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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 1914

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

1914

Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Maria de Jesus Souza - Julio Cesar Roberto - Vistos. Indefiro a fixação de
honorários em observância ao que dispõe os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Providencie-se realização de penhora on-line. Não
havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino a pesquisa no renajud. Sendo localizado veículo
de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas
as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens. Intime-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 0002432-75.2020.8.26.0362 (processo principal 1002847-75.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renan José de Carvalho - Oregon Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fica a
executada INTIMADA a efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 19.537,39 (valor atualizado até junho/2020), conforme
petição de fls. 01/05, referente ao valor da condenação, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como
de que, não efetuado o pagamento será procedida a Penhora de bens. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: JULIANA DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 341291/SP),
JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP), SILVIANE GUEDES (OAB 125530/MG)
Processo 0007889-25.2019.8.26.0362 (processo principal 1004013-45.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Fé Portas, Vidros e Janelas Ltda Me - Reginaldo Agrella Grandini - Manifeste-se
o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça- fls. 23 e certidão da serventia de fls. 24. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0007890-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1002684-95.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Fé Portas, Vidros e Janelas Ltda Me - Felipe Camargo - Manifeste-se o autor, no
prazo de 05 dias, sobre o bloqueio Renajud de fls. 33, certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 41 e certidão da serventia
de fls. 42. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000518-90.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Tokuiti Tokunaga
- Thiago Bronzatto Silveira - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo de fls.100. - ADV: EDUARDO
TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1000983-65.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes
Ltda Epp - Daniela Regina Soares - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 40. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004511-44.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Ivan Garcia de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fica o exequente intimado de que foi expedido mandado de
levantamento em seu favor. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB
253255/SP)
Processo 1005580-19.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tânia
de Lourdes Bargas Parreira - Benedito Cleber de Oliveira - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Pleiteia a
exequente a adjudicação do bem Yamaha YBR, placas EKG-3797 pertencente ao executado Benedito Cleber de Oliveira, após
o descumprimento de dois acordos. A exequente, no entanto, indica como preço do bem o valor previsto na Tabela Fipe na data
de hoje, no importe de R$ 3.870,00, muito embora o veículo tenha sido avaliado originalmente pela importância de R$ 4.365,00
(fls. 53). A parte possui razão em seu pleito, uma vez que a avaliação realizada pelo oficial de justiça - também baseada na
Tabela Fipe - deu-se em janeiro de 2017, portanto, há mais de três anos. Por óbvio, houve defasagem do valor atribuído ao
bem, merecendo o pedido da exequente amparo, em um primeira análise. Assim, diante do interesse manifestado pela parte
exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, bem como havendo nova avaliação sobre o veículo, intime-se o
executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP),
MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1005969-04.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Lucio Filho - Benedito do Amaral Borges - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Maria Aparecida Coutinho - - Genilson
Alves de Sousa - - Fandes Fagundes - Vistos. Fls. 349: Defiro. Cumpra-se a parte final da determinação judicial de fls. 311/315,
devendo Fandes Fagundes recolher os respectivos valores contidos na decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP), GENILSON ALVES DE SOUSA (OAB 282110/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/
SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), FANDES FAGUNDES (OAB 103967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0001528-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1002261-72.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Rubens Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP)
Processo 0002434-45.2020.8.26.0362 (processo principal 1006554-22.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Formaio dos Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Para garantia do contraditório, intime a Fazenda para manifestar em 5 dias sobre o cálculo apresentado. Ressalto
que não se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da
Lei 12.153/09. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 0007191-19.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Lucia Helena Cavenaghi FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a requerente intimado de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico
em seu favor. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1000182-52.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Giovani M
da Silva Drogaria Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo
38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A autora deixou transcorrer o prazo determinado sem emendar a inicial conforme determinado
na decisão de fls. 88, demonstrando falta de interesse de agir. Portanto, se a parte é devidamente intimada a emendar a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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