TJSP 26/06/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2015
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste
processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: BRENO JOSÉ
DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000678-97.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josue Cosme de Oliveira Filho
- Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP. Tendo
em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc.
Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n.
1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente
para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1000813-12.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Naila Barbosa Cintra - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95,
segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de
penhora. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de endereço do executado. Instada a se manifestar,
parte exequente deixou decorrer “in albis” o prazo para referida manifestação, conforme certidão de fl. 103, impondo-se, com
isso, a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por
em face de , com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome
e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão
da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Sem
condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/
SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB
377338/SP)
Processo 1000858-79.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecida de Lourdes
Oliveira Maruccio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Int - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1001042-35.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete
Pontes - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 101/102: Diante do interesse da requerida na tentativa de conciliação, encaminhemse os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para designação de data para audiência por
videoconferência. Int. Monte Alto, 19 de junho de 2020. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001183-54.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci
Flauzino de Miranda - Telefônica Brasil S/A - Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a EXCLUSÃO
do nome do autor VALDECI FLAUZINO DE MIRANDA, CPG nº 020.137.238-06, dos órgãos de proteção ao crédito relativamente
ao seguinte débito: contrato 0248652959 débito 10/12/2015 valor R$ 196,14, inscrito pela empresa Telefônica Brasil S/A / Móvel,
objeto desta ação, conforme documento de fls. 07. Registro, por oportuno, que a tutela aqui deferida não se afigura irreversível,
conforme exige o artigo 300, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, salientando-se que, em caso de improcedência do
pedido inicial, a parte requerida poderá perseguir eventual valor devido, promovendo a inscrição junto aos cadastros restritivos
ao crédito. OFICIE-SE os órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta decisão, encaminhando-se os
expedientes através do sistema Serasajud e do e-mail institucional, instruindo-se com cópia de fls. 07 e desta decisão. Servirá a
presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. Cumpra-se, com URGÊNCIA. Em prosseguimento, Diante da suspensão
das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por
apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da
parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001187-91.2020.8.26.0368 - Pedido de Mediação Pré-Processual - Alteração de Coisa Comum - G.M. - - E.K.D.
- Vistos. Fls. 74: Justifiquem os autores o pedido de cancelamento da distribuição, uma vez que não se vislumbra motivos para
tal procedimento, que se trata de exceção. Caso a razão seja de desistência da demanda, deverá ser dirigido o pedido de
desistência ao Juízo competente para conhecimento e processamento, após a redistribuição. Int. - ADV: GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001208-67.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Luiz Marafão Junior - Claudemir
Antônio Duarte - Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no valor de R$ 939,01
(atualizado até junho/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do
pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001216-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fábrica de
Carrocerias Bmv Ltda. Me - Ederson Pedro Ferreira - Vistos. Nos termos do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do
FONAJE, “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação
de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Portanto, deverá
a empresa autora emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada da nota fiscal correspondente à relação negocial firmada
entre as partes, bem como de certidão atualizada da Jucesp, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: DIEGO
DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001217-29.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fábrica de
Carrocerias Bmv Ltda. Me - Adenilson Domingos Ferreira - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar
a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
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