TJSP 30/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
1036
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MICHELLE MARIANO MARZAGÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência às partes do acórdão de fls. 343/351. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 333, oficiandose ao INSS. Com a resposta, autos com vista à exequente ciência da nova data agendada e manifestação em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), ANA KARINA TEIXEIRA CALEGARI (OAB
252200/SP)
Processo 0010583-21.2017.8.26.0302 (processo principal 1000652-74.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Rede Recapex Pneus Ltda - Klt Agropecuária Ltda Epp - Vistos. Petição de fls. 25: Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros da parte executada ,nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos
autos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se
ciência à parte exequente no caso de resultado negativo. No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se
o necessário para intimação da parte executada que sofreu a constrição, observando-se o art.513, § 4º do CPC. Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda o
pedido de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de serviço de proteção a crédito pelo sistema SERASAJUD. Para
que eventual retirada da negativação junto ao órgão de serviço de proteção a crédito deverá constar como parte negativante
a parte exeqüente, para que eventual baixa se faça por sua iniciativa independentemente de decisão judicial ou ofício. O
encaminhamento deverá ser realizado pela Serventia, via Serasajud. FICA ADVERTIDA a parte exeqüente que pediu e causou
esta inscrição que nas hipóteses de pagamento, penhora suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo,
deverá providenciar a baixa no prazo de cinco dias a partir da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou
ofício (art. 782, § 4º, CPC), por sua iniciativa direta perante o respectivo órgão de serviço de proteção a crédito Intime-se. Jaú,
27 de maio de 2020. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP)
Processo 0011823-45.2017.8.26.0302 (processo principal 1008725-69.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Pirasa Veículos Ltda - Vistos. Pedido de fls. 102: Cumpra a serventia a decisão de fls. 100 que
determinou a expedição de oficio ao Detran e não a pesquisa RENAJUD, tendo em vista as restrições existentes nos veículos
conforme certidão de fls. 92. Expeça-se oficio , competindo ao exequente a impressão e encaminhamento. Cumpre esclarecer
ainda que das taxas recolhidas pelo exequente, existe apenas o saldo de R$ 16,00 referente ao recolhimento de fls. 75. Int. ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0011823-45.2017.8.26.0302 (processo principal 1008725-69.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Pirasa Veículos Ltda - Fls. 104: Oficio expedido à disposição do exequente para impressão no
sistema SAJ e encaminhamento. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000247-33.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano
Reis Galdino - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de
embargos de declaração, mas a eles NEGO PROVIMENTO. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB 432275/SP),
EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LIA BERNARDI
LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1000265-54.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Oseias Pedroso
Lopes - Banco Daycoval S.A. - Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTEa ação. Condeno o requerente ao pagamento das custas
judiciais,despesas processuais e honorários advocatíciosao patrono do requerido, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do
artigo 85, §8º, do CPC, observado o disposto no artigo 98 do CPC. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP)
Processo 1000433-56.2020.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - C.R.M. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do
Oficial de Justiça (fls. 60) , no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
Processo 1000433-56.2020.8.26.0302 - Curatela - Nomeação - C.R.M. - Fls. 62: Certidão de Objeto e Pé expedida à
disposição da requerente para impressão no sistema SAJ. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
Processo 1000533-11.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aparecida Todino Gonçalves - Vistos.
Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 19 de junho de 2020. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB
413213/SP), FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP)
Processo 1000542-75.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonia Ramos
Fernandes - Banco Bradesco S/A - Folhas 253: Indefiro.A indicação dos contratos firmados com o requerido, através de
desconto em conta corrente, não se revela procedimento extremamente complexo que exija a realização de prova pericial para
tanto, podendo ser aferido a partir dos extratos bancários juntados aos autos. Isto posto, providencie a requerente o quanto
determinado no segundo e terceiro parágrafo da decisão de folhas 242, no prazo improrrogável de quinze dias. Intime-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), MURILO
CESAR LORDRON (OAB 373067/SP)
Processo 1000671-75.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Unimed Seguros Saúde S/A - Antonio
Geraldo Romano - Vistos. Considerando-se a informação de pagamento parcial do débito, em prosseguimento, providencie o
exequente a juntada de planilha atualizada. Cumprida a determinação supra, intime-se o executada na pessoa de seu advogado
para comprovar nos autos o integral pagamento no prazo de 15 dias. Após nova manifestação do exequente, tornem conclusos
para extinção ou prosseguimento nos termos do pedido de fls. 217/219. Intime-se. Jaú, 23 de junho de 2020. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), FELIPE NAPOLEÃO DANTAS RIBEIRO (OAB 362833/SP)
Processo 1000681-95.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir Christalino Henrique Wenceslau - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer
a inviabilidade de incidência sobre a parte autora dos débitos e penalidades em relação ao veículo descrito na inicial após a data
da venda (fl. 13), bem como para condenar o segundo réu (Henrique Wenceslau) por danos morais no importe de R$ 8.000,00
(oito mil reais), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a
presente data, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Havendo sucumbência em maior parte dos
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