TJSP 29/06/2020 - Pág. 552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Int. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1003166-67.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kelma
Maria Silva Gomes - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na incoativa. Sem custas e honorários de
advogado nesta fase. P.I.C. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/SP), ANDRE ULIANA LUIZ (OAB
439577/SP)
Processo 1003168-37.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telma
Conceição Peixoto Lopes - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na incoativa. Sem custas e honorários de
advogado nesta fase. P.I.C. Itaquaquecetuba, 24 de junho de 2020. - ADV: ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP), MARINA
MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/SP)
Processo 1003170-07.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Joselma de Melo - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Pelo exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na incoativa. Sem custas e honorários de advogado
nesta fase. P.I.C. Itaquaquecetuba, 24 de junho de 2020. - ADV: MARINA MEDEIROS QUEIROZ DE MORAES (OAB 223245/
SP), ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP)
Processo 1003326-92.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Charlier
Rodrigues Campos Soares - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários
advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor, eis que não
apresentada pela ré documentação que indique que ele pode se manter em juízo sem ônus para sua subsistência ou para a de
sua família. P.R.I.C. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1003327-77.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Weslei Dantas
Macedo - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo
55 da Lei 9099/95). Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor, eis que não apresentada pela ré
documentação que indique que ele pode se manter em juízo sem ônus para sua subsistência ou para a de sua família. P.R.I.C.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1003607-48.2020.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gsg Nutrição Ltda - Vistos. Recebo a
petição de fls. 55/56 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Cumpra-se o despacho de fls. 54. Int. - ADV: THIAGO ZILIO
POLEZE (OAB 85609/PR)
Processo 1003714-92.2020.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alberto Santos de Souza
- Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que conteste a ação em 15 dias, prejudicada a designação de audiência de tentativa de
conciliação em razão do fechamento do fórum local por conta da pandemia do covid-19. A contestação deverá ser apresentada
por advogado ou por e-mail desta vara. Int. - ADV: CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP), FABIANA LE SENECHAL
PAIATTO (OAB 204175/SP)
Processo 1003814-52.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Luiz Roberto
Rodrigues - Vistos. Recebo o recurso interposto sem o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para apresentação das
contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal de Mogi das Cruzes para seu julgamento.
Anote-se. Intime-se. - ADV: ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1004269-51.2016.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Leandro
Luiz da Silva - - Kleber Santos Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante às fls. 110, 117 e 186/187,
JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se,
comunique-se, intime-se. Oficie-se ao DEPRE para comunicação de baixa. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1005823-21.2016.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gislene da Conceição Eugenio - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para
fins de reconhecer a inexistência do contrato de financiamento mencionado na inicial e da aquisição da propriedade veicular
pela autora e declarar a inexigibilidade dos débitos contratuais e tributários atinentes ao auto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
9099/95). Fixo o prazo de 10 dias para que o réu Bradesco comprove o cancelamento do contrato de financiamento e de todo
e qualquer débito em nome da autora dele decorrente, bem como o levantamento do nome dela por este motivo. Fixo o prazo
de 10 dias para que a ré Fazenda comprove o cancelamento do registro da propriedade veicular em nome da autora, de todo e
qualquer débito tributário a ela referente que diga respeito a tal automóvel e de todos os protestos e registros em Cadastro de
Inadimplente correspondentes. Por cautela, desde já oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que haja a retirada do
nome da autora de seus cadastros por conta da obrigação aqui tratada. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência
judiciária para a autora. P.R.I.C. - ADV: ROBERVAL BIANCO AMORIM (OAB 171003/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP)
Processo 1008741-61.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Saimon
Machado Moreira - Vistos. Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se o autor para que em 10 dias comprove
o peticionamento eletrônico da solicitação do oficio requisitório, nos termos do comunicado SPI n.° 64/2015. Int. - ADV:
FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP)
Processo 1009434-45.2017.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Romualdo Aparecido Piacentini - Vistos. Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se o autor para que em 10 dias
comprove o peticionamento eletrônico da solicitação do oficio requisitório, nos termos do comunicado SPI n.° 64/2015. Int. ADV: ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
Processo 1010366-62.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Sandra Pereira da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se a ré para que no prazo de 10 dias comprove nos autos o
cancelamento dos débitos e das cobranças a título de taxa de habilitação para acesso à rede mundial de computadores e
“outros serviços”. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º