TJSP 26/06/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1926
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.A.S. - V.A.S.J. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento
de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que V. M. A. dos S. moveu em face de V. A. DOS S. J, ressaltando que o valor
de R$ 3.797,03, referente ao plano de saúde da Unimed, continua em aberto e devido pelo executado (fl. 52). Não sendo o
caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em
julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta
postal, para que recolha a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo legal,
sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o
com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo
requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores
depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da
conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta,
bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular. Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis
estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo
ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado
nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários,
fixados estes no valor máximo da tabela. Publique-se e intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
(OAB 293562/SP)
Processo 0003781-81.2018.8.26.0363 (processo principal 1000831-82.2018.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - S.L.B. - R.S.B. - Vistos. Cumpra-se a parte final da determinação de fls. 244, aguardando eventual
manifestação em arquivo. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), SANDRO HENRIQUE
NATIVIDADE (OAB 152451/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1000255-55.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - José Rosa - Julia Mendonça Neto - Fica a Dra.
Bruna Ravagnani - OAB/SP 326.635, intimada a providenciar a impressão da carta de adjucação e fazer remessa para Cartório
de Registro Civil, no prazo legal. - ADV: BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP)
Processo 1000636-63.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - João Luiz Zanioboni Bucci - Victor Evangelista
Bucci - - Lucas Evangelista Bucci - Nilza Zaniboni Bucci - Fica a Dra. Mônica do C.F.Bucci, OAB/SP 275765, e Marina Martíni
Proença OAB/SP 404178, intimada para providenciar a impressão do formal de partilha e sua prenotação no C.R,I, no prazo de
10 (dez ) dias, devendo comprovar em Juízo, para futuro encaminhamento de senha a serventia. - ADV: MONICA DO CARMO
FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1001070-18.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.Z.M.G. - - A.E.Z.M.G. - S.I.S.V. - - L.V.
- - E.V. - - J.V. - Vistos. Analisando detalhadamente o pedido inicial, verifico que inexiste situação de risco que justifique o feito
tramitar pelo juízo da Infância e Juventude. Sequer há pedido dirigido a esta vara especializada. Inexistindo, pois, situações
elencadas nos artigo 98 e 148 ambos do ECA, determino a redistribuição do presente feito a uma das varas cíveis desta
Comarca. Fica dispensada a intimação imediata a fim de que o juiz natural possa apreciar com a devida urgência os requisitos
de admissibilidade da inicial. Int. - ADV: VERA CONCEIÇÃO BOCZKO (OAB 372547/SP)
Processo 1001070-18.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.Z.M.G. - - A.E.Z.M.G. - S.I.S.V. - L.V. - - E.V. - - J.V. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VERA CONCEIÇÃO BOCZKO (OAB
372547/SP)
Processo 1001244-32.2017.8.26.0363 - Interdição - Regularização de guarda - J.B. - M.F.B.O. - Vistos. INTIME-SE o(a)
requerente, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos
do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Servirá cópia do presente despacho, desde que assinada digitalmente (vide
lateral direita), como carta de intimação. Decorrido o prazo supra, certifique-se eventual inércia e venham conclusos. Int. - ADV:
CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1001560-40.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.A.P.
- R.M.C.P. - Vistos. Intime-se o executado, por carta portal, para pagar o débito exequendo (artigo 528, caput, do novo CPC),
que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do
processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil (artigo
528, §3º, do novo CPC). Intime-se por CARTA, considerando que o cumprimento de mandado está sendo realizado apenas em
caso extremamente URGENTES. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1001606-29.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O. - A.A.O. - Vistos. Fixo os
alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º salário e quaisquer outras gratificações
integrantes do salário, horas extras habituais, excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias, FGTS, verbas rescisórias e todos
os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou ainda quando 30% dos rendimentos
líquidos for inferior a 1/2 do salário mínimo, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, a partir da citação, à míngua
de qualquer elemento de convicção a respeito da situação econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício à empregadora ou, se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. Ante
a pandemia causada pelo COVID-19, o(a) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e
encaminhamento à empregadora pelos meios eletrônicos. A serventia providenciará o encaminhamento, se o(a) autor(a) não
tiver condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. No mais, DESDE LOGO, a fim de que já lá permaneça na fila
especifica, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, instalado nesta Comarca, para designação de audiência
de tentativa de conciliação, visando uma possível conciliação entre as partes, a SER OPORTUNAMENTE DESIGNADA por tal
setor, na forma e prazo estabelecidos pela sistemática estabelecida por tal órgão, considerando a suspensão de audiências de
conciliação no curso do surto da pandemia causada pelo COVID-19. Sem prejuízo, cite(m)-se(m) o(s) requerido(s) advertindo(s)
de que terá o prazo de 15 dias para contestação, advertindo-se ainda que, nos termos do artigo 344, se não for contestada a
ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Cite-se por CARTA,
considerando que o cumprimento de mandado está sendo realizado apenas em caso extremamente URGENTES. Ciência ao
MP. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1001883-79.2019.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - B.L.S. - J.B.S. - Fica o Dr. Djair Theodoro - OAB/SP 153678/
SP, intimado da expedição de certidão de honorários, estando disponível no sistema SAJ. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB
117204/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1004555-31.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Roberto da Silva - Luiza Daniela Machado da
Silva - - Rosa Aparecida dos Santos - - Odair Benedito da Silva - - Ismael Batista da Silva - - Thiago Rodrigo da Silva - - Maria
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