TJSP 29/06/2020 - Pág. 553 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
553
ITARARÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0568/2020
Processo 0001880-39.2018.8.26.0279 (processo principal 0001961-90.2015.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- P.A.A.A. - S.M.M. - - L.B.M. - Manifeste-se a parte exequente especificamente sobre o que de direito no prazo de 15 dias,
conforme fls. 163. - ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), OSEAS SANTOS (OAB 22211/PR), OSEAS
SANTOS (OAB 22211/PR)
Processo 0002061-40.2018.8.26.0279 (processo principal 1000425-22.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - O.L.B. - V.L.L.M. - - V.A.R. - Fls. 77/83: Tendo em vista a apresentação de certidão de matrícula do imóvel,
realize-se a penhora por termo nos autos; após, expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem, devendo o sr. oficial
de justiça (ou o avaliador) indicar quais as pessoas que estão a possuir o imóvel (e a que título), e, se possível, documentar o
ato com fotografias ; por fim, intime-se o executado (e seu cônjuge, se casado - artigo 842 do CPC) sobre a penhora e avaliação,
na pessoa de seu advogado, ficando por este ato constituído depositário (artigo 836 § 2° do CPC). Intimem-se eventuais coexecutados (pois, ainda que o prazo de defesa para cada qual seja autônomo (artigo 915, § 1º do CPC), todos têm o direito de
embargar/impugnar, conforme TJSP A.I. n° 7.066.733-3 15ª C. Dir. Privado Relator: Cyro Bonilha - 25.04.06 v.u.), bem como
terceiros garantidores e seus cônjuges (artigo 835 § 3° do CPC), condôminos e credores com garantias reais (artigo 889, caput
e incisos do CPC). Em caso de requerimento do credor, expeça-se a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de
mandado judicial, para averbação no ofício imobiliário (artigo 844 caput do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA
(OAB 277245/SP), MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP)
Processo 1000025-76.2016.8.26.0279 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Prime Serviços Comerciais e Administrativos Ltda - Silvio Antonio de Seerafim Pezatto - Fls. 153: Ante a certidão retro,
intime a(s) parte(s) autora(s), para promoverem andamento ao feito, no prazo de 05 dias, na forma do art. 485, III, parágrafo
primeiro, do CPC, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000097-24.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Julio Alves Pedroso - Fls. Retro: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 dias. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista à parte autora. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000098-09.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Romulo Rafael Bertoni Machado - Fls. 71: Ante o pedido de desistência formulado
pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente Ação de Alienação Fiduciária promovida por Omni S/A - Credito, Financiamento
e Investimento contra Romulo Rafael Bertoni Machado, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar anteriormente concedida anteriormente. Cobre-se com urgência, eventual mandado expedido e não devolvido. Defiro o
desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, com urgência. Após o trânsito em julgado e pagas as custas remanescentes, a serem
apuradas pela Contadoria Judicial, arquivem-se os autos, anotando-se. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o
pagamento das custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e
encaminhada à Fazenda Pública. P. R. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000140-34.2015.8.26.0279 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto
Paranapanema - Sicredi Capal PR/SP - Joanilton José Pontes - Manifestar-se a requerente sobre o teor da certidão de fls. 111 ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1000247-05.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.L.M.
- À réplica, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA
(OAB 181506/SP), NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1000330-21.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1005309-87.2019.8.26.0270 - 3ª
Vara Judicial) - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jonas Santos Oliveira - Nada mais havendo, arquivem-se
os autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000482-69.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Espólio de Márcia Terezinha Caiut - À réplica, no prazo legal. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), CELIO
APARECIDO RIBEIRO (OAB 269353/SP)
Processo 1000505-15.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gedson Fábio Beltrão
dos Santos - - Teresa Cristina Corgosinho Beltrão dos Santos - Silza Valim de Almeida Santos - - Silas dos Santos - Vista à
parte autora vez que decorreu o prazo concedido às fls. 86. - ADV: CLAUDIONOR BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP),
AMÁBILY BELTRÃO SANTINATI HURBANSKI (OAB 427675/SP)
Processo 1000513-60.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudione de Jesus Ursulino Camargo Mari - Fls. 147: Defiro, suspendendo a execução
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º do CPC, aguardando provocação em cartório.
Decorridos, tornem ao exequente. Int.-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000612-64.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Barreiros - Avon Cosméticos Ltda - Intime-se o executado sobre fls. 119/121 e a providenciar, no prazo legal, o formulário
MLE constando o nº completo do CNPJ do titular da conta. - ADV: INÊS JESUS DE SOUZA COLTURATO (OAB 278084/SP),
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1000631-65.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.R. Fls. 65/70: Defiro o bloqueio do veículo objeto da ação através do sistema RENAJUD, providenciando a serventia com urgência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º