TJSP 29/06/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Yannes Gazis - Wgr Cconstrutora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o recurso de apelação
interposto, no prazo legal. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES
(OAB 350863/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP)
Processo 1003678-14.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Espólio de Renato Augusto Costa
Neves - - Apparecida Sperandio Gumieri - - Gilberto Venâncio de Carvalho - - Hélio Maruiti - - Iolanda Cavalini Ferreira - - Kátia
Nicolau Pomeranzzi - - Vagner Alves - - Fioravante Constantino Gumieri - - Renato Augusto Costa Neves Junior - - Alessandra
Ferreira Costa Neves Massaro - - Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves - - Ricardo Ferreira - - Sarah Hiroe Quitakava - - Sérgio
Ralla - - Thomaz Satomi Quitakava - - Antonio Nicolau Mialich - - Rose Meire Ribeiro Pierini - - Aparecido Donizetti Rosa - - Benito
Benatti - - Eudirce Bordon Benatti - - Delmo Coghi - - Donizeti Aparecido de Paula - - Edgar Pierini Junior - - Elizabeti Sasso
- - Luiz Fernando Cavalini Costa - - Paulino Nivoloni - - Priscila Davanço Bittar Valero - - Edson Hideo Iizuka - - Luis Roberto
Marinello - Vistos. Determino ao Cartório de certifique nos autos se houve o recolhimento integral das custas iniciais conforme
determinação, inclusive efetuando a baixa junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal de Justiça. Caso negativo a quem resta
integralizar o faltante. Após, conclusos, mantido o tanto quanto já determinado. Intime(m)-se. - ADV: JESSICA GARCIA BATISTA
(OAB 211608/SP), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP),
MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES (OAB 350751/SP), RODRIGO RAFAEL
CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 1005558-36.2019.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - A.R.G. - P.M.O. e outro
- III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada na inicial por ANDRÉ ROGÉRIO
GAZETA em face PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA e do DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
VUNESP, para confirmar a liminar concedida para que seja facultada ao impetrante a realização de prova nas demais fases do
concurso em tela, tão somente. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da Súmula nº
512 do E. Supremo Tribunal Federal, bem como do artigo 25. A presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo
14, § 1º, Lei nº 12.016/09). Terminado o prazo para recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de são Paulo. Transmita-se a concessão da segurança, por ofício-mandado de acordo com o artigo 13, do rito vigente, o inteiro
teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, para os fins legais, sob pena de crime de desobediência
(art. 26, Lei nº 12.016/09). P.I.C. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB
383562/SP), MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0005674-30.2017.8.26.0400 (processo principal 1001267-32.2015.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - José Hamilton da Silva - - Sueli da Silva Felix - Lm Empreendimentos e Participações Sa
- - Guilherme Lopes de Morais Filho - - FERNANDA NAVARRO MORAIS e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração
opostos pela requerida. Cabível o recurso contra a Sentença a fls. 148. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual
e legitimidade. Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque
não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos),
erro material e omissão (ausência de apreciação de algo relevante).. Houve resposta tempestiva dos embargados pelo não
acolhimento das razões da requerida (fls. 155/156). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos
de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Dou provimento aos Embargos, diante das
alegações da embargante. Com razão a embargante quanto à omissão alegada, referente a ausência de condenação em
honorários advocatícios, vez que devidos mesmo nos casos como o presente, em que houve julgamento sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, III do CPC, vez que o art. 85 do CPC é bem claro em seu Parágrafo 6º, a saber: “(...) Os limites
e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos
de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.(,,,)” Portanto, por tais considerações, acolho os embargos como
propostos e em razão do princípio da causalidade, fixo honorários advocatícios em favor do Procurador da parte embargadaexecutada em 10% do valor da causa em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC. Intime(m)-se. - ADV:
LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA (OAB 35805/GO), RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA (OAB 10043/GO), ANA LÚCIA TEIXEIRA
FERNANDES (OAB 12079/GO), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR
(OAB 167422/SP)
Processo 1000488-38.2019.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cassio
Rogerio Joventino - VITALINA DOS REIS SANTANA e outro - ANISIO PEREIRA - Considerando a apresentação do recurso
deapelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a
contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE
de 23/06/16, p.9). - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA
CARVALHO (OAB 272264/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), ADILIO GREGORIO PEREIRA (OAB
292948/SP), CAMILA GREGORIO PEREIRA (OAB 338557/SP)
Processo 1000493-60.2019.8.26.0400 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.R.J. Claudio Luiz Vassoura - - Gisela Francisca de Santana Vassoura - Considerando a apresentação do recurso deapelação, nos
termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da
publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões.Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE
de 23/06/16, p.9). - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO
(OAB 272264/SP), WILSON RODRIGO GARCIA (OAB 276158/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/
SP)
Processo 1000707-56.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Obrigações - Julio Pinto de Lima - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa) - III. Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Novo Código de Processo
Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º