TJSP 26/06/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2020
Processo 1000418-80.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marcos Aurelio Pinatti - Eder Fabricio Pinatti - Pedro Sanmiguel Junior - Vistos. 1 - Observo que o requerido regularizou sua representação processual.
2 - A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 3 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de
15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.
4 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas
deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados
enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo
prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar
sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da
ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 6 No mesmo prazo (comum, e não
sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas
que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o
caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar
estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados
nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas
não ratificadas neste momento. 7 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste
despacho. 8 Int. - ADV: JOSE DE LA COLETA (OAB 35662/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2020
Processo 0000560-04.2020.8.26.0369 (processo principal 1000721-31.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Romulo de Freitas Cury & Irmãos Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1- Anote-se
no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição)
ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de
R$7.250,61 (sete mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC
e ainda com custas de execução. Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido
o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente,
requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a
parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor
transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão
ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05
(cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.
Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.
3- Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB
327382/SP), NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 381694/SP)
Processo 1000017-18.2019.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Intimação do requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução do AR
negativo. Motivo: não procurado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000264-62.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marianne de Mello Danelucci
Pedreira - Vistos. Fls. 84/85: Defiro. Expeçam-se cartas precatórias para citação dos requeridos, nos endereços fornecidos, nos
termos da decisão de fls. 51/52. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
Processo 1000264-62.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marianne de Mello Danelucci
Pedreira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar e distribuir as Cartas Precatórias de fls.
94/96 e 97/99, através do peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016, comprovando sua distribuição.Nada
Mais. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
Processo 1000370-24.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone Lazara da Rocha Formigoni
- Banco Pan S.A - Diante do exposto, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial e, com fulcro nos artigos 77, I, 80, II e 81, todos do NCPC: (a) condeno a autora IVONE LAZARA DA ROCHA FORMIGONI
ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa (artigo 88, “caput”, do NCPC), destinada à parte contrária (artigo 77,
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