e JULGO
EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Após, o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. P.R.I. - (Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP)
Processo 1000559-23.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orlando
Jorge de Freitas - - Marilza de Paula e Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Manifestem-se os requerentes em réplica à contestação juntada
às fls. 43/92 no prazo de 15 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1001125-69.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Leonardo
Botelho - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Diante da concordância
do autor, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto às fls. 24/26 e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo o descumprimento do acordo, o autor deverá
protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1001290-92.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia de
Oliveira Barbosa Zanco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se aos incidentes de RPV.
Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
Processo 1001349-07.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - J.H.O. - P.M.M.G.
- Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1001384-40.2015.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmen
Virginia Piovezan Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a requerente intimado de que foi expedido mandado
de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1001585-56.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vilma da Silva
Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Façam-se as necessárias anotações para corrigir o valor dado à
causa. Diante do cálculo apresentado às fls. 140, deverá a autora juntar aos autos os demonstrativos de pagamento referentes
ao ano de 2018 e referente ao mês 05/2020, no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1001668-72.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Isaias Daniel
Ramalho Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com efeito, o autor pede em sua inicial a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, o que não foi analisado na ocasião haja vista que o acesso ao Juizado Especial independe de
pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição (artigo 54, caput, da lei 9.099/95). Observe-se também que o Enunciado
166 do Fonaje: “Os Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”. Diante
da interposição do recurso, deverá o autor anexar aos autos dentro do prazo de 48 horas, declarações de IR, extratos bancários,
comprovante de renda atualizado e outros documentos que comprovem o estado de miserabilidade. Após voltem conclusos para
apreciação do pedido de justiça gratuita. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1001883-48.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Luciano
Marcelino de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto e mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.
9.099/95. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei
9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. - (Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este
inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB
278879/SP)
Processo 1001926-82.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Alice Cristina Matielo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Para o(a) autor(a) manifestar
em réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/
SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1002146-80.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adelson Oliveira
Denadai de Campos - - Emerson Rogerio de Godoy - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar
em réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 1002328-66.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Batista
dos Santos Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face
à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1002426-51.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º