TJSP 26/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2016
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001218-14.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ricardo Ribeiro Peixinho - Madeiramadeira Comércio Eletônico S/A - Vistos. Diante da suspensão das atividades
forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, facultase às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição
inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente
pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: ROBERTO HONORIO VILA PEIXINHO (OAB 417990/SP)
Processo 1001708-70.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Casari Del Vaz - Victor Pereira
Martins - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em fls. 404/405, para que
surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso
III, do Código de Processo Civil. Nota-se que já houve determinação para o bloqueio da transferência do veículo de placa
FKO2213 (v. fls. 24/26). Diante dos termos do acordo ora homologado, determino à zelosa serventia do Juízo que proceda ao
BLOQUEIO apenas da transferência do veículo Mon/Giant’s, placa LWV1728, através do sistema Renajud. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Vale ressaltar que não houve nos autos
determinação para averbação em serviço de registro de imóveis ou de veículos e, caso a parte exequente tenha procedido com
averbação em órgãos públicos em virtude da certidão expedida à fls. 23, deverá proceder aos cancelamentos a teor do disposto
no § 2º do art. 828 do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações acima, declaro suspenso o processo, aguardandose em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 05/12/2022. Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1001798-78.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Naim Issa Geradi Junior
- Evair Pereira - - Marcelo Nunes Gonçalves Francisco - - Tatiane Valeria da Silva - Vistos. Fls. 39: diante do silêncio da
parte exequente e considerando o que restou consignado à fls. 37, dou por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Naim Issa Geradi Junior contra Evair Pereira e outros, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a)
executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição
desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Transitada em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002546-13.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila Maria
Penharbel de Vicente - - Felipe Penharbel de Vicente - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Fls. 150/160: anotese como pendência do processo no sistema o recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores. Mantenho a decisão
guerreada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, que deverá ser informado nos pelos
agravantes. Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1003102-15.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Jackson Almeida da Silveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida,
em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1003309-14.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Marfão Junior - Ricardo
Alexandre Pardo - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo
será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as
tentativas feitas até esta data, e ante a inércia da parte exequente em providenciar regular andamento do feito (fls. 20), impõese a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do nome do executado no cadastro de
inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido cadastro, providenciando o Cartório
a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Publique-e e intimem-se - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1003370-69.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Daisa Roque - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem indicado às fls. 29 ( TV aparentemente
de 42 polegadas), ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial e o ingresso forçado, mediante arrombamento,
inclusive, caso necessários. Caso se efetive a penhora, INTIME-SE (a) executado(a) para, querendo, no prazo de 15 dias
oferecer embargos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1003661-69.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natieli
Renata Luchesi Gomes da Silva - - Vinicius Innocencio Pereira - D. Souza & Corrêa Cinematografia Ltda - Me - Vistos. Recebo o
recurso interposto pela parte autora, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MIRANDA DA SILVA (OAB 283838/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º