TJSP 26/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2011
Compra e Venda - Filá Centro Automotivo Eireli - Renato Romera - Manifeste-se a parte autora sobre final do despacho de fls.3,
apresentando o cálculo atualizado. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000937-75.2020.8.26.0368 (processo principal 1000344-97.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Winter Giliard Bertolassi - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o
depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem
conclusos para deliberação. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002805-25.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M A A Produtos e Servicos de
Informatica Ltda Me Inkalaser - MARIA LUCIA RIBEIRO - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo juntado às fls.39.
- ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003734-92.2018.8.26.0368 (processo principal 1001859-70.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Emerson Carlos Orechio - Celia Regina Bertolin Jacinto - Fica a parte interessada intimada que foi expedida a
certidão de objeto e pé deste processo, sendo que foi liberada para a impressão. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000063-73.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Jair de
Souza - Banco Agiplan S/A - Vistos. Fls. 112: Ciente. Cumpra-se a serventia o que faltar às fls. 109. Intimem-se. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000099-18.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais
Ltda Epp - Antônia Ribeiro dos Santos - - Késia Carolaine Aparecida dos Santos - Deverá o advogado da parte exequente observar
os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno Administrativo - páginas 07/09) e
CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 - Caderno Administrativo - páginas 11/15) - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000109-33.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marilucia Schineider
- Rosilene Piva - Vistos. Fls. 106/107: Proceda-se a pesquisa de endereço através do sistema SIEL. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000109-33.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marilucia Schineider Rosilene Piva - Vistos. Tendo em vista que o endereço indicado no resultado da pesquisa através do SIEL, é o mesmo no qual já
fora diligenciado nesses autos (fls. 11/20), ambos sem obter êxito em encontrar a requerida para devida citação, julgo o processo
sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, tendo em vista que a citação é pressuposto
processual. Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo ; (...) Transitada esta em julgado, com as comunicações de estilo, dê-se baixa
deste processo no sistema, arquivando-o oportunamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1000352-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Aparecida Simionato Tavares - Global Travel Assistance Representações e Turismo Ltda (gta) - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para: a. CONDENAR a ré a restituir a autora o montante de R$ 8.123,00, a título de danos materiais,
corrigido monetariamente pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês incidente desde a citação; b. CONDENAR a requerida ao pagamento
da importância de R$ 8.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo
e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos
do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da
primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), JOSÉ
FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000474-19.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carmen Antonia de Paiva Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000673-41.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
de Fátima Claudino - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a
disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial e sobre a decisão
proferida à fls. 34/35, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1000785-10.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Neusa
Aparecida Carvalho da Silva - Magazine Luiza S/A - - Luizaseg Seguros S/A - - Motorola Mobility Comércio de Produtos
Eletrônicos Ltda. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV:
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ANA PAULA RIBEIRO
(OAB 293774/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000836-21.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Claudio dos Santos Jeferson Soares Penteado - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo juntado às fls.18. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000863-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nicomedes
Silva do Nascimento - Luizacred S/A Sociedade de Credito - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1000929-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Emerson Carlos Orechio
32852829835 - Vivo Sa - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a parte requerente tendo em vista o AR negativo juntado às fls.19.
- ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000957-49.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos Verone - Via
Varejo S/A - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls.130/131, para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por José Carlos Verone
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