TJSP 26/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2018
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2020
Processo 1000633-56.2020.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adauto Antonio - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos
autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, há saldo bancário expressivo no extrato bancário juntado, além
de a documentação apresentada ser insuficiente a comprovar satisfatoriamente a impossibilidade de o autor arcar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência pessoal e familiar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual,
sem nova intimação. Recolhidas, ao registrador para verificar a adequação do pedido. Int. - ADV: VANESSA EMILIA CAVALLI
LOPES (OAB 283153/SP), NAYARA CAVALLI GAY (OAB 436524/SP)
Processo 1000783-71.2019.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Urias Pereira - Natal Tartari - - Aparecido
Tartari - - Geraldo Tartari - - Lenira Bezerra Lins - - Irma da Silva Assola Tartari - - Nivalda Amâncio Tartari - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a devolução pelos Correios das cartas de citação de fls. 99, 100, 102, 103 e
104, conforme avisos de recebimento de fls. 109/112 e 116/117. - ADV: KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2020
Processo 0000311-58.2017.8.26.0369 (processo principal 1000455-49.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açucar e Álcool Ltda - Real Montagens Industriais Ltda - Vistos. Ante
a inércia certificada, remetam-se ao arquivo provisório no aguardo de futura provocação (art. 921, inciso III do CPC/15). Intimese. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), CARLOS HENRIQUE
SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP)
Processo 0001561-29.2017.8.26.0369 (processo principal 1002346-08.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Centro Médico Rio Preto Ltda - Fabiane Fernandes Costa - Vistos. Defiro a penhora da forma requerida.
Providencie a serventia com a urgência necessária. Intime-se. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), CIBELE
NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
Processo 1000080-09.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me Garimpos Kids Confecções Ltda - Vistos. Junte o autor cartão de CNPJ atualizado da ré. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000118-26.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Julio José Moreira - Funfarme
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - - Milena Moreira Arruda - - Maria Fernanda Cavalini
Barbosa - Vistos. Oficie-se reiterando as informações, sob pena de crime de desobediência e demais sanções legais, caso a
informação não seja apresentada no prazo de 20 dias corridos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/
SP), SERGIO ROBERTO BADARÓ (OAB 230567/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1000298-76.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adriana Perpetua Batista - Celso Ricardo
de Souza - Vistos. Intime-se pessoalmente para andamento. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
Processo 1000464-06.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida dos
Santos - Banco Safra S/A - Vistos. Entendo que não há o que se deliberar, mormente neste momento de trabalho remoto.
Com isso, ao arquivo no aguardo de futura provocação, ante a extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA REZENDE
PACHECO (OAB 356625/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000570-31.2020.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gilio Caneguim Neto - Banco
do Brasil S/A - Vistos. A inicial deverá ser emendada, para que seja comprovado o prévio requerimento administrativo, não
atendido em prazo razoável, dirigido à instituição bancária visando a obtenção do documento mencionado na inicial, por força
do tema 648 fixado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO
DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do
CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de
documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de
relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º