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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 2019

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

2019

pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto,
recurso especial provido (STJ - REsp 1.349.453 - MS, 2ª Seção, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO) (grifos não presentes no
original). Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1000590-22.2020.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Donizetti Fernandes Landin
- Banco do Brasil S/A - Vistos. A inicial deverá ser emendada, para que seja comprovado o prévio requerimento administrativo,
não atendido em prazo razoável, dirigido à instituição bancária visando a obtenção do documento mencionado na inicial, por força
do tema 648 fixado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO
DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do
CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de
documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de
relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o
pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto,
recurso especial provido (STJ - REsp 1.349.453 - MS, 2ª Seção, Relator LUIS FELIPE SALOMÃO) (grifos não presentes no
original). Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000699-36.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.A.A. - B.S. - Vistos.
Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente
serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo
da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos” sem grifo no original). Assim, comprove o(a)(s) autor(a)(s) a insuficiência
de recursos com a apresentação conjunta de: 1) cópia das 2 últimas declarações do imposto de renda; 2) comprovantes de
rendimentos (salários, pensões, aposentadoria, etc) dos ultimos 03 meses; 3) extratos de todas as contas bancárias em seu
nome, relativos aos ultimos 03 meses; 4) faturas dos cartões de crédito em seu nome relativas aos ultimos 03 meses, sob
pena de indeferimento do pedido. Quanto aos documentos referidos nos itens 1 a 4, também deverão ser apresentados os no
nome de eventual companheiro(a)/cônjuge, observado o mesmo período. Prazo de 15 dias. Int - ADV: LÓY ANDERSSON DOS
SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000712-35.2020.8.26.0369 - Monitória - Cheque - M. Cer Automotiva Ltda Me - Orlando F Rossi Me - Vistos. A ação
está aparelhada por prova escrita sem eficácia de título executivo e com memória atualizada de cálculo. Cite-se a ré pelo correio
para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o pagamento da dívida apontada na inicial e dos honorários advocatícios,
que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição. Realizado o pagamento integral no prazo assinalado,
ficará o réu isento do pagamento das custas processuais. A ré poderá opor embargos monitórios independentemente de prévia
segurança do juízo, nos próprios autos, devendo observar as regras do artigo 702 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem pagamento e sem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Com o
decurso do prazo para pagamento ou interposição de embargos, antes da constituição em título executivo, intime-se o autor
para manifestação. Intime-se. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 1001275-63.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cheque - M.R.C. - Juniele Natali C. Santos - Vistos.
Certifique a serventia o decurso do prazo de contestação. Intime-se. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/
SP)
Processo 1001419-37.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Rodrigues Bigaram Mariano
- - Alessandra Rodrigues Mariano da Silva - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão com ciência às partes da devolução dos autos. Nada sendo requerido, e satisfeitas
eventuais pendências, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JESSICA CAVALHEIRO
MUNIZ (OAB 107401/RS), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001524-19.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agd Comércio
de Pneus e Serviços Ltda Me - Vilma Maria de Souza Favaro - - Ronaldo de Almeida - Vistos. Intime-se os executados acerca
do bloqueio, para apresentação de impugnação no prazo legal, se o caso Intime-se. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ
(OAB 364825/SP), LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP),
FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1001887-98.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reginaldo de Alcantara - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão com
ciência às partes da devolução dos autos. Nada sendo requerido, e satisfeitas eventuais pendências, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001903-23.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A.R. Vistos. Oficie-se conforme requerido. A remessa fica a cargo do exequente. Resposta em 30 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001937-95.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Taina Andrade Teixeira - Vistos. A diligência não foi frutífera, conforme
se vê às p.153 e 161. Então, não se mostra útil o deferimento do pedido. Defiro a inclusão pelo RENAJUD das restrições de
circulação, licenciamento e transferência sobre o bem objeto deste feito, caso ainda não feito, de molde a compelir a entrega,
obstando sua regular utilização. Prazo de 10 dias para recolhimento da despesa, caso haja interesse. Manifeste ainda o interesse
na conversão em execução extrajudicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002119-13.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Ferreira de Assis Montanari
- Abamsp - Associação Beneficente de Ajuda Mútua Ao Servidor Público - Vistos. Prazo complementar de 10 dias para que a
autora deposite judicialmente o valor dos honorários periciais (R$ 373,00). No mesmo prazo, deverá a requerida apresentar o
documento original para perícia, diretamente ao perito, ante o isolamento social da COVID-19. Decorrido, com a preclusão da
prova, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FELIPE SIMIM COLLARES
(OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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