TJSP 29/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
1569
VICENTINI BEVILACQUA (OAB 167598/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1000063-48.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.S. - L.A.A.S. - Pelo exposto, ratifico o acordo de
fls. 56/57 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para partilhar o veículo descrito nos autos à requerida e decretar o divórcio
das partes, pondo fim à relação matrimonial anteriormente existente, nos termos do art. 226, parágrafo sexto da Constituição
Federal. Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Custas pelas partes, observada
a gratuidade processual concedida. Sem condenação em honorários, diante da concordância com o pedido. Decorrido o prazo
recursal, expeça-se o mandado de averbação ao cartório de registro civil, voltando a mulher a assinar o nome de solteira,
intimando-se as partes para impressão e encaminhamento ao cartório, para averbação. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
JULIA MARA DOS SANTOS RAMOS (OAB 378558/SP), ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 411710/SP)
Processo 1000289-58.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izair Daisy Bueno Zonta - Marcia Bueno Zonta Asperti - - Flavio Asperti Sobrinho - - Marly Bueno Zonta Flaitt - - Marco André Flaitt Sanches - - Marise
Bueno Zonta - Intime-se o Banco Bradesco S/A, na pessoa de seu representante legal, da multa fixada na sentença de fls.
300/308, por meio de oficial de justiça. Expeça-se o mandado de intimação, juntando-se cópia da sentença. Servirá a presente
decisão como mandado de intimação do Banco Bradesco S/A. Intime-se. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1000289-58.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izair Daisy Bueno Zonta - Marcia Bueno Zonta Asperti - - Flavio Asperti Sobrinho - - Marly Bueno Zonta Flaitt - - Marco André Flaitt Sanches - - Marise
Bueno Zonta - Intimação para a parte autora juntar, com urgência, o comprovante de recolhimento da taxa de diligência do oficial
de justiça para cumprimento do mandado de fls.312. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1000713-66.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.T. - Vistos. Considerando que não
houve a manifestação da parte autora, INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a
falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado, conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por abandono
nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Despacho:”VISTOS. Comprove a i. advogada da exequente a distribuição e
a instrução da carta precatória (fls.125/127 ) por peticionamento eletrônico no juízo deprecado, no prazo de 05 dias, e não
havendo a comprovação, intime-se a exequente pessoalmente sob pena de extinção. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.”.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: VANESSA MACENO DA SILVA (OAB 266789/SP)
Processo 1000833-46.2017.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.B.C. - W.B.S.C.
- Intimação do advogado Dr Marcus Vinicius Bellintoni de Oliveira, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a nova
certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador . - ADV:
CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000999-73.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.M. - - G.P.F.S.M. - Pelo exposto, indefiro a
inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC. Custas
e despesas processuais pelos autores, recolhidas nas fls. 61/62. Sem condenação em honorários. P.I. - ADV: OTAVIO VIVALDO
MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1001289-88.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.F.S.
- J.V.R.S.S. - Considerando a informação do pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls. 95 e a manifestação
do Ministério Público de fls. 99, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida.
Arbitro os honorários advocatícios dos nobres advogados nomeados pela Defensoria em 100% do valor da tabela do convênio
Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se a certidão. A presente sentença transita em julgado na data
da publicação. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da
Lei Estadual 11.608/03.) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MILENA PIMENTA NOGUEIRA (OAB 140145/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1001449-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.A. - Vistos. Cite-se o réu por edital
para no prazo de 15 dias contestar a ação, nos termos da decisão de fls 31/33. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001572-19.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Alves dos Santos Vieira - Katia
dos Santos Vieira Barbosa - - Marciano dos Santos Vieira - Intimação para o(a) advogado(a) proceder à impressão dos termos
de renúncia e do termo de doação, no sistema saj, e providenciar a respectiva assinatura, juntado os termos devidamente
assinados nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1002270-88.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Neves - Roseli
Neves Soares - - Maria Helena Neves Matheus - - Maria Aparecida Neves - - José Carlos Neves - - Wilson Maria Neves - - Maria
Aparecida Neves Ignacio - - João Soares Neves - - Luzia Maria Neves - - Ailton Maria Neves - Expeçam-se os mandados de
levantamento judicial, obervando-se, quanto à herdeira Maria Aparecida Neves Ignácio, o valor de fls. 273/275. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1002375-94.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.R. - - K.G.R. - - A.C.M.R. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo. - ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB
229332/SP)
Processo 1002942-28.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. e outros - Vistos. Proceda
a serventia as devidas anotações para constar Elisabete no polo ativo. Fls 80/82. Aguarde-se por 30 dias a resposta do Banco
Santander. Intime-se. - ADV: ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP)
Processo 1003218-30.2018.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.F.A.L. - Intimação do advogado
da parte autora Roberto Sabino OAB/SP 65.320 para apresentar novo formulário MLE, referente às fls 298, tendo em vista que
preencheu o nome e o CPF do autor no campo nome do beneficiário do levantamento, quando o correto é preencher o nome
procurador bem como, seu CPF, devendo ainda colocar apenas no tipo beneficiário o campo procurador com a indicação do
número da OAB e as fls da procuração. A indicação do tipo de beneficiário “parte”, deverá ser quando a conta para depósito dos
valores corresponder à conta da parte requerente e não de seu procurador conforme determinado em decisão de fls 295. - ADV:
ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1003599-67.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Carvalheiro
Gonçalves - Diante das alegações iniciais e considerando a documentação apresentada, DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando a requerente - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1003729-57.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.O.M. - Pelo
exposto, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
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