TJSP 26/06/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1925
como também ex-sócia da TOLEDO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. As partes são capazes e vieram devidamente
representadas. E se já são benefíciários há muito do plano de saúde contratado pela empresa ISMA (Unimed da Baixa Mogiana
- Cooperativa de Trabalhos Médicos), nada obsta disponham livremente as partes a forma como haveria de se dar o pagamento
pelos serviços prestado ao longo dos anos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/04 e 33/37
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO por sentença EXTINTA a ação na forma dos artigos
487, inciso III, “b”, e 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores (art. 90, § 2º, do Código de Processo
Civil). P.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), LUCAS LACERDA (OAB 334610/SP)
Processo 1001207-97.2020.8.26.0363 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Milfarma Comercial Ltda-me - Patria Farma
Comercio Atacadista de Produtos Farmaceuticos Eireli - - BANCO SAFRA S/A - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente, nestes autos de Ação Declaratória que Milfarma
Comercial LTDA move em face de Patria Farma Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos EIRELI, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do novel Código de Processo Civil. Custas pela autora, a serem recolhidas no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. No silêncio, inscrevam-nas. O título já foi retirado sem protesto
pelo apresentante, Banco Itaú S/A, conforme se verifica no ofício juntado a fl. 49. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2020
Processo 1002797-80.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.A. - G.M.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ANA CÉLIA CORDEIRO ARAÚJO contra GILMAR MOREIRA DOS SANTOS para o
fim de DECRETAR o divórcio do casal. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas ex lege, observada a gratuidade. Não se deu qualquer resistência do réu, advindo daí
a desnecessidade de se fazer arbitramento de honorários advocatícios. Sem prejuízo e, em razão da atuação regida pelo
convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo a honorária do I. Advogado nomeado no valor máximo
da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de
averbação (a autora não adotou o patronímico do marido, advindo daí a desnecessidade de alteração). P. R. I. - ADV: LUIZ
RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP)
Processo 1003712-95.2019.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.M.A. - E.F.B.H. VISTOS: O poder familiar, como ressabido, há de ser exercido por ambos os genitores, em igualdades condições, cabendo a
eles, dentre outros deveres, o sustento, guarda e educação dos filhos menores, nos precisos termos do art. 22 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O novo Código Civil, por sua vez, cuidou de alistar no art. 1.684, II, o direito dos
pais de ter os filhos em sua companhia e guarda. O referido direito, como sói acontecer, há de ser restringido em situações
excepcionais, se e enquanto demonstrado prejuízo para o menor. E a despeito dos desentendimentos anteriores havidos entre
as partes (que incluíram possível violência doméstica), a avaliação social até aqui realizada não parece sugerir a absoluta
impossibilidade do contato, assente que a convivência com pai, sobre saudável, é mesmo fundamental à manutenção do vínculo
afetivo que há de reger tais relacionamentos. Mas à vista não apenas da tenra idade da criança (donde se extrai possível senão
provável dependência da figura materna), mas também do comportamento pretérito reprovável do réu (que confere justeza ao
receio da ré), os horários hão de ser, por ora, mais restritos. Considerando-se a existência de medida protetiva que impede a
aproximação das partes (que inviabiliza a visitação no lar materno) e o bom relacionamento entre a ré e avó paterna, mandam
a lógica e o bom senso sejam as visitas realizadas não apenas na residência desta, mas também sob sua supervisão. Ante
o exposto, CONCEDO APENAS EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de deferir ao autor o direito de visita sobre
o filho Matteo Baeza Mendoza, cujo exercício dar-se-á aos sábados (a partir de 04/07/2020, de modo a não frustrar eventual
programação feita pela ré para o fim de semana vindouro), no período compreendido entre as 9:00 e 11:00 horas, na residência
da avó paterna, com sua presença e supervisão. E à vista das medidas protetivas outrora determinadas por ocasião da audiência
reproduzida a fls. 15/17, caberá à avó paterna ou outra pessoa indicada pela ré retirar e devolver a criança no lar materno Citese (independentemente daquela audiência referida no artigo 695 do novel Código de Processo Civil, em razão da suspensão
proporcionada pela pandemia). Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1003712-95.2019.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.M.A. - Requerente:
Recolher com urgência uma guia de diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de citação, conforme determinado
na r. decisão de fls. 89/90. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1003840-52.2018.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.L.G. - Drª. Marina
Martini Proença: A certidão de honorários expedida às fls. 77 encontra-se disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV:
MARINA MARTINI PROENÇA (OAB 404178/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2020
Processo 0002808-92.2019.8.26.0363 (processo principal 1002510-20.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Raquel Bronzatto Boccagini - - Marcia Magali Pedroso Sugiyama - Beatriz Wanessa de Aguiar
Pinzon da Silva - Manifestar sobre a resposta do INSS no prazo legal. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB
317169/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0003629-96.2019.8.26.0363 (processo principal 0005384-34.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
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