TJSP 29/06/2020 - Pág. 554 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Após, adite-se o mandado expedido anteriormente com urgência para cumprimento no endereço indicado. Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000659-33.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Martins dos Santos Empresa Savivel Veículos Ltda - - Lany Stange - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 485, I e 330, III, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, sem custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELIZANDRO JOSÉ DE ALMEIDA
(OAB 301771/SP)
Processo 1000676-69.2020.8.26.0279 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Taisa Dalmolin Fedrigo - - Talita Dalmolin
Fedrigo - Cyro Rezende Maschietto - Fls. 182: Intime-se a requerente a recolher, no prazo legal, uma despesa postal para
efetivar a citação por hora certa, nos termos do artigo 254, do CPC. - ADV: TALITA DALMOLIN FEDRIGO (OAB 73848/RS)
Processo 1000676-69.2020.8.26.0279 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Taisa Dalmolin Fedrigo - - Talita Dalmolin
Fedrigo - Cyro Rezende Maschietto - Ciência à advogada Dra. Talita Dalmolin Fedrigo - OAB/RS 73.848 de que a guia de
recolhimento de despesa postal, não acompanhou a petição de fls. 185, providenciando-se. - ADV: TALITA DALMOLIN FEDRIGO
(OAB 73848/RS)
Processo 1000676-69.2020.8.26.0279 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Taisa Dalmolin Fedrigo - - Talita Dalmolin
Fedrigo - Cyro Rezende Maschietto - Intime-se a requerente a complementar a guia de fls. 188, vez que o valor do AR Digital é
de R$ 23,55 (guia FEDT - código 120-1). - ADV: TALITA DALMOLIN FEDRIGO (OAB 73848/RS)
Processo 1000711-68.2016.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ecoteto Estruturas de Madeira Ltda - Epp - - Mayra Dutra Joly Malheiros - Manifestar-se o exeqüente, diante do comprovante de
depósito judicial de fls. 174. - ADV: ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB 221808/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/
MG), FRANCIELE DA SILVA MAGALHAES PASSOS (OAB 433380/SP)
Processo 1000780-61.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0075896-79.2019.8.26.0100
- 45ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Condecrer Ltda S/c Administração Consultoria e Planejamento - Valorem Indústria e
Comércio de Madeiras e Assessoria Florestal Ltda - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas
referente à distribuição da deprecata e à diligência do oficial de justiça. Decorridos sem a providência, devolva-se ao juízo
deprecante. Em termos, cumpra-se, servindo-se a presente de mandado; ulteriormente, devolva-se ao juízo deprecante. - ADV:
LEONARDO STEFONI DE FREITAS (OAB 188511/SP)
Processo 1000792-75.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Cristina dos Santos - Omni
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Banco Bradesco S/A - - Nu Pagamentos S/A - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados
nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), citem-se os requeridos
com as advertências legais. No mais, tendo em vista o crítico contexto na área da saúde que atravessa todo o país, em
decorrência da pandemia viral notória a todos, por ora, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000913-45.2016.8.26.0279 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto
Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Gabrieli Aparecida Mello Rosner - - Thiago Antonio de Mello Rosner - - Gabrieli Aparecida
Mello Rosner - Certifico e dou fé que até a presente data não foi indicada a localização dos veículos para avaliação, conforme
determinado a fls. 240 - Manifestar-se a exeqüente - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001092-76.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Wilson Pereira Gonçalves - - Edileuza
Aparecida de Almeida Gonçalves - Mario Wesgueber - - Odete Becker Wesgueber - - Leonardo Wesgueber - - Iara Maria
Wesgueber - - Vera Luzia Wesgueber - - Angelina Wesgueber Santos - - Celso Santos - - Antonia Wesgueber Kazmierczak
- - Vitoldo Kazmierczak e outro - Helio Inocencio da Silva e sm Jandira Quirino da Silva - - Hildebrando Duarte do Valle e sm
Daniele G. Loureiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - - União (Fazenda Naciional) - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos - Fls. 281/287: AO Oficial de registro de imóveis local conforme
requerido para parecer no prazo de 15 dias. Int - ADV: JOSE RAFAEL CHRISTIANO DE LIMA (OAB 265353/SP), JAMES
TALBERG (OAB 208649/SP)
Processo 1001267-36.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Alexandre Pompermayer - Fls. 113/115: Expeça-se carta de citação no endereço indicado
conforme requerido. Int - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1001271-05.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Gold União Participações S/A
- Fernando Henrique Hoepers - Fls. 93/95: Defiro o pedido e determino a conversão do feito em execução por quantia certa.
Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da diferença referente às custas processuais, atribuindo corretamente o
valor à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo
Civil. Decorridos sem o devido pagamento, remetam-se ao cartório distribuidor para cancelamento. Comprovado o recolhimento,
tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1001327-72.2018.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yassuda Frutas e
Verduras de Itararé Ltda Me - Nextel Telecomunicações Ltda - - Taqueseg Representação Comercial Eireli-me - Fls. 918/919:
Expeça-se carta de citação no endereço indicado. Int - ADV: CHRISTIANE HENRIQUE BENTOS (OAB 340017/SP), DIEGO
RODRIGUES GONDIM (OAB 401607/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP)
Processo 1001378-49.2019.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Luiz Gonzaga Ruivo - Fls. Retro: Ante o pedido de desistência formulado pela parte
autora, JULGO EXTINTA a presente Ação de Alienação Fiduciária promovida por Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A contra Luiz Gonzaga Ruivo, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente
concedida anteriormente. Cobre-se com urgência, eventual mandado expedido e não devolvido. Defiro o desbloqueio do
veículo junto ao DETRAN, com urgência. Após o trânsito em julgado e pagas as custas remanescentes, a serem apuradas pela
Contadoria Judicial, arquivem-se os autos, anotando-se. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das
custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à
Fazenda Pública. P. R. I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1001392-33.2019.8.26.0279 (apensado ao processo 1000729-84.2019.8.26.0279) - Embargos à Execução Pagamento - C.R.M. - M.A.M. - - M.A.M. - - R.I.O. - Fls. 196: Anote-se. No mais, arquivem-se os autos conforme consignado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º