TJSP 29/06/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
2191
pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença, cuja exigibilidade fica
suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1000901-56.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Afonso
Depieri - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Comunicado nº 437/2019 Suspenso - ag. julgamento de recurso
- ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000901-56.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Afonso
Depieri - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos
juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra
o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por
cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante.
Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232,
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas
as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá
este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se.
- ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000936-16.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago Henrique
Barboza Rosa - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Regularização de movimentação - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000936-16.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago Henrique
Barboza Rosa - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e
documentos juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação
proferida no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z.
Serventia, cumpra o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora
de 30% (trinta por cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da
peticionante. Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos
do art. 1.232, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa.
Vez cumpridas as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não.
Após, deverá este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP),
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000944-90.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adenir Antonia
Scarante Izepam - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Regularização de movimentação - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1000944-90.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adenir Antonia
Scarante Izepam - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e
documentos juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação
proferida no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z.
Serventia, cumpra o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora
de 30% (trinta por cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da
peticionante. Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos
do art. 1.232, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa.
Vez cumpridas as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não.
Após, deverá este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/
SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001123-24.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Poveda
Ortin - Banco do Brasil S/A(incorporadora Nossa Caixa) S/A - Comunicado nº 437/2019 Suspenso - ag. julgamento de recurso ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001123-24.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Poveda
Ortin - Banco do Brasil S/A(incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos
juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra
o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por
cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante.
Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232,
nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral Permanente. Cadastre-se a parte como terceira interessada certa. Vez cumpridas
as determinações acima, oficie-se via e-mail naqueles auto e Vara Cível informando da penhora, positiva ou não. Após, deverá
este feito, caso suspenso, retornar a fila adequada; ter seu normal andamento ou mesmo retornar para o arquivo. Intime(m)-se.
- ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001144-97.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alfredo
Morelli - Banco do Brasil S/A (ncorporadora Nossa Caixa) S/A - Regularização de movimentação - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001144-97.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alfredo
Morelli - Banco do Brasil S/A (ncorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. Conforme petição e documentos
juntados a estes autos pela terceira interessada certa, Dra. Verônica da Silva Ferro, dando conta da determinação proferida no
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, feito nº 1004224-98.2018.8.26.0400, determino que a z. Serventia, cumpra
o tanto quanto ali determinado no tocante a este feito que aqui tramita, em especial, proceda-se a penhora de 30% (trinta por
cento) dos valores aqui depositados e disponíveis aos autores ou que vierem a ser depositados em favor da peticionante.
Ciência as partes por seus Procuradores constituídos. Anote-se no ‘alerta de pendências’ a penhora nos termos do art. 1.232,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º